TRF1 - 1004884-93.2019.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004884-93.2019.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GESSICA PORTO MAGALHAES - BA42103 POLO PASSIVO:JOSELIA ALMEIDA SANTOS DECISÃO Verifico que as partes transigiram quanto a uma parte dos débitos objeto da presente lide (id. 1693785483).
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes quanto aos débito referentes aos contratos nºs. 0069001000347188 e 030069400000794020, JULGANDO PARCIALMENTE EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Prosseguirá o feito exclusivamente em relação ao débitos a que aludem os contratos nºs. 0000000208710189; 0069195000347188; 030069400000794292 e 030636400000440824.
Custas e honorários serão apurados ao final do processo.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se, devendo a CEF informar o valor do débito remanescente, no prazo de 15 dias.
Informado o valor do débito, dê-se cumprimento às diligências contidas nos itens 6 e seguintes da decisão de id. 1538555890.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
17/11/2022 12:04
Juntada de cumprimento de sentença
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19/10/2022 19:59
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 10:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/01/2022 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
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17/12/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSELIA ALMEIDA SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 06:26
Publicado Sentença Tipo A em 24/11/2021.
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24/11/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004884-93.2019.4.01.3308 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: JOSELIA ALMEIDA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação monitória com o objetivo de condenar à parte em obrigação de pagar quantia certa, em virtude de inadimplência contratual.
Citada, a parte ré não pagou a dívida nem apresentou embargos à ação monitória. É o relatório.
DECIDO.
A ação monitória é proposta por quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, quer exigir de outrem o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de fazer ou não fazer (artigo 700 e incisos do CPC).
A parte ré não pagou a dívida nem opôs embargos à ação monitória, quadro que enseja a convolação do mandado monitório em título executivo judicial.
Posto isso, o mandado monitório resta convertido em título executivo judicial, e esses autos seguirão o procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – art. 523 e seguintes do CPC).
Por essas razões, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos elencados na inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa).
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JORGE PEIXOTO Juiz Federal Substituto -
22/11/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
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22/11/2021 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 13:43
Julgado procedente o pedido
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22/11/2021 10:21
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSELIA ALMEIDA SANTOS em 28/09/2021 23:59.
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07/09/2021 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2021 22:52
Juntada de diligência
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22/07/2021 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 11:41
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 13:18
Juntada de Certidão
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12/04/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
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07/03/2021 05:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2021 23:59.
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25/02/2021 07:38
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2021 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 00:37
Juntada de Certidão
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01/12/2020 19:40
Juntada de Certidão
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01/10/2020 11:42
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2020 00:18
Juntada de Certidão
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24/07/2020 10:52
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2020 19:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 16:00
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2020 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2020 16:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para MONITÓRIA (40)
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26/11/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 13:54
Conclusos para despacho
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17/10/2019 10:54
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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17/10/2019 10:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/10/2019 10:53
Juntada de Certidão
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27/09/2019 22:25
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2019 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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