TRF1 - 1005091-58.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 15:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/02/2022 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 16:56
Decorrido prazo de ANDRESSA LINA DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 00:25
Publicado Sentença Tipo C em 29/11/2021.
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27/11/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005091-58.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRESSA LINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANIO AMELIO MARQUES - GO31741 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a condenação parte ré na concessão do benefício de salário-maternidade (segurado especial).
Por meio da petição id831045058 requer a desistência da ação.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis, GO, 25 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/11/2021 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
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25/11/2021 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 10:50
Extinto o processo por desistência
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25/11/2021 10:39
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 25/11/2021 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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25/11/2021 09:02
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 08:48
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 11:05
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/11/2021 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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28/09/2021 02:49
Decorrido prazo de ANDRESSA LINA DE OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:33
Juntada de outras peças
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09/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 10:29
Conclusos para despacho
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22/07/2021 16:22
Juntada de contestação
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24/06/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 10:50
Conclusos para despacho
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23/03/2021 19:33
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2021 02:13
Decorrido prazo de ANDRESSA LINA DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59.
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03/12/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 08:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 15:34
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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28/10/2020 15:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/10/2020 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2020 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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