TRF1 - 0000800-86.2017.4.01.3809
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 10:27
Baixa Definitiva
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01/09/2022 10:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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23/07/2022 01:19
Decorrido prazo de DURVAL ESCALIONE BORGES em 22/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:31
Juntada de certidão de processo migrado
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20/06/2022 10:31
Juntada de documentos diversos migração
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24/02/2022 16:49
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - DIGITALIZAÇÃO PELA CEDIG/CORIP
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22/02/2022 16:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/02/2022 16:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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18/02/2022 14:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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18/02/2022 10:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926668 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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15/02/2022 12:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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09/02/2022 10:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/02/2022 10:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925842 EMBARGOS DE DECLARACAO
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24/01/2022 18:12
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - DURVAL ESCALIONE BORGES
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17/12/2021 13:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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16/12/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
PRESCRIÇÃO.
DENÚNCIA.
RECEBIMENTO.
RATIFICAÇÃO.
JUÍZO COMPETENTE.
PRELIMINAR.
NULIDADE DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE DOLO.
MATÉRIA A SER ANALISADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
ART. 304 DO CÓDIGO PENAL.
MOTORISTA CNH.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. É nulo o recebimento da denúncia por juízo absolutamente incompetente.
Apenas o acolhimento válido da ratificação da denúncia, pela Justiça Federal, em 21/02/2017, interrompeu o prazo prescricional, como reconhecido na sentença. 2.
O conjunto de prova produzido, inclusive o dolo do réu, deve ser analisado criteriosamente em momento oportuno, qual seja, na sentença, que demonstrará objetivamente a autoria e a materialidade delitivas do crime imputado na denúncia ao acusado.
Ausência de nulidade da denúncia. 3.
O delito de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal, é crime formal e se consuma no momento da sua utilização.
O simples uso do documento contrafeito é suficiente para a consumação do crime.
O núcleo do verbo é fazer uso. 4.
Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório acostado aos autos.
O réu fez uso voluntário de documento falso Carteira Nacional de Habilitação com consciência do caráter ilícito dessa conduta. 5.
Dosimetria fixada no mínimo legal, nos termos dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal. 6.
Apelação não provida.
Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 30 de novembro de 2021.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
15/12/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/12/2021. Nº de folhas do processo: 193
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02/12/2021 13:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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02/12/2021 11:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/12/2021 11:27
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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02/12/2021 11:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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01/12/2021 18:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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30/11/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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19/11/2021 13:42
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 18/11/2021.
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18/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 30 de novembro de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 17 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
12/11/2021 16:46
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/11/2021
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03/08/2020 11:56
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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03/08/2020 11:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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30/07/2020 19:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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06/06/2018 11:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/06/2018 11:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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05/06/2018 15:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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05/06/2018 15:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4500063 PARECER (DO MPF)
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05/06/2018 14:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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29/05/2018 18:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/05/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
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