TRF1 - 1007590-78.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/05/2023 14:36
Juntada de Informação
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04/02/2023 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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16/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 01:35
Decorrido prazo de ZENAIDE BATISTA DE LIMA em 05/09/2022 23:59.
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26/08/2022 15:15
Juntada de recurso inominado
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13/08/2022 02:38
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007590-78.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZENAIDE BATISTA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIEL LINO FERREIRA - GO45195 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ZENAIDE BATISTA DE LIMA ADRIEL LINO FERREIRA - (OAB: GO45195) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 10 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
10/08/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 19:03
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
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06/07/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 11:37
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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24/03/2022 19:11
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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09/03/2022 12:52
Perícia designada
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19/01/2022 22:54
Juntada de laudo pericial
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26/11/2021 12:09
Decorrido prazo de ZENAIDE BATISTA DE LIMA em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:38
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007590-78.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENAIDE BATISTA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao idoso.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) socioeconômico o assistente social Wendel Porto – CRESS 7018.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
O perito assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida, devendo o laudo respectivo ser entregue no prazo de 20 dias.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 16 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/11/2021 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 18:38
Juntada de Certidão
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16/11/2021 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 16:29
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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04/11/2021 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2021 20:41
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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