TRF1 - 0001100-47.2018.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001100-47.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001100-47.2018.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIA CARVALHO MACHADO REZENDE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO VALLES BENTO - GO24227, JOSE DARLI KROTH - GO47057, RODRIGO CHEROBIN - SC11160 e ARTHUR BEAL - GO40178 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente apresentou os cálculos de liquidação de id 1122220850. 2.
A União (Fazenda Nacional) não impugnou os cálculos apresentados, manifestando sua concordância no Id 1361388770. 3. É o que importa relatar.
DECIDO. 4.
Quanto à impugnação apresentada pelo FNDE acerca de sua ilegitimidade passiva, trata-se de questão já superada, inclusive em sede de recurso. 5.
Entendo que o cálculo apresentado pelo autor (Id 1122220850) merece ser homologado. 5.
Observa-se nos cálculos apresentados pela parte autora a utilização de taxa de juros cominada na sentença, qual seja a taxa SELIC, apresentando os respectivos comprovantes de recolhimento do salário educação. 6.
Outrossim, a PFN manifestou sua concordância com os cálculos apresentados. 7.
Esse o quadro, homologo os cálculos apresentados pela parte autora. 8.
Determino, outrossim, a expedição de RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV. 9.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado. 10.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos. 11.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0001100-47.2018.4.01.3507 REQUERENTE: FLAVIA CARVALHO MACHADO REZENDE, ALOIR VICENTE DA SILVA, FABIO MAGNUS FERREIRA LAURIANO LEME REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias.
Após o referido prazo a parte requerida deverá dar andamento ao feito sob pena de aplicação de multa por descumprimento.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
25/07/2022 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 02:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:22
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 08:54
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 01:45
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0001100-47.2018.4.01.3507 REQUERENTE: FLAVIA CARVALHO MACHADO REZENDE, ALOIR VICENTE DA SILVA, FABIO MAGNUS FERREIRA LAURIANO LEME REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a União para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
08/06/2022 08:23
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 20:26
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:16
Juntada de cumprimento de sentença
-
02/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
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02/05/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 08:11
Decorrido prazo de ALOIR VICENTE DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 08:11
Decorrido prazo de FABIO MAGNUS FERREIRA LAURIANO LEME em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:20
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO MACHADO REZENDE em 28/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:25
Decorrido prazo de ALOIR VICENTE DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:25
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO MACHADO REZENDE em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:25
Decorrido prazo de FABIO MAGNUS FERREIRA LAURIANO LEME em 19/04/2022 23:59.
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18/04/2022 19:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 21:20
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 02:08
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0001100-47.2018.4.01.3507 REQUERENTE: FLAVIA CARVALHO MACHADO REZENDE, ALOIR VICENTE DA SILVA, FABIO MAGNUS FERREIRA LAURIANO LEME REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se a União, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
22/03/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 15:05
Proferida decisão interlocutória
-
17/03/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/03/2022 23:59.
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03/03/2022 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 21:18
Conclusos para despacho
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22/02/2022 11:07
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:07
Juntada de petição inicial
-
26/11/2020 17:39
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
08/11/2019 08:48
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
29/10/2019 18:50
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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30/08/2019 12:15
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - PELO REQUERIDO
-
29/08/2019 14:50
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
15/08/2019 08:29
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/08/2019 16:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PGF
-
08/08/2019 12:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERIDO
-
08/08/2019 12:07
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - PELO REQUERIDO
-
08/08/2019 08:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
29/07/2019 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/07/2019 15:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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10/07/2019 12:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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09/07/2019 16:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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09/07/2019 16:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PGF
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09/07/2019 16:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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09/07/2019 16:31
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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11/02/2019 11:26
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
05/12/2018 14:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO AUTOR
-
20/11/2018 15:10
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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19/11/2018 16:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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16/11/2018 17:58
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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09/11/2018 10:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/10/2018 10:39
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/10/2018 14:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PGF
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19/09/2018 08:51
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
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18/09/2018 14:50
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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03/08/2018 09:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/07/2018 14:36
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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22/06/2018 14:08
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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22/06/2018 14:01
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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22/06/2018 14:00
INICIAL: AUTUADA
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21/06/2018 16:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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