TRF1 - 1000001-21.2016.4.01.3822
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 11:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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13/04/2021 11:39
Juntada de Informação
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13/04/2021 11:39
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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06/03/2021 00:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA CARVALHO em 05/03/2021 23:59.
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06/03/2021 00:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA CARVALHO em 05/03/2021 23:59.
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000001-21.2016.4.01.3822 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO APELADO: PEDRO HENRIQUE SILVA CARVALHO Advogados do(a) APELADO: FELIPE SILVA CARVALHO - MG1525960A, PRISCILLA FASCIANI MACHADO - MG1719420A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO E M E N T A ADMINISTRATIVO.
ENSINO SUPERIOR.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO.
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS ELETIVAS COMO ATIVIDADES EXTRACORRICULARES.
REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÃO QUE VEDAVA O APROVEITAMENTO.
RECURSO ADMINISTRATIVO JULGADO NA VIGÊNCIA DE NOVA RESOLUÇÃO.
SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, DESPROVIDAS. 1.
Hipótese em que o impetrante, aluno do curso de graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Federal de Ouro Preto/MG, requereu e teve negado, com base na Resolução CEAMB n. 012/2010, pedido de aproveitamento de disciplina como meio de complementar horas extracurriculares faltantes, a fim de colar grau. 2.
A Resolução CEAMB n. 12/2010 foi revogada pela Resolução n. 16/2016, publicada em 06.06.2016 e com vigência a partir do início do segundo semestre daquele ano, que possibilitou que disciplinas cursadas em cursos da própria Universidade Federal de Ouro Preto fossem aproveitadas como atividades extracurriculares. 3.
Nada a reparar na sentença que concedeu a segurança ao fundamento de que “conquanto no momento do requerimento houvesse norma vedando o aproveitamento vindicado, o que justifica a negativa inicial, quando do julgamento do recurso, interposto no início de setembro, a nova resolução, que autoriza a compensação, já estava vigendo, nos termos do art. 6º, da Resolução CEAMB 016/2016”. 3.
Ademais, em 16.03.2017, por força de sentença concessiva, ao impetrante foi assegurado o direito de aproveitar carga horária da disciplina MIN105 para integralização das 19 horas de atividades extracurriculares faltantes, nos termos da Resolução CEAMB 016/2016 e, se cumpridos os demais requisitos, colar grau, impondo-se, assim, a aplicação da teoria do fato consumado. 4.
Apelação e remessa oficial, não providas.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial.
Brasília, 14 de dezembro de 2020.
Juiz Federal ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Relator(Convocado) -
05/02/2021 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2021 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 21:41
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 17:11
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 18:14
Conhecido o recurso de CHEFE DO COLEGIADO DE ENGENHARIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO (APELANTE) e não-provido
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15/12/2020 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2020 16:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/11/2020 16:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/11/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 16:04
Incluído em pauta para 14/12/2020 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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18/11/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 15:59
Incluído em pauta para 14/12/2020 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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17/11/2020 13:19
Conclusos para decisão
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30/08/2017 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2017 20:22
Remetidos os Autos da Distribuição a(ao) 6ª Turma
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29/08/2017 20:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/08/2017 12:16
Recebidos os autos
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29/08/2017 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2017 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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