TRF1 - 0072364-96.2014.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de trinta dias) PROCESSO: 0072364-96.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): MANOEL DE OLIVEIRA PASSOS - CNPJ/CPF: *96.***.*74-49 EXECUTADO(S): BRASIL VERDE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME - CNPJ/CPF: 05.***.***/0001-69 CDA: 10 4 12 003431-92, 10 4 14 001971-49 DATA DA INSCRIÇÃO: 19/10/2012 NATUREZA: TRIBUTÁRIA VALOR DA DÍVIDA: R$ 24.799,85, atualizado em 02/2016.
FINALIDADE: CITAR a parte executada para pagar a dívida, no prazo de cinco dias, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida (Lei 6.830/80, arts. 7º e ss).
INTIMAR do ARRESTO realizado, via RENAJUD, referente ao(s) veículo(s) placa(s) JJL0300, e via SISBAJUD, mediante bloqueio de ativos financeiros, no valor total de R$ 55,75.
CIENTIFICAR que, uma vez aperfeiçoada a citação, e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, §3º), quando então iniciará o prazo de trinta dias para oposição de embargos à execução, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exequente.
CIENTIFICAR, ainda, que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
SEDE DO JUÍZO: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF - Justiça Federal, SAUS Quadra 4 Bloco D Lote 7, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF -
30/08/2022 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2022 15:31
Conclusos para decisão
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07/04/2021 11:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 05:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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02/04/2021 07:26
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA PASSOS em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 07:26
Decorrido prazo de BRASIL VERDE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 02:47
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA PASSOS em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 02:47
Decorrido prazo de BRASIL VERDE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 20:12
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA PASSOS em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 20:12
Decorrido prazo de BRASIL VERDE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 03:26
Decorrido prazo de BRASIL VERDE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 03:24
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA PASSOS em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 18:10
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA PASSOS em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 18:10
Decorrido prazo de BRASIL VERDE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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04/03/2021 07:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
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04/03/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0072364-96.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MANOEL DE OLIVEIRA PASSOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MANOEL DE OLIVEIRA PASSOS BRASIL VERDE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/02/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2020 23:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/03/2020 07:24
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/10/2019 14:58
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/10/2019 14:58
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - ASSINADO EM 23.10.2019 E REM. EM 25.10.2019
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29/04/2019 16:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/04/2019 12:11
DILIGENCIA CUMPRIDA
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12/02/2019 18:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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12/02/2019 18:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROFERIDA EM 11.2.2019
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03/02/2019 22:47
Conclusos para decisão
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03/03/2016 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/02/2016 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com peticao
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29/01/2016 08:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/01/2016 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/01/2016 13:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/01/2016 09:35
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/03/2015 13:10
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - REENVIO
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12/12/2014 11:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/12/2014 14:42
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/11/2014 19:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/11/2014 19:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/11/2014 16:25
Conclusos para despacho
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11/11/2014 13:23
PROCESSO DIGITALIZADO
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11/11/2014 13:05
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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05/11/2014 14:19
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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04/11/2014 15:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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