TRF1 - 0000459-48.2007.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000459-48.2007.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ENALDO LOBATO NOGUEIRA e outros Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) Advogados do(a) REU: EVERALDO COSTA ALVES - PA011750, MANOEL ALTEMAR MOUTINHO DE SOUZA - PA012139 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] ANTE O EXPOSTO: (i) julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação à empresa MARQUES PINTO NAVEGAÇÃO LTDA, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; (ii) julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados em face dos demais réus para condenar solidariamente a União e Carlos Augusto Gomes da Silva ao pagamento de: a) indenização das despesas com o funeral e luto da família, no valor de 05 (cinco) salários mínimos, observado o valor vigente à data do óbito, acrescido de correção monetária até a data da citação, a partir de quando incidirão juros selic (art. 406 do CC), até a data do efetivo pagamento; b) indenização por danos materiais equivalente ao somatório das parcelas de prestação alimentícia alusivas ao período de 16/07/2020 (data em que o falecido completaria 18 (dezoito) anos de idade), até 16/07/2067 (data em que completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade), sendo o valor de cada parcela equivalente a 2/3 do salário mínimo até os 25 (vinte e cinco) anos de idade, e a 1/3 do salário mínimo a partir dessa data, acrescidas de juros selic (nos quais está embutida a correção monetária), a partir de quando cada parcela se tornou devida, até a data do efetivo pagamento; c) indenização por danos morais, no valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais), sobre o qual incidirão juros moratórios, calculados pela aplicação da taxa Selic (art. 406 do CC), a partir da presente data, até a data do efetivo pagamento.
Do montante da indenização deverá ser abatido 30% (trinta por cento) em razão da concausa tratada na fundamentação.
Ante a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 85 § 3º I), devendo: a) 5% ser pago pelos Autores em favor do patrono dos Réus; e, b) 5% ser pago pelos Requeridos ao patrono dos Autores.
As obrigações impostas aos Autores ficam com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos em razão da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º).
Sem custas processuais a ressarcir.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos." ANTE O EXPOSTO: (i) julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação à empresa MARQUES PINTO NAVEGAÇÃO LTDA, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; (ii) julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados em face dos demais réus para condenar solidariamente a União e Carlos Augusto Gomes da Silva ao pagamento de: a) indenização das despesas com o funeral e luto da família, no valor de 05 (cinco) salários mínimos, observado o valor vigente à data do óbito, acrescido de correção monetária até a data da citação, a partir de quando incidirão juros selic (art. 406 do CC), até a data do efetivo pagamento; b) indenização por danos materiais equivalente ao somatório das parcelas de prestação alimentícia alusivas ao período de 16/07/2020 (data em que o falecido completaria 18 (dezoito) anos de idade), até 16/07/2067 (data em que completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade), sendo o valor de cada parcela equivalente a 2/3 do salário mínimo até os 25 (vinte e cinco) anos de idade, e a 1/3 do salário mínimo a partir dessa data, acrescidas de juros selic (nos quais está embutida a correção monetária), a partir de quando cada parcela se tornou devida, até a data do efetivo pagamento; c) indenização por danos morais, no valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais), sobre o qual incidirão juros moratórios, calculados pela aplicação da taxa Selic (art. 406 do CC), a partir da presente data, até a data do efetivo pagamento.
Do montante da indenização deverá ser abatido 30% (trinta por cento) em razão da concausa tratada na fundamentação.
Ante a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 85 § 3º I), devendo: a) 5% ser pago pelos Autores em favor do patrono dos Réus; e, b) 5% ser pago pelos Requeridos ao patrono dos Autores.
As obrigações impostas aos Autores ficam com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos em razão da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º).
Sem custas processuais a ressarcir.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos." -
23/08/2022 22:38
Juntada de apelação
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03/08/2022 00:50
Decorrido prazo de MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:57
Juntada de manifestação
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30/06/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
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16/02/2022 00:51
Decorrido prazo de ENALDO LOBATO NOGUEIRA em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCILENE LAINE DE SOUSA em 15/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOMES DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:25
Decorrido prazo de MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA em 08/02/2022 23:59.
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13/12/2021 20:55
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 16:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/11/2021.
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23/11/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 16:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/11/2021.
-
23/11/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 0000459-48.2007.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ENALDO LOBATO NOGUEIRA e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS AUGUSTO GOMES DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 20 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
20/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:28
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/11/2021 10:27
Juntada de volume
-
20/11/2021 09:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/11/2021 09:23
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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23/09/2021 15:14
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
05/06/2015 14:27
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
04/09/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 121/2014.
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01/09/2014 18:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
01/09/2014 18:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/07/2014 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/06/2014 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2014 11:53
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 Volumes + 4 Anexos - AGU.
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17/06/2014 11:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - M. I. 575/14 - União.
-
04/06/2014 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 102 DE 30/05/2014
-
27/05/2014 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/05/2014 11:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/05/2014 11:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI N. 575/2014 - UNIÃO
-
26/05/2014 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/05/2014 17:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2014 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/05/2014 15:14
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/05/2014 12:38
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR JL641330895BR: Precatória 30/14 - SJ do Amazonas, Manaus - AM.
-
06/05/2014 12:35
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR JL641330921BR: Ofício 6ª V, 83 (Recibado) - Tribunal Marítimo/RJ.
-
21/02/2014 10:51
OFICIO EXPEDIDO - OF N. 83/2014 - TRIBUNAL MARÍTIMO
-
21/02/2014 10:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 30/2014 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS/AM
-
28/11/2013 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2013 09:28
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOLUMES - AGU.
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04/11/2013 16:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/04/2013 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 65 05.04.2013
-
02/04/2013 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/03/2013 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/01/2013 14:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2012 17:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/07/2012 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA AGU
-
28/06/2012 09:16
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR FUNCIONARIOS AUTORIZADOS
-
25/06/2012 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/05/2012 10:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2012 10:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2012 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
09/04/2012 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO COM SUBSTABELECIMENTO
-
20/03/2012 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 52 EM 15/03/2012
-
09/03/2012 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/01/2012 08:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2012 14:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2011 10:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AUTORES
-
07/06/2011 11:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CERTIFIQUE-SE TRANSCURSO PRAZO ATO ORDINATÓRIO FL.
-
07/06/2011 11:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2011 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 80 02.05.2011
-
26/04/2011 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/03/2011 09:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/03/2011 09:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/09/2010 14:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
30/07/2010 19:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2010 19:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2010 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 44 08.03.2010
-
02/03/2010 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/12/2009 15:04
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP nº 206/2009
-
09/12/2009 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFICO Nº 225/2009 - CAPIRANIA FLUVIAL DA AMAZONIA OCIDENTAL
-
07/12/2009 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO nº 1007 - CAPITANIA DOS PORTOS
-
07/12/2009 17:14
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - nº 442 e 443/2009
-
01/10/2009 18:54
OFICIO EXPEDIDO - OF. 442/2009/CAPITANIA DOS PORTOS DE MANAUS - 443/2009/CAPITANIA DOS PORTOS DO PARA
-
01/10/2009 18:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - C.P. 206/2009 - COMARCA PINHEIRO/MA - INQUIRIR TESTEMUNHAS E AUTORES
-
21/05/2009 19:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/05/2009 19:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/05/2009 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2009 19:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2009 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTORES
-
18/03/2009 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Vindos Adv. do Autor.
-
13/03/2009 11:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELO ADV. DO AUTOR.
-
12/11/2008 16:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
11/11/2008 17:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/11/2008 14:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2008 17:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - ATO ORDINATORIO FL. 198 (ESPECIFICAÇÃO PROVAS)
-
03/06/2008 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO
-
28/05/2008 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA AGU
-
16/05/2008 09:58
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS PELO SERVIDOR REGINALDO
-
27/03/2008 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO AUTOR
-
24/03/2008 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DJ 45 05.03.2008 (CIRCULOU EM 06.03.2008)
-
24/03/2008 10:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/02/2008 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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26/02/2008 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
26/02/2008 17:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/02/2008 12:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/02/2008 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DJ 22 31.01.2008 (CIRCULOU EM 01.02.2008)
-
25/01/2008 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
10/12/2007 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/12/2007 13:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/10/2007 17:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - p/ CARLOS AUGUSTO GOMES DA SILVA contestar
-
12/09/2007 18:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - SJ/AM, P/ CITAR CARLOS AUGUSTO GOMES DA SILVA
-
28/08/2007 18:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) MARQUES PINTO NAVEGAÇÃO LTDA.
-
27/08/2007 18:36
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
14/08/2007 11:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - AO JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA COM FINALIDADE CITAR MARQUES PINTO NAVEGAÇÃO LTDA
-
30/07/2007 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AR REF CARTA PRECATÓRIA À SJ/AM
-
25/07/2007 11:11
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
28/06/2007 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS AGU
-
22/06/2007 10:01
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS PELO SR. REGINALDO
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15/06/2007 10:49
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
-
15/06/2007 10:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
-
15/06/2007 10:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
-
26/04/2007 15:06
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
26/04/2007 15:05
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/04/2007 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR
-
14/04/2007 13:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2007 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2007 17:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/01/2007 14:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2007
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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