TRF1 - 0013138-15.2004.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0013138-15.2004.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: KRISHNA MIRANDA DE CAMPOS, SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS - DF15716 Advogados do(a) EXECUTADO: JAIME DE OLIVEIRA JUNIOR - DF23932, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS - DF15716 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença, atentando-se para o fato de que a parte exequente renunciou ao aludido prazo.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
02/07/2021 06:41
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/04/2021 13:16
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 13:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 21:52
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 09:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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10/04/2021 02:04
Decorrido prazo de KRISHNA MIRANDA DE CAMPOS em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 02:04
Decorrido prazo de SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 22:03
Decorrido prazo de KRISHNA MIRANDA DE CAMPOS em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 21:59
Decorrido prazo de SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 16:35
Decorrido prazo de SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 16:35
Decorrido prazo de KRISHNA MIRANDA DE CAMPOS em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 07:34
Decorrido prazo de KRISHNA MIRANDA DE CAMPOS em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 07:34
Decorrido prazo de SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 08/04/2021 23:59.
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05/03/2021 22:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/02/2021.
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05/03/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0013138-15.2004.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): KRISHNA MIRANDA DE CAMPOS SPEED HELP ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 14:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/08/2011 11:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/03/2011 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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31/03/2011 16:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/10/2010 19:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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01/10/2010 15:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/09/2010 18:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/09/2010 18:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/02/2010 11:25
Conclusos para despacho
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29/01/2010 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/09/2009 17:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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22/09/2009 17:32
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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06/08/2009 13:00
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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18/05/2009 13:08
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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18/05/2009 13:08
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO - PROCESSO SUSPENSO POR 60 DIAS, CONFORME PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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09/03/2005 15:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/03/2005 15:32
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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09/03/2005 15:32
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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11/11/2004 16:21
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - 2004.13167-8
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07/10/2004 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2004 14:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RESPONSÁVEL: ALGACIR
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14/07/2004 18:59
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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03/05/2004 17:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/05/2004 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/04/2004 09:48
Conclusos para despacho
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30/04/2004 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2004 14:54
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2004
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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