TRF1 - 1000045-42.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 17:08
Conclusos para julgamento
-
25/06/2022 03:10
Decorrido prazo de Instituto de pesos e medidas do estado do Mato Grosso em 24/06/2022 23:59.
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15/05/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 02:16
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sinop-MT - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Juiz Titular : MURILO MENDES Juiz Substituto : ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Dir.
Secret. : FABIO PAZ MIRANDA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000045-42.2021.4.01.3603 - PETIÇÃO CÍVEL (241) - PJe REQUERENTE: TRAMONTINA ELETRIK S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS - MT6950/O REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Após, intime-se o requerido para apresentar as provas que pretenda produzir.
Concedo prazo de quinze dias.
Não havendo interesse na produção de provas, façam-se conclusos os autos para julgamento. [...] -
09/05/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 12:51
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 10:15
Juntada de manifestação
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19/04/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2022 15:33
Juntada de manifestação
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22/03/2022 14:08
Conclusos para decisão
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22/03/2022 11:30
Juntada de impugnação
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15/03/2022 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 13:36
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
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02/03/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 20:17
Decorrido prazo de Instituto de pesos e medidas do estado do Mato Grosso em 17/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 15/02/2022 23:59.
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23/01/2022 13:45
Juntada de contestação
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10/01/2022 15:32
Juntada de manifestação
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02/12/2021 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2021 19:13
Juntada de diligência
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29/11/2021 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2021 17:00
Decorrido prazo de Instituto de pesos e medidas do estado do Mato Grosso em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 16:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 16:03
Decorrido prazo de TRAMONTINA ELETRIK S.A. em 26/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:04
Decorrido prazo de TRAMONTINA ELETRIK S.A. em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:04
Decorrido prazo de Instituto de pesos e medidas do estado do Mato Grosso em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 18:10
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 02:10
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000045-42.2021.4.01.3603 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: TRAMONTINA ELETRIK S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS - MT6950/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por TRAMONTINA ELETRIK S/A contra o INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO MATO GROSSO – MT e o INMETROINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - MT visando à anulação do auto de infração nº 5101130007216.
Pedem, em sede de tutela provisória, a suspensão da exigibilidade da multa e a determinação para que as rés não inscrevam seu nome no CADIN, mediante o oferecimento de caução idônea, correspondente ao depósito judicial do valor devido.
Decido.
Para concessão de tutela de urgência, exige a lei a concorrência dos seguintes requisitos: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e fundado receio de dano (art. 300 do CPC).
O art. 7º da Lei n. 10.522/2002 dispõe que “será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que: I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei”. É direito, portanto, do devedor a suspensão do registro em cadastro restritivo de crédito, bem assim de eventual protesto extrajudicial formalizado pelo credor, se atendidos os requisitos acima elencados.
No caso vertente, a parte autora realizou o depósito judicial do valor em discussão – tanto da multa quanto dos juros incidentes –, conforme documentos juntados nos eventos 487738433 e 798258095.
Diante do exposto, reconheço como idônea a caução apresentada e defiro a liminar para suspender a exigibilidade da multa descrita no auto de infração nº 5101130007216, bem como para determinar que as rés se abstenham de inscrever o nome da parte autora no CADIN.
Intimem-se.
Cite-se.
Sinop, assinado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
09/11/2021 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 22:02
Juntada de Certidão
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09/11/2021 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 22:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 11:31
Conclusos para decisão
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01/11/2021 15:49
Juntada de manifestação
-
30/10/2021 01:35
Decorrido prazo de TRAMONTINA ELETRIK S.A. em 28/10/2021 23:59.
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20/10/2021 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 16:18
Outras Decisões
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18/10/2021 08:23
Conclusos para decisão
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27/07/2021 15:14
Juntada de manifestação
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20/07/2021 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 09:26
Juntada de Certidão
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20/07/2021 09:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 09:26
Outras Decisões
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16/07/2021 15:45
Juntada de aditamento à inicial
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24/06/2021 16:53
Conclusos para decisão
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24/03/2021 18:44
Juntada de manifestação
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09/02/2021 16:35
Juntada de manifestação
-
19/01/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 18:02
Conclusos para despacho
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11/01/2021 14:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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11/01/2021 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2021 19:06
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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