TRF1 - 0001188-11.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 15:31
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ODAGILSON BEZERRA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON STEILLER RODRIGUES CABRAL em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:45
Decorrido prazo de RANGEL SILVA SALLES em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 00:45
Publicado Intimação polo passivo em 29/11/2021.
-
27/11/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001188-11.2019.4.01.3100 - SEQÜESTRO (329) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: RANGEL SILVA SALLES e outros (7) Advogado do(a) REQUERIDO: DARTE DOS SANTOS VASQUES - PA016703 Advogados do(a) REQUERIDO: MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA - PA27917, MARIA SOLANGE SEIXAS LOPES - PA7441, MICHELA DA SILVA COSTA - AP1049 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de ação assecuratória referente ao IPL 91/2015, hoje parte integrante da Ação Penal de nº 0001902-68.2019.4.01.3100.
Em síntese, tratam os autos de medida assecuratória de sequestro que o MPF requereu em face dos requeridos, solidariamente (Id nº 180330368 - Págs. 2-14).
A medida foi deferida (Id nº 180330368 - Págs. 18-25) e cumprida mediante uso dos sistemas Bacenjud, Renajud e CNIB.
Posteriormente, por força de decisão havida nos Autos de nº 1007112-83.2019.4.01.3100 (Id nº 291160348), na qual se constatou que o sequestro excedeu aos valores demandados, a maior parte dos bloqueios de bens móveis e imóveis efetuados nos autos da presente cautelar foi levantada, mantendo-se vigentes apenas bloqueios realizados em contas bancárias de FRANCISCO ODAGILSON BEZERRA.
Ante tal situação, o MPF requereu o arquivamento do feito (Id nº 180330368 - Pág. 125).
Em ato contínuo, a defesa do requerido Anderson Steiller Rodrigues Cabral peticionou ao juízo requerendo a operacionalização do desbloqueio de um imóvel determinado junto ao respectivo Cartório (Id nº 291150392),.
Despacho de id nº 325002889, consignou que o pedido do requerido já havia sido apreciado em autos distintos, intimando-o para que apresentasse, “no prazo de 05 dias, a justificativa por ter apresentado o mesmo pedido em processos diversos.”.
A Justificativa, alegando boa fé e requerendo desconsideração e desentranhamento da petição, foi juntada sob o Id nº 341171880.
Após, o MPF reiterou o pedido de arquivamento e não se opôs a desconsideração pleiteada por Anderson em sua justificativa. É o relatório.
Assiste razão ao parquet, a finalidade assecuratória da presente medida já foi alcançada, mais que alcançada, não por outra razão houve levantamento de parte dos bloqueios inicialmente impostos, ante o exposto, determino o arquivamento do feito.
Antes, no entanto, de se enviar os presentes autos ao arquivo, acolho a justificativa juntada pelo requerido Anderson Steiller Rodrigues Cabral, dito isso proceda-se a exclusão da petição de id nº 341171880, posto que a demanda lá exposta já foi apreciada em outros autos, e sua repetição neste feito termina por tão somente tumultuá-lo.
Ainda relativamente a este requerido, retifique-se a autuação para que sejam incluídos os novos advogados constituídos nos Ids nº 290968942 e 291066351, sem a exclusão dos procuradores atuais, vez que foi apresentado substabelecimento com reserva de poderes.
Associem-se, por fim, os presentes autos à respectiva ação penal, certificando-se o ocorrido em ambos os feitos, deixo de determinar o translado de todas as peças relativas ao cumprimento da medida de sequestro para o feito principal, vez que quase em sua totalidade restam revogadas, junte-se, porém, na Ação Penal, o trecho do detalhamento do bloqueio de valores relativo a FRANCISCO ODAGILSON BEZERRA, posto que esse é o bloqueio que permanece vigente.
Cumpridas tais determinações, intimem-se a defesa, via DJE e o MPF, via PJE, no prazo de 05 dias, após sem novos requerimentos, arquivem-se.
MACAPÁ, data da assinatura eletrônica. -
25/11/2021 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:18
Desentranhado o documento
-
25/11/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2021 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:41
Determinado o Arquivamento
-
01/10/2021 01:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 08:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2021 23:59.
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12/05/2021 10:54
Juntada de promoção de arquivamento em procedimento investigatório
-
10/05/2021 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 20:38
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 07:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2020 04:49
Decorrido prazo de ANDERSON STEILLER RODRIGUES CABRAL em 21/09/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:05
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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30/10/2020 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 08:56
Juntada de Certidão.
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10/09/2020 19:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/09/2020 19:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/09/2020 09:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
10/09/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 23:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2020 11:58
Juntada de procuração/habilitação
-
20/05/2020 15:10
Decorrido prazo de ANDERSON STEILLER RODRIGUES CABRAL em 14/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:10
Decorrido prazo de JEFFERSON CLAUDIO BANDEIRA COUTINHO em 14/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ODAGILSON BEZERRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:10
Decorrido prazo de RANGEL SILVA SALLES em 14/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 03:46
Decorrido prazo de JEFFERSON CLAUDIO BANDEIRA COUTINHO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:46
Decorrido prazo de ANDERSON STEILLER RODRIGUES CABRAL em 16/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 12:51
Decorrido prazo de RANGEL SILVA SALLES em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 12:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ODAGILSON BEZERRA em 13/03/2020 23:59:59.
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26/02/2020 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2020 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2020 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2020 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 18:33
Juntada de Petição intercorrente
-
20/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/02/2020 19:24
Juntada de volume
-
12/02/2020 10:40
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
12/02/2020 10:40
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
12/02/2020 10:15
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
12/02/2020 10:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/02/2020 10:14
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA CANCELADO - não retirado no prazo de validade
-
10/12/2019 16:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMUNICANDO ADVOGADO DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/12/2019 16:02
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO - 16/2019
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10/12/2019 15:41
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
-
10/12/2019 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) EXTRATO DAS CONTAS JUDICIAIS - BLOQUEIO BACENJUD
-
10/12/2019 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) EXTRATO CNIB E RENAJUD - DESBLOQUEIO
-
03/12/2019 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DOCUMENTO
-
22/11/2019 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
22/11/2019 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2019 09:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/11/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/11/2019 13:23
REMESSA ORDENADA: MPF
-
13/11/2019 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/09/2019 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/09/2019 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/09/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/09/2019 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ANDERSON STEILLER ROGRIGUES CABRAL
-
09/09/2019 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
09/09/2019 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 08:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/08/2019 11:38
REMESSA ORDENADA: MPF
-
28/08/2019 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/08/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
21/08/2019 12:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
21/08/2019 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2019 12:50
Conclusos para despacho
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21/08/2019 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT. 5778
-
21/08/2019 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 5751
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16/08/2019 15:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/08/2019 11:45
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/08/2019 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/08/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/08/2019 13:16
Conclusos para despacho
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08/08/2019 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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08/08/2019 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2019 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF
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31/07/2019 11:10
REMESSA ORDENADA: MPF
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31/07/2019 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/07/2019 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/07/2019 16:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: INCIDENTE PROCEDENTE
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31/05/2019 11:23
Conclusos para decisão
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31/05/2019 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2019 17:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/05/2019 17:49
INICIAL AUTUADA
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30/05/2019 16:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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