TRF1 - 1000020-14.2020.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:42
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 18/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:04
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
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16/03/2023 07:59
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:12
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 22/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:26
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 00:05
Publicado Sentença Tipo D em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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09/02/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
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09/02/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2023 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2023 10:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/06/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 10:16
Juntada de alegações/razões finais
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31/05/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 04:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 14:05
Juntada de alegações/razões finais
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20/05/2022 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2022 02:07
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 13/05/2022 23:59.
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03/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:19
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 03/05/2022 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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03/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:01
Juntada de Ata de audiência
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30/04/2022 02:29
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 14:07
Juntada de Certidão
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29/04/2022 02:25
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 27/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:23
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 08:24
Juntada de Certidão
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26/04/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 08:13
Juntada de diligência
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26/04/2022 08:03
Juntada de diligência
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000020-14.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: LUIZ RODRIGUES DE LIMA DESPACHO Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 3/5/2022, às 9h, destinada ao interrogatório do(s) réu(s). 1.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 2.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 3.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdhZTU0MzItZDZmZC00ZjljLWEwMDQtYzBjMTY1M2IzYTU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 4.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 5.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o “WhatsApp” e e-mail informados pelas partes. 6.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 4”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 8.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 9.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente (id 845587054 e id 307491428).
Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o réu informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e adverti-lo da obrigatoriedade de comparecer no dia e horário designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei; 10.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação dos(as) defensores(as) dativos(as) ALCEU ALENCAR DE SOUZA - OAB-1552-A.
Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a(o) causídico(a) informar, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência.
Poderá também optar por prestar tal informação ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, devendo, neste caso, tais informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) A não manifestação da defesa no prazo de 2 (dois) dias ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 11.
Intime-se o MPF via sistema e a defesa por meio de mandado. 12.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
25/04/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 12:43
Audiência Realização de Interrogatório designada para 03/05/2022 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
25/04/2022 07:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 03:18
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 16:02
Audiência Realização de Interrogatório cancelada para 01/02/2022 11:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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28/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:42
Juntada de Certidão
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24/01/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:30
Conclusos para despacho
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15/12/2021 01:26
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 13:38
Juntada de diligência
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14/12/2021 13:00
Audiência Realização de Interrogatório designada para 01/02/2022 11:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
14/12/2021 02:18
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 12:56
Juntada de diligência
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09/12/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:16
Juntada de diligência
-
09/12/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 04:32
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 00:46
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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27/11/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000020-14.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIZ RODRIGUES DE LIMA DESPACHO 1.
Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação; 2.
Considerando a recomendação constante no art. 6º da Resolução CNJ 318/2020, que orienta a intimação das partes, procuradores e Ministério Público, para audiências, pelos órgãos/meios oficiais; e 3.
Considerando a Recomendação CNJ 91/2021, que estende até 31 de dezembro de 2021 a orientação para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19; 4.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1/2/2022, às 11h, destinada ao interrogatório do(s) réu(s). 5.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 6.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGVkZGI3ZWEtZDMxOC00NjliLTkwY2EtMjFhOWMxZDY2ZmFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 7.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 8.
O mesmo link deve ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o “WhatsApp” e e-mail informados pelas partes. 9.
A não manifestação da defesa no prazo do item “7”, ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 10.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 11.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 12.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente (id 207024849).
Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) caso o(a) ré(u) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) caberá a(o) ré(u) informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso o(a) ré(u) informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e adverti-lo(a) da obrigatoriedade de comparecer no dia e horário designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei.
Em caso de silêncio, presumir-se-á que o(a) ré(u) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 13.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação dos(as) defensores(as) dativos(as) ALCEU ALENCAR DE SOUZA - OAB-1552-A.
Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) caberá a(o) causídico(a) informar, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência.
Poderá também optar por prestar tal informação ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, devendo, neste caso, tais informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) A não manifestação da defesa no prazo de 2 (dois) dias ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 14.
Intime-se o MPF via sistema e a defesa por meio de mandado.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
25/11/2021 20:20
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:12
Conclusos para despacho
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21/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
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10/06/2021 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 18:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 03:54
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 26/04/2021 23:59.
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09/04/2021 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:52
Conclusos para despacho
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18/02/2021 20:56
Juntada de manifestação
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17/12/2020 13:03
Juntada de Certidão
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17/12/2020 11:35
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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01/12/2020 17:19
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 30/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 15:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 15:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 19:43
Outras Decisões
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10/11/2020 20:37
Conclusos para decisão
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10/11/2020 14:47
Mandado devolvido cumprido
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10/11/2020 14:47
Juntada de diligência
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09/11/2020 15:12
Juntada de resposta à acusação
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03/11/2020 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/10/2020 10:29
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 11:13
Conclusos para despacho
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20/10/2020 11:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/10/2020 07:06
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE LIMA em 30/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 22:43
Mandado devolvido cumprido
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24/09/2020 22:43
Juntada de diligência
-
21/09/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 14:14
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 11:13
Decorrido prazo de DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE OIAPOQUE em 22/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:43
Mandado devolvido cumprido
-
17/06/2020 13:43
Juntada de diligência
-
31/03/2020 16:09
Juntada de Petição intercorrente
-
31/03/2020 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/03/2020 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/03/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 18:03
Classe Processual REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/03/2020 15:21
Recebida a denúncia
-
12/03/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 15:01
Restituídos os autos à Secretaria
-
12/03/2020 15:01
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
31/01/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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