TRF1 - 0006494-45.2017.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 12:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/10/2022 09:55
Cancelada a conclusão
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26/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:20
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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26/07/2022 11:45
MIGRAÇÃO PJe CANCELADA
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31/05/2022 18:10
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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01/12/2021 20:39
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ)
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01/12/2021 20:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)1.Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face do acórdão resultante da deliberação desta Turma Recursal acerca da controvérsia estabelecida nestes autos, que, dando parcial provimento ao Recurso Inominado em epígrafe, reformou a sentença impugnada em sua totalidade, mas não determinou o ressarcimento dos valores recebidos pela recorrida em decorrência da antecipação dos efeitos da tutela deferida pelo julgador singular, em contrariedade ao entendimento do STJ e da TNU. 2.
No julgamento da Questão de Ordem (Pet n. 12.482/DF) no Resp 1.734.627/SP, Relator Ministro Og Fernandes, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, acolheu proposta de revisão do entendimento consagrado no tema repetitivo 692/STJ1, que aborda a questão da devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada. 3.
Ante o exposto, determino o sobrestamento deste processo até que o STJ conclua o julgamento do incidente acima referido, nos termos do artigo 14, § 6º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com art. 14, II, "b", da Resolução 586/2019-CJF.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2021 22:40
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - DSP - DISPONÍVEL EM 22/11/2021 SOBRESTAMENTO STJ
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05/08/2021 10:21
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - SOBRESTAMENTO
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27/05/2020 10:27
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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25/05/2020 14:19
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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19/05/2020 12:14
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - PROC. PUBLICADO NO E-DJF1. ANO XII. N.83. BOLETIM 09
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13/04/2020 12:09
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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18/12/2019 13:14
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/PI - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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06/12/2019 08:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - DIA 06/12/2019, NO E-DJF1, ANO XI, N. 227, BOLETIM N. 49/2019
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11/10/2019 14:54
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE - SESSÃO EM 10/10/2019: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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01/10/2019 08:55
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2019 ÀS 10 HORAS
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05/02/2018 10:20
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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31/01/2018 11:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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