TRF1 - 0004013-17.2018.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 01:50
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/06/2022 23:59.
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07/06/2022 08:19
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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18/05/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 18:27
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 18:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 18:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SERRA DOURADA em 26/01/2022 23:59.
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03/12/2021 06:16
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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03/12/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004013-17.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSCELINO MALTA LAUDARES - GO8474 POLO PASSIVO:CONDOMINIO RESIDENCIAL SERRA DOURADA DECISÃO Id389095348: A parte executada (CONDOMINIO RESIDENCIAL SERRA DOURADA) informa que depositou em 27/11/2020 o valor de R$ 1.362,71 a título de pagamento da condenação em honorários sucumbenciais.
Id546921398: A CEF, ora exequente, alega que deve incidir multa de 10%, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC em razão do pagamento ter ocorrido após o prazo legal para tanto, aduzindo uma diferença de R$ 386,74 que deve ser paga pela executada.
Decido.
De acordo com o cálculo judicial juntado no id836377049, o valor dos honorários sucumbenciais devidos até a data do depósito realizado pela executada (27/11/2020) é de R$ 1.381,59 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos).
Destarte, o pagamento foi realizado pela executada apenas R$ 19,88 a menor.
Ademais, a multa referente aos honorários advocatícios (10%) a que se refere o art. 523, § 1º, parte final, do CPC, é inaplicável no presente caso, tendo em vista já se tratar de verba honorária, sob pena de pagamento em duplicidade.
Há que ser pontuado, ainda, em que pese o atraso no depósito dos valores, inexistiu resistência da parte executada ao cumprimento de sentença, não havendo interposição de impugnação.
Assim, apesar do atraso, houve o pagamento voluntário, não sendo devida a multa do § 1º do art. 523 do CPC.
Ante o exposto, tenho por cumprida a obrigação, pelo que DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC.
Fica autorizado o levantamento pela CEF em seu favor, independentemente de alvará, dos valores depositados na conta judicial nº 3258.005.86403527-9.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Anápolis/GO, 29 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/11/2021 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 11:14
Proferida decisão interlocutória
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29/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
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19/10/2021 13:22
Conclusos para decisão
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01/06/2021 03:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 02:14
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 31/05/2021 23:59.
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19/05/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 10:39
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2021 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2021 23:59.
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23/02/2021 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 22/02/2021 23:59.
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30/11/2020 16:50
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 13:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/11/2020 13:49
Juntada de Certidão
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27/10/2020 15:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/10/2020 16:37
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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09/10/2020 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/10/2020 15:46
Conclusos para despacho
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29/05/2020 14:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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24/03/2020 13:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/03/2020 13:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/01/2020 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/12/2019 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/11/2019 15:42
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
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19/11/2019 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - no edjf1 nº 215 de 20/11/2019
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19/11/2019 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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18/11/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/11/2019 18:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/11/2019 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/11/2019 14:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/11/2019 14:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONF. DETERMINAÇÃO DE FL. 68.
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16/10/2019 14:49
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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16/10/2019 13:52
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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16/10/2019 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/10/2019 13:02
Conclusos para despacho
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11/10/2019 13:01
TRANSITO EM JULGADO EM
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14/08/2019 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2019 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2019 09:38
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
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11/07/2019 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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11/07/2019 13:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/07/2019 17:16
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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01/07/2019 17:11
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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08/05/2019 14:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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07/02/2019 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - no edjf1 nº 24 de 08/02/2019
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07/02/2019 13:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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06/02/2019 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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29/01/2019 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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29/01/2019 17:30
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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29/01/2019 17:30
TRASLADO PECAS ORDENADO
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29/01/2019 17:30
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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29/01/2019 17:30
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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11/01/2019 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/12/2018 09:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/11/2018 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - no edjf1 nº 205 de 06/11/2018
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05/11/2018 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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31/10/2018 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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31/10/2018 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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31/10/2018 10:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/09/2018 12:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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21/09/2018 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/09/2018 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/09/2018 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/09/2018 17:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/09/2018 16:58
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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11/09/2018 16:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/09/2018 16:00
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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11/09/2018 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2018 17:12
Conclusos para despacho
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06/09/2018 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2018 13:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/09/2018 13:18
INICIAL AUTUADA
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04/09/2018 14:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - NÃO HÁ NO PJE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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