TRF1 - 1083686-52.2021.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 10:35
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2022 01:20
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 04/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:01
Decorrido prazo de .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 01/02/2022 23:59.
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26/01/2022 08:17
Decorrido prazo de MARIA CLARA FERRER CAVALCANTI DE SA E BENEVIDES em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SA E BENEVIDES em 25/01/2022 23:59.
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14/01/2022 17:14
Juntada de manifestação
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15/12/2021 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 22:40
Juntada de diligência
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15/12/2021 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 22:38
Juntada de diligência
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09/12/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 4ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular ITAGIBA CATTA PRETA NETO Juiz Substituto FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir.
Secret.
MÁRCIA NUNES DE MIRANDA CLEMENTINO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1083686-52.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA CLARA FERRER CAVALCANTI DE SA E BENEVIDES Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SA E BENEVIDES - PE25336 IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Decido.
Em análise perfunctória da questão impugnada (24 da Prova Tipo 1 - Branca), típica desta fase processual, não se verifica indício de ilegalidade, de erro material/grosseiro na formulação das questões ou de cobrança de matéria não prevista no edital, hipóteses em que se admite a intervenção do Poder Judiciário.
O pedido formulado pela parte impetrante importa a indevida substituição, pelo Judiciário, da atividade da banca examinadora na avaliação de provas de concursos, ou seja, na análise do mérito do ato administrativo que atribuiu sua pontuação no certame, seara vedada ao órgão julgador, que pode, tão-somente, aferir a ocorrência de vícios de legalidade ou abuso por parte da banca examinadora.
Ademais, verifica-se que a banca examinadora fundamentou a resposta aos recursos interpostos pela parte impetrante (ID. 833712120).
Diante do exposto, indefiro a liminar. 1.Intime-se a parte impetrante, para ciência desta decisão (15 dias). 2.
Notifique-se a autoridade impetrada, para prestar informações, notadamente acerca da condição atual do certame e do candidato impetrante, no prazo legal (10 dias).
Intime-se o órgão de representação (5 dias) 3.Intime-se o MPF, para, querendo, apresentar parecer (10 dias). 4.Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença"(...) -
29/11/2021 19:42
Juntada de outras peças
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29/11/2021 19:39
Juntada de outras peças
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29/11/2021 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2021 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2021 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2021 16:27
Juntada de documento comprobatório
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26/11/2021 16:24
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 13:32
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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26/11/2021 13:16
Conclusos para decisão
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26/11/2021 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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26/11/2021 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2021 11:53
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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