TRF1 - 0003115-12.2015.4.01.3501
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003115-12.2015.4.01.3501 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ELETRO MACHADO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo(a) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de EXECUTADO: ELETRO MACHADO LTDA - ME.
A exequente reconheceu a prescrição intercorrente e requereu a extinção da execução. É o breve relato.
Fundamento e decido.
O art. 924, V do CPC, aplicável subsidiariamente à Execução Fiscal por força do disposto no art. 1º, in fine, da LEF (Lei 6.830/80), prevê a extinção da execução, quando ocorrer a prescrição intercorrente.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 487, II e 924, V do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes nas custas processuais e nos honorários sucumbenciais por aplicação extensiva da regra constante do art. 26 da LEF (Lei 6.830/80).
Na mesma linha é a jurisprudência do STJ (AgInt no REsp n. 1.991.166/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.).
P.R.I.
Ato contínuo, DETERMINO, em caráter de urgência, o imediato cancelamento de quaisquer restrições efetivadas em bens de titularidade do(s) devedore(s), devendo a Secretaria deste Juízo adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o efetivo cumprimento da presente medida, inclusive mediante a expedição de alvará judicial, caso necessário.
Em tal sentido, desbloqueiem-se inclusive os valores de SISBAJUD.
Em caso de processos apensos, intime-se em seu bojo a exequente para que se manifeste sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Oportunamente, proceda-se à baixa eletrônica dos autos.
Luziânia, 10 de maio de 2023.
Juiz Federal (Assinado eletronicamente) -
16/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ELETRO MACHADO LTDA - ME em 15/02/2022 23:59.
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30/11/2021 10:54
Juntada de manifestação
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29/11/2021 00:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/11/2021.
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27/11/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0003115-12.2015.4.01.3501 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ELETRO MACHADO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELETRO MACHADO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LUZIÂNIA, 25 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 14:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/07/2021 14:50
Juntada de volume
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22/07/2021 16:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/01/2019 13:45
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/05/2017 15:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/05/2017 15:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/04/2017 17:20
Conclusos para despacho
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25/04/2017 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/04/2017 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CARRINHO
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19/04/2017 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2017 12:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/02/2017 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/02/2017 14:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
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12/12/2016 16:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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24/10/2016 14:16
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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20/10/2016 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/07/2016 12:50
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/02/2016 13:29
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - MOVIMENTAÇÃO ANTERIOR EQUÍVOCADA, UMA VEZ QUE A PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO SE DARÁ ATRAVÉS DOS CORREIOS, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO.
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13/01/2016 14:03
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/10/2015 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/10/2015 13:00
Conclusos para despacho
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01/10/2015 18:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/10/2015 18:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/10/2015 18:33
INICIAL AUTUADA
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18/09/2015 13:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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