TRF1 - 1011108-89.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 10:23
Conclusos para decisão
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28/11/2022 13:11
Juntada de parecer
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21/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:31
Juntada de resposta à acusação
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14/06/2022 03:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SA FEIO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:34
Decorrido prazo de RENATO DE MORAES NERY em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:02
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 17:27
Juntada de diligência
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24/05/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 20:17
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 19:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 22:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 22:44
Juntada de Certidão
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13/05/2022 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 22:28
Conclusos para despacho
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19/04/2022 22:27
Juntada de Certidão
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14/12/2021 03:31
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 13/12/2021 23:59.
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06/12/2021 00:05
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DESPACHO (ID 775302985) PROCESSO nº 1011108-89.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CLAUDIO DELA FLORA GOULART, JOSE VASCONCELOS DE MELO, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, ENEAS DOS SANTOS RAIOL, JUSCELINO DA SILVA E COSTA, MARCIEL VIANA DE SOUSA Advogado do(a) REU: VINICIUS AMARAL QUADROS - AP3261 Advogados do(a) REU: PAULO EDUARDO SA FEIO - AP3658, RENATO DE MORAES NERY - AP3686 Advogado do(a) REU: GIRLAINY BRENDA SANTOS DE PAULA - AP2893 Advogado do(a) REU: ANTONIO ROBERTO SILVA PAUXIS - AP3185 Advogado do(a) REU: MARCOS ROBERTO RODRIGUES TRINDADE - AP2748 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: Converto o julgamento em diligência.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pleiteia a condenação de 1) CLAUDIO DELA FLORA GOULART, 2) JOSÉ VASCONCELOS DE MELO, 3) MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, 4) ENEAS DOS SANTOS RAIOL, 5) JUSCELINO DA SILVA E COSTA e 6) MARCIEL VIANA DE SOUSA, como incursos nas penas crimes previstos no art. 299 e 313-A do Código Penal, arts. 19 e 20 da Lei nº 4.947/66, c/c arts. 29 e 69, ambos do Código Penal.
Foram arroladas três testemunhas na denúncia] (id. 134615371 - Pág. 10).
Denúncia recebida em 09/12/2019 (ID 137311875 - Pág. 1-2).
O advogado do réu JOSÉ VASCONCELOS DE MELO habilitou-se nos autos (procuração id. 344044888 - Pág. 1), mas não apresentou resposta escrita à acusação.
Todos os demais corréus apresentaram a peça defensiva.
Assim, intimem-se, por publicação a defesa do réu JOSÉ VASCONCELOS DE MELO, para que apresente, no prazo de cinco dias, a resposta escrita à acusação, peça obrigatória e imprescindível que é nos autos, sob pena de declaração de abandono da causa e a consequente aplicação de multa cominatória ao causídico, conforme previsto no Código de Processo Civil, além das demais providências cabíveis.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. ... -
02/12/2021 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2021 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 19:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/06/2021 12:51
Conclusos para decisão
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04/06/2021 11:57
Juntada de Certidão
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11/03/2021 03:24
Decorrido prazo de JUSCELINO DA SILVA E COSTA em 10/03/2021 23:59.
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08/03/2021 16:01
Juntada de resposta à acusação
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05/02/2021 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 19:18
Juntada de Certidão
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02/02/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 13:12
Conclusos para despacho
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16/12/2020 15:19
Mandado devolvido cumprido
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16/12/2020 15:19
Juntada de diligência
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04/12/2020 17:13
Juntada de Parecer
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24/11/2020 19:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 19:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 11:27
Juntada de manifestação
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17/10/2020 01:15
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/10/2020 01:15
Juntada de diligência
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13/10/2020 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/10/2020 10:57
Juntada de procuração/habilitação
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30/09/2020 17:54
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/09/2020 17:54
Juntada de diligência
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30/09/2020 00:28
Juntada de resposta à acusação
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28/09/2020 11:14
Mandado devolvido cumprido
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28/09/2020 11:14
Juntada de diligência
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18/09/2020 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/09/2020 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/09/2020 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/08/2020 20:59
Juntada de termo
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29/07/2020 21:03
Juntada de resposta à acusação
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29/07/2020 14:56
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 14:56
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 14:56
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 14:56
Expedição de Mandado.
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21/07/2020 17:15
Juntada de resposta à acusação
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29/04/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
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17/04/2020 15:32
Juntada de Certidão
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15/04/2020 16:04
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2020 13:04
Juntada de Petição intercorrente
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14/04/2020 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2020 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2020 22:45
Juntada de resposta à acusação
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09/12/2019 18:09
Juntada de procuração/habilitação
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09/12/2019 16:21
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/12/2019 15:00
Recebida a denúncia
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09/12/2019 10:26
Conclusos para decisão
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06/12/2019 13:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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06/12/2019 13:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/12/2019 12:53
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/12/2019 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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