TRF1 - 0006528-68.2013.4.01.3803
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberlandia-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 00:28
Baixa Definitiva
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31/08/2022 00:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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20/07/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO LOURENCO ROSA em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 14:03
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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23/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 01:26
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO LOURENCO ROSA em 19/05/2022 23:59.
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06/04/2022 18:06
Conclusos para despacho
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06/04/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/04/2022 14:45
Juntada de volume
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05/04/2022 14:41
Juntada de volume
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05/04/2022 14:29
Juntada de volume
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31/03/2022 16:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/03/2022 16:38
TRANSITO EM JULGADO EM - TRF1
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31/03/2022 16:38
RECEBIDOS DO TRF - TRF1
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30/11/2021 00:00
Intimação
JOSÉ HUMBERTO LOURENÇO ROSA interpôs apelação (fls. 115-127) à sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que julgou procedente o pedido consignado na denúncia, para condenar o ora apelante pela prática do crime tipificado no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, combinado com o art. 71 do Código Penal, e impor-lhe a pena definitiva de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões às fls. 131-134 e parecer (fls. 137-139), no qual se manifesta pelo não provimento do recurso da defesa.
Decido.
A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, por se tratar matéria de ordem pública, pode ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, de ofício ou a pedido da parte (art. 61 do Código de Processo Penal).
No caso dos autos, os fatos criminosos ocorreram em 31/5/2013.
A denúncia foi recebida em 31/5/2013 (fl. 40), e a sentença que condenou o réu foi publicada em 19/10/2015 (fls. 97-109).
Não houve recurso do Ministério Público Federal.
Logo, a prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada.
Para o cálculo da prescrição pela pena em concreto, será considerada a pena aplicada pelo juiz na sentença, e não se computará o aumento de pena decorrente da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), em razão do disposto no enunciado 497 da Súmula do STF, segundo o qual quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Dessa forma, in casu, a pena a ser considerada é a de 2 anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal.
O réu, ao tempo do crime, não era menor de vinte e um anos, tampouco maior de setenta anos na data da sentença.
Transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre o marco de publicação da sentença e presente data, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade, ante a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.
Convém ressaltar que o ato pelo qual fui designada para compor a Terceira Turma desta Corte foi publicado no dia 23/4/2020, e o recebimento do acervo de processos físicos iniciou-se em 27/4/2020.
Ante o exposto, declaro, de ofício, extinta a punibilidade do réu, em razão da prescrição.
Fica prejudicado o julgamento da apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Encaminhem-se os autos à PRR/1ª Região.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Brasília, 11 de novembro de 2021.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
22/12/2016 10:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PARA JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA
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22/12/2016 08:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para o MPF apresentar recurso de apelação à sentença
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23/11/2016 14:43
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO MPF, AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU.
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16/11/2016 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2016 12:40
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/11/2016 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/11/2016 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM 13.10.2016. "INTEIRO TEOR DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TRF1.JUS.BR - MINAS GERAIS - JFMG - CONSULTA PROCESSUAL - ABA INTEIRO TEOR"
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11/10/2016 18:38
Conclusos para despacho
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04/07/2016 11:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - réu intimado por hora certa.
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13/06/2016 15:00
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - Defesda de José Humberto Lourenço Rosa.
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30/05/2016 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da defesa.
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24/05/2016 11:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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12/05/2016 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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06/05/2016 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/05/2016 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/05/2016 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/03/2016 15:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Recebo a apelação interposta pela defesa do acusado José Humberto Lourenço Rosa à fl. 112, porquanto tempestiva. Dê-se vista ao apelante para oferecer as razões de recurso, no prazo legal (CPP- art. 600). Renove-se a intimação do
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04/03/2016 17:19
Conclusos para despacho
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23/02/2016 08:40
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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19/02/2016 11:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - defensor do réu.
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13/11/2015 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Acusado: JOSÉ HUMBERTO
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26/10/2015 18:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - réu e seu defensor.
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23/10/2015 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2015 13:17
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/10/2015 19:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - do gabinete, com sentença.
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19/10/2015 16:24
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - INTEIRO TEOR DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TRF1.JUS.BR - MINAS GERAIS - JFMG - CONSULTA PROCESSUAL - ABA INTEIRO TEOR
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10/07/2015 11:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/05/2015 15:39
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - JOSÉ HUMBERTO LOURENÇO ROSA
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25/05/2015 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/05/2015 17:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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18/05/2015 18:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - e ATO ORINATÓRIO.
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15/05/2015 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/04/2015 14:59
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MPF
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27/04/2015 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - do MPF.
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17/04/2015 13:43
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/04/2015 12:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "INTEIRO TEOR DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TRF1.JUS.BR - MINAS GERAIS - JFMG - CONSULTA PROCESSUAL - ABA INTEIRO TEOR"
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19/05/2014 13:13
Conclusos para decisão
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21/03/2014 17:47
DILIGENCIA APRESENTADO REQUERIMENTO - pelo MPF
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21/03/2014 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/03/2014 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2014 13:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/03/2014 17:52
DILIGENCIA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO REQUERIMENTO - VISTA AO MPF, PRAZO DE 5 DIAS
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13/03/2014 17:52
INTERROGATORIO REALIZADO - "O MM. JUIZ APÓS CIENTIFICAR O RÉU DO INTEIRO TEOR DA ACUSAÇÃO QUE LHE FOI FORMULADA E DO DIREITO DE PERMANECER CALADO, PASSOU A INTERROGÁ-LO SEPARADAMENTE. NA SEQUÊNCIA, NA FASE DO ART. 402 DO CPP, O MPF REQUEREU VISTA DOS AUTO
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14/02/2014 17:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RÉU INTIMADO
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03/02/2014 16:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/02/2014 16:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - para o acusado
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21/01/2014 16:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - DO ACUSADO
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21/01/2014 16:26
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
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21/01/2014 16:23
INTERROGATORIO DESIGNADO
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21/01/2014 16:14
INTERROGATORIO NAO REALIZADO - TENDO EM VISTA QUE O REU NÃO FOI ENCONTRADO PARA SER INTIMADO A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 11 DE MARÇO DE 2014 ÀS 14 HORAS.
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20/01/2014 14:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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15/01/2014 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO COM SUBSTABELECIMENTO (ANOTADO NOS REGISTROS DO FEITO)
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03/12/2013 17:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DEFENSOR DO ACUSADO
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03/12/2013 09:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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29/11/2013 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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26/11/2013 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/11/2013 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2013 08:32
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/11/2013 18:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/11/2013 18:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/11/2013 18:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/11/2013 18:38
INTERROGATORIO DESIGNADO
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18/11/2013 13:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERIDO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO.
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09/08/2013 12:09
Conclusos para decisão
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08/08/2013 16:53
DEFESA PREVIA APRESENTADA - COM PROCURAÇÃO INCLUSA (ADVOGADOS ANOTADOS NOS REGISTRO DO FEITO)
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24/07/2013 18:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RÉU CITADO EM 22/07/13
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11/06/2013 16:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/06/2013 16:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/06/2013 10:13
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/06/2013 10:13
CitaçãoORDENADA
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10/06/2013 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF CIENTE DA DECISÃO EM 05/06/13
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05/06/2013 12:34
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/06/2013 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA CIENCIA DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
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04/06/2013 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO DISTRIBUIDOR
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03/06/2013 17:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/06/2013 15:34
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2013
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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