TRF1 - 0000035-39.2016.4.01.3102
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 17:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/03/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/02/2022 23:59.
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25/01/2022 16:42
Decorrido prazo de ELIELTON F. CASTELO - ME em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 16:41
Decorrido prazo de ESIOVANI LEAO CASTELO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 16:41
Decorrido prazo de V B DOS SANTOS COMERCIO - ME em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juíza Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0000035-39.2016.4.01.3102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ESIOVANI LEAO CASTELO e outros (2) A Exma.
Sra.
Juíza exarou em 25/11/2021: "(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Registra-se que se o valor consolidado das custas for igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), encontra-se dispensado de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria n.º 75/2012 do Ministério da Fazenda, e, por isso, deixo de determinar a inscrição em dívida ativa da União, caso a executada não providencie o pagamento. À Secretaria da para levantar eventuais medidas restritivas pendentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.(...)" -
25/11/2021 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2021 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 17:52
Conclusos para despacho
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12/10/2021 22:31
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2021 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2021 19:42
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2021 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 19:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 19/07/2021 23:59.
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02/07/2021 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
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01/07/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 22:32
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:42
Conclusos para despacho
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26/05/2021 14:23
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2021 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 17:21
Juntada de outras peças
-
11/12/2020 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 17:24
Juntada de outras peças
-
14/11/2020 09:47
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 13/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 17:59
Decorrido prazo de ALDIMAR LIMA DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
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11/10/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/10/2020 11:46
Decorrido prazo de ESIOVANI LEAO CASTELO em 09/10/2020 23:59:59.
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11/10/2020 11:45
Decorrido prazo de V B DOS SANTOS COMERCIO - ME em 09/10/2020 23:59:59.
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11/10/2020 11:45
Decorrido prazo de ELIELTON F. CASTELO - ME em 09/10/2020 23:59:59.
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11/10/2020 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/10/2020 11:34
Juntada de Certidão
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10/10/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:55
Juntada de manifestação
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23/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
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23/09/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 17:48
Juntada de outras peças
-
17/08/2020 18:57
Juntada de Petição intercorrente
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14/08/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/08/2020 13:04
Juntada de volume
-
14/08/2020 10:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/04/2019 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE À FL. 69. CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO FORA DEVIDAMENTE INTIMADO A RESPEITO DA PENHORA E AVALIAÇÃO E NÃO OFERECEU MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA RELATIVA AO BEM
-
29/03/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO 4741 - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
-
11/02/2019 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/02/2019 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2019 11:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/01/2019 11:28
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
10/12/2018 14:53
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/11/2018 15:44
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL/AP
-
30/11/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL/AP
-
26/07/2018 16:57
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADOS Nº 90 E 91/2018 - DILIGÊNCIA POSITIVA
-
17/07/2018 15:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/07/2018 15:06
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/07/2018 15:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - MANDADOS Nº 90 E 91/2018
-
07/06/2018 14:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "1 - DEFIRO O PEDIDO DE FL. 58. 2 - EXPEÇA-SE MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS INDICADOS PELA EXEQUENTE. 3 - CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, ABRA-SE VISTA À EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO."
-
04/07/2017 15:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
-
19/06/2017 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/05/2017 12:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2017 11:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/05/2017 11:42
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
26/04/2017 16:41
CARGA: RETIRADOS PGF
-
26/04/2017 16:33
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA GERAL FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
-
26/04/2017 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/04/2017 19:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 95 E 96/2017.
-
28/03/2017 09:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO Nº 96 E 95
-
28/03/2017 09:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/03/2017 09:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/03/2017 09:42
CitaçãoORDENADA
-
15/02/2017 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Extrato Bacenjud (diligência Infrutífera).
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08/02/2017 11:12
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - Conforme decisão de fls.31-39.
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02/02/2017 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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01/02/2017 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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27/01/2017 18:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/01/2017 18:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/07/2016 13:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2016 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2016 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO PROTOCOLADA PELA EXEQUENTE.
-
30/05/2016 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2016 14:39
CARGA: RETIRADOS PGF
-
12/05/2016 15:49
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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12/05/2016 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/05/2016 15:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/05/2016 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO AVISO DE RECEBIMENTO(AR).
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06/05/2016 16:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/05/2016 10:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 194/2016.
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19/04/2016 13:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Encaminhei o Mandado de Citação Penhora e Avaliação nº 194/2016 à CEMAN, para distribuição ao oficial de justiça.
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19/04/2016 13:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/04/2016 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RASTREAMENTO DE OBJETOS DO SITE DOS CORREIOS/ ENTREGA NÃO REALIZADA.
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15/03/2016 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO DETALHAMENTO BACENJUD
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15/03/2016 15:30
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/03/2016 15:30
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/03/2016 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/03/2016 16:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 09:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/03/2016 16:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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