TRF1 - 0016269-62.2013.4.01.3600
1ª instância - 5ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCIA CRISTIANA DE OLIVEIRA LOPES em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:22
Decorrido prazo de GISLENE MENDES ALVES em 24/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 02:11
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/04/2022 13:30
TRANSITO EM JULGADO EM - RECEBIDO 2 VOLUMES
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04/04/2022 13:30
RECEBIDOS DO TRF - RECEBIDO 2 VOLUMES
-
13/12/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSO PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE.
MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS.
DOSIMETRIA CORRETA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico internacional de entorpecentes, é de confirmar-se a condenação pelo crime do art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei 11.343/2006, sem nenhum ajuste na dosimetria das penas, fixadas de forma suficiente para a reprovação e prevenção do crime (art. 59 Código Penal), obedecida a legislação. 2.
Não há falar em afastamento da substituição da pena por restritiva de direitos, tendo em vista o atendimento dos requisitos do art. 44 do CP, e as circunstâncias judiciais todas favoráveis às acusadas (art. 59 - CP).
O Senado Federal, por meio da Resolução 5/2012, suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos constante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, conforme declaração de inconstitucionalidade proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos do HC 97.256/RS. 3.
Apelações desprovidas.
Decide a Turma negar provimento às apelações, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 6 de dezembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 0002786-59.2013.4.01.3601/MT ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem como para corrigir erro material, situações que aqui não estão presentes. 2.
Sustenta o MPF existência de omissão/contradição, explicitando, para tanto, que a demora na conclusão da obra (que teria prejudicado temporariamente a comunidade), assim como a aprovação das contas somente após cinco anos do prazo final previsto no convênio, estariam a caracterizar improbidade administrativa.
Ao contrário do que alega, tais pontos foram devidamente balizados no voto condutor, que concluiu, em consonância com a sentença, não ter havido ato de improbidade administrativa. 3.
O voto condutor destacou que o convênio fora executado e as contas aprovadas, e que, a despeito das atipicidades apontadas, não houve comprovação de que o apelado tenha agido com propósitos malsãos, com dolo ou culpa grave, ou ainda que tenha havido desvio de recursos ou lesão ao erário. 4.
Não deixou o acórdão de se manifestar sobre questão ou ponto no qual o seu pronunciamento se impusesse, de forma cogente, em face da dinâmica da causa de pedir.
Feita a entrega da prestação jurisdicional, com a adoção de fundamento suficiente, não está o órgão julgador obrigado a apreciar questões ou fundamentos outros, meramente auxiliares ou coadjutores do fundamento já afastado, sem nenhuma aptidão para convencer. 5.
O embargante pretende, no rigor dos termos, rediscutir os fundamentos do julgado, na perspectiva de ângulos diversos de visão e compreensão da matéria, o que não é possível, senão no descortino das instâncias superiores que, soberanamente, poderão rever tudo o que aqui foi decidido. 6.
A jurisprudência tem admitido a oposição dos embargos declaratórios para fins de prequestionamento.
Todavia, o seu manejo deve estar fundado em omissão do julgado no exame de questões já ventiladas na demanda, cuja falta de pronunciamento pelo tribunal revisor impeça o processamento dos recursos excepcionais, o que não ocorre no caso em apreço. 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 30 de novembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado. -
23/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de dezembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 22 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
19/11/2014 13:37
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/11/2014 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. Nº. 5064/2014 SR/DPF/MT
-
01/10/2014 15:21
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - (2ª) MARCIA CRISTIANA DE OLIVEIRA LOPES
-
18/09/2014 15:03
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - GISLENE MENDES ALVES
-
10/09/2014 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 10/09/2014
-
08/09/2014 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/09/2014 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE MAIS UMA VEZ A DEFESA TECNICA DAS ACUSADAS GISELE MENDES ALVEZ E MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES, PARA QUE APRESENTEM AS CONTRARRAZOES À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MPF
-
04/09/2014 17:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2014 18:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP 28/07/2014
-
25/06/2014 09:52
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - MPF - 017711
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25/06/2014 09:51
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - MPF - 17710
-
06/06/2014 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2014 18:12
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
22/05/2014 13:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/05/2014 12:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM 15/04/2014: INTIME-SE O MPF PARA TRAZER AS CONTRARRAZOES
-
11/04/2014 18:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2014 17:48
TRANSITO EM JULGADO EM
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11/04/2014 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EXPEDIENTE DE 22/01/2014, DIVULGADO EM 24/01/2014, PUBLICADO EM 27/01/2014
-
06/03/2014 13:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 1426/2013
-
06/03/2014 13:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/01/2014 19:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXP 22/01/2014
-
22/01/2014 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
21/01/2014 14:18
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 36/2014
-
21/01/2014 14:17
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
21/01/2014 14:16
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - GISLENE MENDES
-
21/01/2014 14:16
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO - 04 E 05/2014
-
21/01/2014 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2014 08:05
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
15/01/2014 16:33
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 43/2014
-
15/01/2014 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/01/2014 18:42
OFICIO EXPEDIDO - 43/2014-GABJU
-
14/01/2014 14:58
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
14/01/2014 14:58
OFICIO EXPEDIDO - 36/2014-GABJU
-
14/01/2014 14:58
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO - 04 E 05/2014
-
14/01/2014 12:35
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
09/12/2013 18:19
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
09/12/2013 18:19
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - Rés Márcia e Gislene
-
09/12/2013 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2013 15:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ADV
-
02/12/2013 18:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 02/12/2013
-
02/12/2013 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/12/2013 18:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Vista à parte ré para ciência da juntada de fls. 251/254
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02/12/2013 18:25
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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02/12/2013 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
26/11/2013 08:39
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF REU PRESO
-
25/11/2013 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/11/2013 13:14
TELEX / FAX RECEBIDO - FAX REC. DA 9ª VARA FED DO RJ
-
13/11/2013 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. 5084/2013 - SR/DPF/MT
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12/11/2013 20:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS LAISE SILVA FARIA, RODRIGO PRADO PEREIRA E ROSANA TEREZINHA BORTOLETI, E AO INTERROGATÓRIO DAS RÉS PRESAS MARCIA CRISTIANA DE OLIVEIRA LOPES E GISLENE MENDES ALVES,...ÀS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
-
12/11/2013 20:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2013 20:40
INTERROGATORIO REALIZADO
-
12/11/2013 20:38
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - ...3 TESTEMUNHAS COMUNS ÀS PARTES...
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11/11/2013 17:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1919, 1920, 1921, 1922, 1923, 1924/2013
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11/11/2013 14:01
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 1771, 1772/2013-GABJU
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11/11/2013 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
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08/11/2013 15:34
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF REU PRESO - URGENTE VISTA AUD 11/11/13
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08/11/2013 13:31
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 3 TESTEMUNHAS E 2 INTERROGATÓRIOS
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08/11/2013 13:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1426/2013
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08/11/2013 13:27
OFICIO EXPEDIDO - 1771, 1772, 1773/2013-GABJU
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08/11/2013 13:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 1919, 1920, 1921, 1922, 1923, 1924/2013
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07/11/2013 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SECLA
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07/11/2013 15:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/11/2013 15:42
INICIAL AUTUADA
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07/11/2013 15:19
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - RECEBIMENTO DA DENUNCIA, FL. 218/221.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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