TRF1 - 0001941-08.2015.4.01.3908
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 17:18
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/07/2022 17:17
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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12/07/2022 17:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/07/2022 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/07/2022 16:54
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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01/07/2022 12:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931280 CONTRA-RAZOES
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01/07/2022 11:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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24/06/2022 17:09
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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22/06/2022 15:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931050 PETIÇÃO
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22/06/2022 14:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931045 RECURSO ESPECIAL
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21/06/2022 17:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
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15/06/2022 10:05
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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27/05/2022 09:20
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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26/05/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DANO AMBIENTAL.
ART. 50-A DA LEI 9.605/1998.
DESMATAMENTO DE FLORESTA.
TERRA DE DOMÍNIO PÚBLICO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E DA FAMÍLIA NÃO VERIFICADA.
ERRO DE TIPO AFASTADO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.
O objeto do crime previsto no art. 50-A da Lei 9.605/1998 é a floresta, plantada ou nativa, desde que localizada em terras de domínio público ou devolutas. 2.
O parágrafo 1º do artigo 50-A da Lei 9.605/1998 estabelece que não constitui crime quando o desmatamento ocorre para a subsistência do agente e de sua família. 3.
A ausência de comprovação da presença do elemento subjetivo enseja a atipicidade formal, já que dolo e culpa são elementos da conduta.
Não ficou comprovado, no entanto, por meio do conjunto probatório constante nos autos, que o agente agiu com o intento de prover a subsistência própria e da família, considerando a área desmatada no bioma amazônico (41,49 ha), bem como as atividades desenvolvidas, como criação de gado, cavalos e outros animais, que não podem ser consideradas de subsistência. 4.
Afastado o alegado erro de tipo.
O agente sabia tratar-se de bem de domínio público, pois possuía apenas título precário de posse.
Além disso, confirmou em juízo que desmatou sem solicitar antes a licença para exploração da área, por saber de antemão que o IBAMA não a concederia.
Presente, portanto, o dolo na conduta do réu. 5.
Dosimetria mantida na íntegra. 6.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília/DF, 23 de março de 2022.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
25/05/2022 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 27/05/2022. Nº de folhas do processo: 182
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29/04/2022 10:56
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 01
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28/04/2022 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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27/04/2022 12:21
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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26/04/2022 14:51
CONCLUSÃO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
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26/04/2022 14:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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20/04/2022 09:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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18/04/2022 15:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925083 PETIÇÃO
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12/04/2022 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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12/04/2022 14:10
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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23/03/2022 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, A TURMA, À UNANIMIDADE - negou provimento à apelação
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14/03/2022 13:18
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 11/03/2022.
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11/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Extraordinária do dia 23 de março de 2022, Quarta-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 10 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
24/02/2022 15:14
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 23/03/2022
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11/02/2022 12:29
CONCLUSÃO PARA VOTO-VISTA
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11/02/2022 12:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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02/02/2022 09:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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14/12/2021 14:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Após o voto do Relator negando provimento à apelação, no que foi acompanhado pela Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, pediu vista a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes
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13/12/2021 17:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/12/2021 17:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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13/12/2021 15:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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09/12/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - À ADVOGADA CAMILA DILL ROSSETO
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09/12/2021 18:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO INDEFERINDO PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO
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09/12/2021 18:08
PROCESSO REMETIDO - PARA 3ª TURMA COM DESPACHO
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07/12/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - Relator para a sessão de 14/12/2021
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06/12/2021 10:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/12/2021 10:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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03/12/2021 18:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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01/12/2021 18:43
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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01/12/2021 18:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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01/12/2021 17:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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01/12/2021 16:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA PARA CÓPIA
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01/12/2021 16:04
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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25/11/2021 13:05
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 24/11/2021.
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24/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de dezembro de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). .
Brasília, 23 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
23/11/2021 18:55
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/12/2021
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29/10/2020 16:42
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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29/10/2020 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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29/10/2020 11:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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13/11/2018 15:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/11/2018 15:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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12/11/2018 20:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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12/11/2018 19:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4615560 PARECER (DO MPF)
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12/11/2018 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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05/11/2018 18:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/11/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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