TRF1 - 0002906-55.2016.4.01.3809
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 10:27
Baixa Definitiva
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01/09/2022 10:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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04/08/2022 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO GOMES em 03/08/2022 23:59.
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07/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
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22/06/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/06/2022 09:19
Juntada de volume
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22/06/2022 09:16
Juntada de documentos diversos migração
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30/03/2022 16:25
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - DIGITALIZADO PELA CEDIG/CORIP
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22/03/2022 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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11/03/2022 17:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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24/02/2022 15:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926869 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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24/02/2022 12:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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09/02/2022 10:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/02/2022 10:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925756 EMBARGOS DE DECLARACAO
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20/01/2022 17:07
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ANTÔNIO SÉRGIO GOMES
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17/12/2021 13:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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16/12/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90).
AUSÊNCIA DE NULIDADES.
COMPROVAÇÃO DA AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO.
DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA.
APELO DESPROVIDO.
REDUÇÃO EX OFÍCIO DA PENA DE MULTA. 1.
O procedimento fiscal realizado pela Auditoria da Receita Federal, que constatou a omissão de receitas pelo réu, detém presunção de veracidade, cujo ônus de desconstituição é exclusivo da defesa e não foi realizado.
Não há que se falar em nulidade no processo judicial em razão de o réu não concordar com o valor constituído na CDA, pois tal discussão deve ser realizada em outra seara. 2.
A peça acusatória preenche os requisitos descritos no art. 41 do Código de Processo Penal, já que a atuação do réu foi satisfatoriamente descrita com todas as circunstâncias relevantes e suficientes ao exercício do direito de defesa.
Também apresenta a qualificação dos acusados e o rol de testemunhas.
Embasada em indícios veementes de materialidade e autoria do ilícito penal, a denúncia descreve, com clareza, fato condizente com o tipo previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90. 3.
Impossível o sobrestamento deste feito até que sobrevenha decisão final nos embargos de terceiro opostos contra execução fiscal n. 4475-28.2015.4.01.3809, no qual se discute a legalidade do crédito tributário, dada a independência entre as esferas cível e criminal e a inexistência de informação da prolação de sentença declarando a nulidade da CDA. 4.
O réu tinha a plena consciência da tramitação de valores por suas contas bancárias, que não foram declarados à Receita Federal nas DIRFs apresentadas, não restando dúvida de que, sabedor da obrigação de recolher imposto de renda, omitiu intencionalmente renda, acarretando a supressão do pagamento de tributo devido. 5.
Materialidade e autoria comprovadas.
O tipo penal previsto no art. 1°, I, da Lei n. 8.137/1990 prescinde de dolo específico, sendo suficiente a presença do dolo genérico, consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, do valor devido aos cofres públicos.
Dosimetria da pena adequada. 6.
Apelação do réu desprovida.
Redução, de ofício, da pena de multa, que não guardou a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento ao apelo do réu e, de ofício, reduzir a pena de multa.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 7 de dezembro de 2021.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
15/12/2021 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/12/2021. Nº de folhas do processo: 397
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13/12/2021 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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13/12/2021 16:59
PROCESSO REMETIDO - PARA 3ª TURMA COM INTEIRO TEOR
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07/12/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - do réu e, de ofício, reduziu a pena de multa
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06/12/2021 10:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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03/12/2021 18:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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25/11/2021 13:05
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 24/11/2021.
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24/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de dezembro de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). .
Brasília, 23 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
23/11/2021 18:55
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/12/2021
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28/10/2021 15:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/10/2021 15:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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27/10/2021 17:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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27/10/2021 17:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922259 PETIÇÃO
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26/10/2021 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA, PARA JUNTAR PETIÇÃO.
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26/10/2021 14:18
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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22/10/2021 17:03
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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15/10/2021 11:49
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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15/10/2021 11:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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15/09/2021 18:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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15/09/2021 17:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920317 PETIÇÃO
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15/09/2021 15:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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14/09/2021 16:08
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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14/09/2021 15:01
PROCESSO REQUISITADO - PAA JUNTAR PETIÇÃO
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31/08/2021 15:41
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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31/08/2021 15:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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31/08/2021 11:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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07/05/2019 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/05/2019 15:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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06/05/2019 14:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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06/05/2019 14:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4724923 PARECER (DO MPF)
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06/05/2019 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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03/04/2019 18:49
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/04/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
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