TRF1 - 0013030-34.2015.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO STEFANO COSTA ALLEYEN em 01/08/2022 23:59.
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15/06/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/06/2022 10:17
Juntada de arquivo de vídeo
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15/06/2022 09:56
Juntada de volume
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15/06/2022 08:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/06/2022 08:53
TRANSITO EM JULGADO EM
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15/06/2022 08:53
RECEBIDOS DO TRF
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16/12/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO.
AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE.
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA AFASTADOS.
DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOLO DEMONSTRADO.
DOSIMETRIA CORRETA.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AJUSTADA. 1.
A pobreza, como excludente de ilicitude ou como causa extralegal de exclusão de culpabilidade diga-se o mesmo das dificuldades econômicas, que atingem a todos, em maior ou menor extensão , ressalvada a dimensão extrema (não comprovada nos autos), não pode ser aceita como justificativa e/ou explicação para o cometimento de crimes. 2.
Eventuais dificuldades financeiras por que passe o agente não podem, em princípio, ser alegadas com proveito como excludente de ilicitude, no nível do estado de necessidade, pois a figura, tal como traçada pelo Código Penal (art. 24), imprescinde de um conflito entre sujeitos de direitos legítimos, em que um perece para que o outro sobreviva, situação inocorrente na espécie, notadamente porque a própria defesa informou que 2 (duas) pessoas auferiam renda naquele núcleo familiar. 3.
Não prospera a tese recursal de atipicidade da conduta por violação ao princípio da subsidiariedade, em face da existência de ação cível ajuizada pelo INSS para ressarcimento dos valores indevidamente percebidos pelo acusado, de vez que as esferas penal, civil e administrativa são independentes entre si. 4.
O conjunto da prova produzida, analisado criteriosamente pela sentença, demonstrando objetivamente a autoria, a materialidade e o elemento subjetivo do crime de estelionato qualificado (art. 171, § 3º CP), autoriza a manutenção do veredicto condenatório. 5.
A apenação, devidamente individualizada (art. 5º, XLVI CF), foi estabelecida com razoabilidade no mínimo legal, acrescida da causa de aumento do art. 171, § 3º, do CP,, dentro das circunstâncias objetivas e subjetivas do processo, de forma suficiente para a reprovação e prevenção do crime (art. 59 Código Penal), obedecida a legislação. 6.
A prestação pecuniária deve ser reduzida de 5 (cinco) salários mínimos para 1 (um) salário-mínimo, uma vez que sua função consiste em reparar o dano causado pela infração penal (art. 45, § 1º CP), não precisando guardar correspondência ou ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada ao acusado, mas sua dimensão deve observar o que dispõe o art. 59 CP e a situação econômica do agente, que declarou perceber, à época do interrogatório, uma renda mensal de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais). 7.
Apelação parcialmente provida.
Decide a Turma dar parcial provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 6 de dezembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
23/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de dezembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 22 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
24/08/2018 10:02
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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20/08/2018 15:17
REMESSA ORDENADA: TRF
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17/08/2018 09:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2018 19:33
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/08/2018 19:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2018 08:31
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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06/08/2018 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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06/08/2018 10:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO C/ RAZÕES
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01/06/2018 13:45
Conclusos para decisão
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30/05/2018 16:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N° 286/2018
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02/05/2018 14:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N° 286/2018
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19/02/2018 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - NO E-DJF DA 1º REGIÃO N° 29 EM 19-02-2018
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16/02/2018 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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01/02/2018 09:51
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - EDUARDO STEFANO COSTA ALLEYEN
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01/02/2018 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/01/2018 13:06
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 19,01.2018
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19/01/2018 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2018 08:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/01/2018 12:47
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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14/08/2017 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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09/05/2017 09:19
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ALEGAÇÕES FINAIS EDUARDO STEFANO COSTA ALLEYEN
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08/05/2017 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/03/2017 17:43
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 24.03.2017
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06/03/2017 14:46
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - ALEGAÇÕES FINAIS MPF
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06/03/2017 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2017 19:09
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 23.02.2017
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22/02/2017 17:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/02/2017 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Antecedentes Criminais
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16/12/2016 13:20
OFICIO EXPEDIDO - PAGAMENTO ADVOGADO
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11/10/2016 17:10
EXTRACAO DE CERTIDAO - GRAVAÇÃO DE MÍDIA.
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05/10/2016 15:33
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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05/10/2016 15:33
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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22/09/2016 14:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) N° 957/2016
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22/09/2016 14:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N° 956/2016
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22/09/2016 14:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - N° 954/2016
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21/09/2016 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 955/2016
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13/09/2016 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2016 08:26
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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30/08/2016 17:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - AUDIENCIA
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30/08/2016 17:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (4ª) 957/2016 - JULIA RODRIGUES CARDOSO
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30/08/2016 17:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) 956/2016 - EDUARDO STEFANO COSTA
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30/08/2016 17:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) 955/2016 - REGINA CÉLIA RODRIGUES
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30/08/2016 17:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 954/2016 - LEILA ALVES DA SILVA
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10/08/2016 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 439/2016/GR/UNIR
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19/07/2016 09:55
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO Nº 988/2016
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14/07/2016 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2016 08:58
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/07/2016 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/07/2016 10:18
EXTRACAO DE CERTIDAO
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05/07/2016 10:18
OFICIO EXPEDIDO
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05/07/2016 10:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/06/2016 17:32
Conclusos para despacho
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16/05/2016 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DPU
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16/05/2016 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/04/2016 10:01
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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27/04/2016 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
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27/04/2016 11:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/04/2016 09:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/04/2016 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/04/2016 09:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/04/2016 13:39
Conclusos para decisão
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08/04/2016 14:11
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA ACUSAÇÃO DPU
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08/04/2016 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2016 09:01
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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17/02/2016 15:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 105/2016
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03/02/2016 17:21
OFICIO EXPEDIDO - Ofício PF nº 138/2016
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03/02/2016 17:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado Citação nº 105/2016
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02/12/2015 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2015 10:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/12/2015 10:12
INICIAL AUTUADA
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27/11/2015 14:34
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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