TRF1 - 0000479-88.2016.4.01.3808
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:16
Juntada de Informação
-
20/07/2022 14:39
Juntada de certidão
-
13/07/2022 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA ANALIA DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:08
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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23/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000479-88.2016.4.01.3808 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000479-88.2016.4.01.3808 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MARIA ANALIA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO FIGUEIREDO FILHO - MG71074 e NEGIS MONTEIRO RODARTE - MG70374-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, MARIO LUCIO PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *72.***.*22-87 (APELANTE), LAUDELINA DE SOUZA ALVES - CPF: *68.***.*65-65 (APELANTE), JOSE JOAQUIM FURTADO - CPF: *31.***.*01-29 (APELANTE)].
Polo passivo: [Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[MARIA ANALIA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*89-31 (APELANTE), , , ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de junho de 2022. (assinado digitalmente) -
21/06/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 11:54
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:54
Recurso Especial não admitido
-
21/05/2022 01:18
Decorrido prazo de MARIA ANALIA DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
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19/04/2022 09:45
Juntada de manifestação
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19/04/2022 01:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000479-88.2016.4.01.3808 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000479-88.2016.4.01.3808 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: MARIA ANALIA DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a) APELANTE: NEGIS MONTEIRO RODARTE - MG70374-A Advogado do(a) APELANTE: MARIO FIGUEIREDO FILHO - MG71074 POLO PASSIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA ANALIA DE OLIVEIRA MARIO FIGUEIREDO FILHO - (OAB: MG71074) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 12 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
12/04/2022 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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12/04/2022 11:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:59
Juntada de certidão de processo migrado
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04/04/2022 18:59
Juntada de volume
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04/04/2022 18:59
Juntada de volume
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30/03/2022 15:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/03/2022 15:04
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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28/03/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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07/03/2022 12:03
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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07/03/2022 12:02
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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04/03/2022 14:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927108 CONTRA-RAZOES
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04/03/2022 12:06
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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11/02/2022 10:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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04/02/2022 17:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925451 RECURSO ESPECIAL
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04/02/2022 17:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926244 PETIÇÃO
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04/02/2022 11:54
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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16/12/2021 15:37
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/12/2021 11:03
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 14/12/2021, DISPONIBLIZADO EM 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSO PENAL.
CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSO TESTEMUNHO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
CONFIGURAÇÃO DO DOLO.
DOSIMETRIA CORRETA. 1.
O conjunto da prova produzida, analisado criteriosamente pela sentença, demonstrando objetivamente a autoria, a materialidade e o dolo dos crimes imputados aos acusados, autoriza a manutenção do veredicto condenatório. 2.
Inexistência de erro de proibição (art. 21 - CP).
Nas declarações prestadas em juízo, restou claro que todos os acusados detinham plena consciência de que Maria Anália não exercia atividade laboral rurícola, não lhe sendo possível, assim, pleitear a concessão de aposentadoria rural. 3.
A pena-base, em face da textura aberta dos parâmetros da lei (art. 59 e 68 CP), não constitui uma operação matemática rigorosa e testável em face de fórmulas preestabelecidas, senão uma avaliação razoável e justificada do magistrado, em face do caso em julgamento, devendo ser reavaliada pelo Tribunal nessa mesma premissa. 4.
As apenações, devidamente individualizadas (art. 5º, XLVI CF), foram estabelecidas com razoabilidade dentro das circunstâncias objetivas e subjetivas do processo, de forma suficiente para a reprovação e prevenção do crime (art. 59 Código Penal), obedecida a legislação. 5.
Como todas as penas-base foram aplicadas no mínimo legal, incabível a incidência da confissão espontânea (art. 65, I e III, d CP), de vez que não pode a pena ser reduzida aquém do mínimo estabelecido em lei (repercussão geral no RE 597270 QO-RG/RS e Súmula 231 do STJ). 6.
Apelações desprovidas.
Decide a Turma negar provimento às apelações, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 6 de dezembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000514-91.2016.4.01.3826/MG PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INOCORRENTE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. 1.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2.
No caso, o acórdão não possui quaisquer desses vícios, na medida em que não se operou a pretendida prescrição punitiva estatal, de vez que a interrupção da prescrição ocorre na data da sessão de julgamento do acórdão condenatório, no caso, em 7/7/2020, inicial ou confirmatório, e não na da sua publicação na imprensa oficial, como quer fazer crer o embargante. 3. [...] 7.
Em recente julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ocorrido em 27/04/2020, no Habeas Corpus 176.473/RR, foi fixada tese no sentido de que, "nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".
Portanto, com a publicação do acórdão que julgou o recurso da apelação houve nova interrupção do prazo prescricional. 8.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é sentido que, para os efeitos do art. 117, IV, do Código Penal entende-se que a publicação nele referida é a proclamação do resultado do julgamento na própria sessão em que ocorreu (AP 409 AgR-segundo, Relator(a): Min.
TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2013, Acórdão Eletrônico Dje-213 Divulg 25-10-2013 Public 28-10-2013; AP 565 ED-segundos-ED-ED, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2018, Acórdão Eletrônico DJe-183 Divulg 21-08-2019 PUBLIC 22-08-2019). [...].
ACR 0003938-75.2014.4.01.4000, Desembargador Federal Néviton Guedes, TRF1 - Quarta Turma, e-DJF1 27/10/2020. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. -
10/12/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/12/2021 -
-
10/12/2021 14:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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09/12/2021 16:08
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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06/12/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
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03/12/2021 16:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
03/12/2021 16:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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02/12/2021 13:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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30/11/2021 15:40
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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30/11/2021 15:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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29/11/2021 13:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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29/11/2021 13:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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26/11/2021 18:17
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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24/11/2021 16:49
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 24/11/2021, DISPONBILIZADA EM 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de dezembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 22 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
22/11/2021 17:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/12/2021
-
04/10/2019 18:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/10/2019 18:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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04/10/2019 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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03/10/2019 14:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/10/2019 13:53
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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29/08/2018 17:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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29/08/2018 15:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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29/08/2018 12:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4561113 PARECER (DO MPF)
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28/08/2018 10:30
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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14/08/2018 09:07
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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13/08/2018 14:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4549113 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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26/07/2018 13:12
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO X / N. 136, PAGS. 171/177. (INTERLOCUTÓRIO)
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24/07/2018 19:59
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/07/2018
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23/07/2018 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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23/07/2018 15:15
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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12/07/2018 15:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
12/07/2018 15:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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12/07/2018 09:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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11/07/2018 15:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4527114 PETIÇÃO
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11/07/2018 09:53
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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05/07/2018 20:18
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
05/07/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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