TRF1 - 0003481-60.2006.4.01.3600
1ª instância - 7ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
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23/04/2022 07:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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22/04/2022 12:55
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 7ª Vara Federal Criminal da SJMT PROCESSO: 0003481-60.2006.4.01.3600 CLASSE: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELLY CARVALHO JUNIOR - MT6132/B, ALMINO AFONSO FERNANDES - DF25213 e MARIO BODNAR - MT3526/O PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLUCIO DE FREITAS BORGES MARIO BODNAR - (OAB: MT3526/O) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CUIABÁ, 20 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
20/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/04/2022 17:09
Juntada de volume
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19/04/2022 15:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/04/2022 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/04/2022 17:57
RECEBIDOS: PROCESSO NÃO DIGITALIZADO
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28/03/2022 16:52
TRANSITO EM JULGADO EM - TRÊS VOLUMES
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28/03/2022 16:52
RECEBIDOS DO TRF - TRÊS VOLUMES
-
12/01/2022 00:00
Intimação
Numeração Única: 0003481-60.2006.4.01.3600 APELAÇÃO CRIMINAL N. 2006.36.00.003481-6/MT RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDESRELATOR CONVOCADO:JUIZ FEDERAL ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIROAPELANTE:ROBERTO FRANCA AUADADVOGADO:MT00016169 - RODRIGO TERRA CYRINEUAPELADO:JUSTICA PUBLICAPROCURADOR:MARCELO SANTIAGO WOLFF E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO.
ART. 1°, I, DO DECRETO LEI 201/1967.
AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE.
FALSIDADE IDEOLÓGICA.
ART. 299 DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA REAJUSTADA.
SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA 1.
Apelações interpostas pelos réus em face da sentença prolatada nos processos n. 0002988-78.2009.4.01.3600 e 0003481-60.2006.4.01.6300, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os apelantes como incursos nas penas dos delitos previstos no art. 1°, I, do Decreto-lei n. 201/1967 e art. 299, caput e parágrafo único, do Código Penal. 2.
Narra a denúncia que os recorrentes, na condição de Prefeito do Município de Cuiabá/MT, Secretário Municipal de Viação e Obras, e, Diretor de Construção da Secretaria de Viação e Obras, atestaram indevidamente a execução integral da obra de reforma parcial da Casa dos Alferes, prevista em convênio celebrado entre a municipalidade e a União, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) com contrapartida de 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), beneficiando de maneira escusa a empresa Modelo Construtora e Incorporadora Ltda. 3.
Acrescenta a exordial acusatória que os réus teriam apresentado declarações falsas perante o Ministério da Cultura ao encaminhar prestação de contas informando que o cronograma físico e financeiro da obra tinha sido cumprido integralmente.
E, ainda, teriam firmado termo de recebimento definitivo da obra, mesmo ciente de que os serviços de reforma acordados não tinham sido realizados na totalidade. 4.
Para responsabilização dos acusados pela prática do crime do art. 1°, I, do Decreto-lei n. 201/1967 não é suficiente uma análise meramente formal da correlação entre o plano de trabalho e o que fora executado na obra.
Necessário que se evidencie a prática do núcleo do tipo penal imputado: no caso, apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio. 5.
Nesse sentido, ainda que o plano de trabalho não tenha sido executado tal como previsto inicialmente, necessário cotejar se, de fato, ocorreu a apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas.
Portanto, necessário avaliar se realmente os recursos foram empregados no objeto do convênio, mesmo em desconformidade com o plano de trabalho, salientando-se que esta circunstância, acaso demonstrada, denotaria irregularidade formal, mas sem correspondência com o tipo penal que fora imputado. 6. É certo que o plano de trabalho original não foi executado integralmente, durante seu prazo de vigência e antes da prestação de contas respectiva.
Porém, está demonstrado também que em razão das características do imóvel e diante de fatores não previstos originalmente, foram necessários serviços (e consequentemente, material e mão-de-obra) que igualmente não foram contemplados no plano de trabalho original. 7.
Não foi apurado, concretamente, qual o impacto de tais modificações no objeto do convênio e se de fato houve desvio ou apropriação indevida de recursos, pois para tanto seria necessário se valorar financeiramente o montante equivalente aos serviços executados que não foram previstos no plano de trabalho inicial.
A conclusão de que houve desvio de recursos ou apropriação, nestas circunstâncias, não decorre de uma conclusão segura, mas de mera presunção decorrente da análise de compatibilidade formal entre a obra e o plano de trabalho, sem se levar em conta as intervenções que efetivamente foram realizadas bem como seu impacto no custo respectivo. 8.
No âmbito criminal, a condenação não se pode basear em presunções e indícios, sendo necessária prova acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt).
Tal necessidade decorre diretamente do princípio da presunção de inocência. 9.
Não há plena certeza de que houve desvio ou apropriação de recursos, pois não foi valorado adequadamente, nas fases investigativa e instrutória, acerca do impacto decorrente da constatação de que o estado de conservação do imóvel objeto do convênio demandou soluções diversas daquelas previstas no plano de trabalho, bem como quanto aos dispêndios respectivos, o que impõe a absolvição dos réus quanto a imputação relativa ao art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967. 10.
Não há dúvidas de que os apelantes, com vontade livre, consciente e em unidade de desígnios, incorreram no crime previsto no art. 299 do Código Penal, por terem inserido em documento público informações inverídicas quanto à conclusão da obra relativa à Casa dos Alferes. 11.
Observa-se que foram realizadas alterações no plano de trabalho e no cronograma das obras sem que se fossem realizadas as devidas comunicações ao IPHAN, de modo que a emissão dos documentos inidôneos buscava regularizar as alterações que ocorreram de fato, mas não formalmente, sem se explicitar ao convenente o que havia sido efetivamente realizado, dificultando, assim, a ação fiscalizatória do poder público. 12.
Revisão da dosimetria da pena pela prática do crime de falsidade ideológica que restou fixada em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa para cada um dos réus. 13.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada no momento em que ocorrer, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, inclusive em sede de embargos de declaração (TRF1, EDACR 0014735-43.2010.4.01.4100/RO, Rel.
Desembargador Federal Olindo Menezes, Quarta Turma, 09/09/2016 e-DJF1). 14.
Houve o trânsito em julgado para acusação, uma vez que cientificada do julgado, não recorreu.
A pena aplicada aos réus, após a análise das apelações, ficou em 01 (um) ano de reclusão que, de acordo com o art. 109, V, do Código Penal, prescreve em 04 (quatro) anos.
Desse modo, tendo a denúncia sido recebida em 2006 e a sentença proferida em 2013, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, pois transcorreram mais de 04 (quatro) anos entre os marcos interruptivos da prescrição. 15.
Apelações parcialmente providas para reformar a sentença e absolver os réus das imputações relativas aos crimes previstos e art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967, na forma do art. 386, inciso VII, do CPP; reduzir as penas dos réus pela prática do delito previsto no art. 299 do Código Penal para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa e declarar, de ofício, extinta a pretensão punitiva estatal quanto a este delito em face de Roberto França Auad, Carlúcio de Freitas Borges e Marcelo de Oliveira e Silva.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações para reformar a sentença e absolver os réus das imputações relativas aos crimes previstos e art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967, na forma do art. 386, inciso VII, do CPP; reduzir as penas dos réus pela prática do delito previsto no art. 299 do Código Penal para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa e declarar, de ofício, extinta a pretensão punitiva estatal quanto a este delito em face de Roberto França Auad, Carlúcio de Freitas Borges e Marcelo de Oliveira e Silva, nos termos do voto do relator.
Brasília- DF, 06 de dezembro de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
23/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de dezembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 22 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
04/07/2014 10:25
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - CONFORME DESPACHO DE FOLHA 685::RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU ROBERTO FRANÇA AUAD, EM FACE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 658/673, SENDO QUE O RÉU APRESENTARÁ AS RAZÕES DE APELAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA (ART.600, § 4º
-
04/07/2014 10:19
REMESSA ORDENADA: TRF
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04/07/2014 10:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2014 11:39
Conclusos para despacho
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29/05/2014 15:21
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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29/05/2014 15:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/05/2014 13:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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19/05/2014 13:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/05/2014 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2014 10:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 3 VOL
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06/05/2014 12:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - M.I.564/14 - INTIMAÇÃO DO(A) RÉ(U) ROBERTO FRANÇA AUAD, ..., DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CÓPIA DIGITALIZADA ANEXA POR MEIO DE MÍDIA DIGITAL (CD), PARA OS DEVIDOS FIN
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10/04/2014 13:41
REMESSA ORDENADA: MPF
-
24/02/2014 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2014 09:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 3 VOL
-
24/01/2014 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2014 14:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 3 VOL
-
20/01/2014 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - ADVOGADO: MT3526-MÁRIO BODNAR--SENTENÇA FLS. 479/494 - "--(...) DIANTE DO EXPOSTO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER OS ACUSADOS ROBERTO FRANÇA AUA
-
17/01/2014 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2014 10:45
CARGA: RETIRADOS MPF - 3 VOL
-
07/01/2014 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/01/2014 16:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA E CONDENATORIA
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11/06/2013 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
08/05/2013 15:17
PARECER MPF: APRESENTADO
-
08/05/2013 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/05/2013 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2013 09:45
CARGA: RETIRADOS MPF - 3 VOLUMES
-
26/04/2013 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/04/2013 09:40
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - (...) DIANTE DISSO, CIENTIFIQUE-SE O MPF ACERCA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS. (...)
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14/01/2013 18:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
27/11/2012 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIV. EM 17/09 E PUBL. 18/09
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15/10/2012 12:44
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
15/10/2012 12:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/09/2012 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2012 16:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 2 VOLUMES
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19/09/2012 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2012 10:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 2 VOL
-
13/09/2012 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXP. 13.09.2012 - 619
-
31/07/2012 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
31/07/2012 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/06/2012 14:19
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
19/06/2012 14:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/06/2012 19:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2012 12:22
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 APENSOS
-
29/05/2012 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/05/2012 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/05/2012 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/04/2012 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2012 11:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 2 VOL E 1 APENSO
-
18/04/2012 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "CONSIDERANDO QUE O MPF NA FASE DE DILIGENCIAS, NADA REQUEREU, E QUE A DEFESA REQUER JUNTADA DE ALGUNS DOCUMENTOS, VISTA DOS AUTOS À DEFESA NO PRAZO DE CINCO DIAS. APÓS, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL, POR PRIMEIRO O MPF. SAEM
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18/04/2012 16:57
Conclusos para despacho
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18/04/2012 16:57
INTERROGATORIO REALIZADO
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18/04/2012 13:11
INTERROGATORIO DESIGNADO
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13/04/2012 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - REU NAO ENCONTRADO
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08/03/2012 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 08.03.2012 - FLS 578
-
05/03/2012 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/03/2012 12:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/02/2012 16:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMA ACUSADO PARA AUDIENCIA DE INTERROGATÓRIO.
-
10/02/2012 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/01/2012 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - II VOLUMES E I APENSO
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16/01/2012 11:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/01/2012 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/01/2012 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 11.719/2008, E HAJA VISTA A MANIFESTAÇÃO DA DEFESA DE FL. 576, DESIGNO NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU ROBERTO FRANÇA AUAD PARA O DIA 18/04/2012 ÀS 16H00.
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25/10/2011 18:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2011 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/08/2011 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - II VOLUMES E I APENSO
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12/08/2011 17:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - II VOLUMES E I APENSO
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04/08/2011 19:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 04.08.2011 - FLS 574
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12/04/2011 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/04/2011 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2011 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA À DEFESA DO RÉU ROBERTO FRANÇA AUAD PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO PEDIDO DO MPF DE FLS. 571 EM 05 (CINCO) DIAS.
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18/01/2011 16:20
Conclusos para decisão
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23/11/2010 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 54/2010
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23/11/2010 19:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 54/2010(DEPENDENTE: 200136000080527)
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22/11/2010 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
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19/11/2010 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2010 12:34
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES / 1 APENSO
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13/10/2010 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/10/2010 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/10/2010 00:00
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL
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21/07/2008 16:02
BAIXA REMETIDOS OUTRO JUIZO / TRIBUNAL POR INCOMPETENCIA (ESPECIFICAR) - TRF/1ª REGIÃO
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08/07/2008 18:28
OFICIO EXPEDIDO
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01/07/2008 18:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Boletim 60/2008 = Publicação: 09/06/2008; Circulação: 10/06/2008.
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17/06/2008 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/06/2008 16:06
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/06/2008 09:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/06/2008 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 60/08
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04/06/2008 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/06/2008 14:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA - DECLINADA COMPETENCIA P/TRF 1A REGIAO
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30/05/2008 14:03
Conclusos para decisão
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23/05/2008 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/05/2008 19:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2008 12:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/05/2008 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/05/2008 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) Ofício nº 012/2008, da Assembléia Legislativa de Mato Grosso...
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17/03/2008 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/03/2008 18:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Pela Seção Judiciária de Porto Velho/RO, sem cumprimento...
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07/03/2008 18:33
OFICIO EXPEDIDO - À Assembléia Legislativa de Mato Grosso.
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03/03/2008 12:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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29/02/2008 18:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DEFIRO O REQTO MINISTERIAL ...
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10/10/2007 12:53
Conclusos para decisão
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14/09/2007 16:41
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO - NO JUÍZO DEPRECADO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, PORTO VELHO. INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO.
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14/09/2007 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
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03/09/2007 19:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2007 13:42
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/08/2007 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/08/2007 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...INQUIRIDA A TEST. CLÁUDIO Q. CONTE...QUANTO AAS TESTS. LEVI C. DE F. JÚNIOR E ANTÔNIO L. DE DEUS, PELO MPF FOI REQUERIDO VISTA DOS AUTOS...EM VINDO A MANIFESTAÇÃO DO MPF, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS P/A APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR D
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17/08/2007 16:15
Conclusos para despacho
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17/08/2007 16:14
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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17/08/2007 16:13
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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10/08/2007 13:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA P/ INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO CARLOS AUGUSTO DE MELO FERRAZ
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07/08/2007 11:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/08/2007 16:58
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO P/ TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO
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11/07/2007 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2007 12:27
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/07/2007 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/07/2007 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) DEFIRO, EM PARTE, O REQUERIMENTO MINISTERIAL.
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20/06/2007 16:54
Conclusos para despacho
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20/06/2007 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF, EM QUE INFORMA ENDEREÇO DE TESTEMUNHAS PARA INTIMAÇÃO.
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14/06/2007 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/06/2007 15:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/06/2007 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF PARA SE MANIFESTAR SOBRE A NÃO INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO.
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05/06/2007 15:54
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA N.745/2007, NÃO CUMPRIDO, TESTEMUNHA FALECIDA.
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23/05/2007 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) MANDADO DE INTIMACAO DA TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO DE MELO FERRAZ NAO CUMPRIDO.
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23/05/2007 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMACAO DA TESTEMUNHA ANTONIO LUIZ DE DEUS NAO CUMPRIDO.
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23/05/2007 14:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMACAO DA TESTEMUNHA CLAUDIO QUOOS CONTE DEVOLVIDO E CUMPRIDO.
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08/05/2007 16:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/05/2007 15:54
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO...
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27/04/2007 20:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...FOI DESIGNADO O DIA 17/08/2007, AA 15H, P/A OITIVA DAS TESTS. ARROLADAS P/ACUSAÇÃO, SAINDO, DESDE JÁ, OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS DESTA DATA. INTIMEM-SE. OUTROSSIM, A REQUERIMENTO DA DEFESA, FOI DEFERIDA A DISPENSA DOS R
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27/04/2007 20:05
Conclusos para despacho
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27/04/2007 20:03
INTERROGATORIO REALIZADO - ...FOI DESIGNADO O DIA 17/08/2007, AA 15H, P/A OITIVA DAS TESTS. ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, SAINDO, DESDE JÁ OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS DESTA DATA. INTIMEM-SE. OUTROSSIM, A REQUERIMENTO DA DEFESA, FOI DEFERIDA A DISPENSA D
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11/01/2007 16:27
INTERROGATORIO AGUARDANDO REALIZACAO - AGDO INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS
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12/12/2006 16:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/11/2006 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2006 12:16
CARGA: RETIRADOS MPF - 1APENSO
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10/11/2006 18:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/11/2006 18:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/10/2006 16:02
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS DO INTERROGATÓRIO REDESIGNADO.
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19/10/2006 16:01
INTERROGATORIO DESIGNADO
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19/10/2006 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "REDESIGNO PARA O DIA 27/04/2007, ÀS 15:20, O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS."
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19/10/2006 15:42
Conclusos para despacho
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17/07/2006 16:40
INTERROGATORIO AGUARDANDO REALIZACAO
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08/06/2006 13:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CIT. DE ROBERTO FRANCA REALIZADA COM SUCESSO.
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08/06/2006 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/05/2006 15:15
INTERROGATORIO DESIGNADO
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22/05/2006 18:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/05/2006 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/05/2006 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REDESIGNO O DIA 28/07/2006 ÀS 16:30 HS
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12/05/2006 18:00
Conclusos para despacho
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08/05/2006 13:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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04/05/2006 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2006 12:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/04/2006 18:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/04/2006 18:53
INTERROGATORIO DESIGNADO
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25/04/2006 18:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/04/2006 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 3 MANDADOS (P/ INTERROGATORIO)
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10/04/2006 17:16
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/04/2006 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/04/2006 15:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/04/2006 15:38
INICIAL AUTUADA
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13/03/2006 14:38
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2006
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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