TRF1 - 1001226-81.2021.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 11:11
Juntada de extrato bancário
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14/01/2022 17:29
Juntada de e-mail
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13/01/2022 23:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 23:11
Outras Decisões
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14/12/2021 15:11
Conclusos para decisão
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07/12/2021 09:34
Juntada de documento comprobatório
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01/12/2021 14:32
Juntada de manifestação
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25/11/2021 06:42
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1001226-81.2021.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANA DIVINA BASTOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIBELE SILVA PRIETCH FALCA PAGNO - MT9947/B POLO PASSIVO:CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO SALVO MOREIRA NETO - MG84939, YUSSEF MOREIRA DAYRELL - MG110253 e IZABELA SANTOS CANHESTRO - MG126626 DESPACHO 1.
Torno sem efeito o despacho de id n. 556988891. 2.
Cadastre-se o réu no registro processual. 3.
Intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, acostar aos autos a planilha de cálculo atualizada do débito. 4.
Dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados.
Advirto que eventual impugnação deve demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de Planilha de Cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido. 5 Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório (RPV/Precatório), conforme o caso. 5.1.
Se o valor da execução superar o limite de 60 salários mínimos, considerando-se o salário mínimo atual, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 10 dias, renunciar ao excedente, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, para viabilizar a expedição de RPV.
A renúncia pode ser subscrita pelo advogado, desde que tenha poderes para renunciar no instrumento procuratório.
Não havendo renúncia no referido prazo, será expedido Precatório. 6.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 458, de 04.10.2017, do Conselho da Justiça Federal. 7.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV/Precatório ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Caso contrário, façam-se os autos conclusos para solução da divergência apontada. 8.
Com a migração, considerando que efetivada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Rondonópolis/MT, data de assinatura do ato.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
23/11/2021 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2021 16:22
Juntada de inicial
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20/10/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 14:36
Conclusos para decisão
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21/07/2021 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2021 22:37
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 16:13
Conclusos para despacho
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11/05/2021 13:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2021 15:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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03/05/2021 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2021 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2021 10:02
Distribuído por dependência
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02/05/2021 09:53
Juntada de petição intercorrente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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