TRF1 - 0000361-71.2014.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 10:52
Determinado o arquivamento
-
15/08/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 13:30
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 16:51
Juntada de parecer
-
17/05/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:00
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/05/2022 15:00
Juntada de volume
-
17/05/2022 11:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/03/2022 11:32
TRANSITO EM JULGADO EM
-
30/03/2022 11:32
RECEBIDOS DO TRF
-
24/01/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE RESPONSABILIDADE DE EX-PREFEITO.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 1º, VII, DO DECRETO-LEI 201/1967) PRESTAÇÃO DE CONTAS TARDIA.
AUSÊNCIA DE DOLO.
ABSOLVIÇÃO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo Ministério Público Federal em face de sentença que absolveu o réu pela prática do crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei 201/1967, com fundamento no art. 386, III, do CPP. 2.
Segundo a denúncia, o prazo final para a prestação de contas por parte do réu, ex-Prefeito do Município de Cantá/RR, referente ao Convênio n. 427/2007 encerrou no dia 07/12/2009 e a prestação somente ocorreu no dia 23/02/2010.
Além disso, relata que o réu foi intimado para complementar a prestação de contas e quedou-se inerte, razão pela qual as contas não foram aprovadas, merecendo, portanto, ser apenado como incurso no tipo previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei 201/1967. 3.
Hipótese em que o apelado foi absolvido pela prática do crime do art. 1º, VII, do Decreto-Lei 201/1967, na medida em que não ficou caracterizado o dolo de deixar de prestar contas no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos recebidos.
As contas foram prestadas, mesmo a destempo. 4.
O prazo para a prestação de contas pelo Município, em relação às verbas repassadas por ocasião do Convênio n. 427/2007, encerrou-se em 07/12/2009.
Contudo, a prestação de contas foi apresentada em 23/02/2010, antes do oferecimento da inicial acusatória. 5.
O atraso na prestação das contas não tipifica o delito de deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, que, em última análise, tem como bem jurídico protegido a moralidade administrativa e a boa aplicação dos recursos públicos, não cabendo ao direito penal punir inconformidades burocráticas ou impropriedades/irregularidades na execução de convênio, de acordo com os princípios da fragmentariedade e subsidiariedade, ora norteadores do processo penal pátrio.
Hipótese em que não se faz presente o elemento subjetivo do tipo penal. 6.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator convocado.
Brasília-DF, 06 dezembro de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
23/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de dezembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 22 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
05/02/2021 07:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU DE RECURSO. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 12112689/2021.
-
05/02/2021 07:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 12112689/2021.(DEPENDENTE: 5792-23.2013.4.01.4200)
-
28/08/2015 17:01
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU DE RECURSO
-
28/08/2015 17:01
EXTRACAO DE CERTIDAO - FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES
-
21/07/2015 13:45
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PETIÇÃO DPU Nº 201510355
-
20/07/2015 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2015 10:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
03/07/2015 14:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
02/07/2015 16:32
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - (..) DIANTE DO EXPOSTO CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA ABSOLVER JOSEMAR DO CARMO...
-
01/07/2015 16:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2015 10:26
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PETIÇÃO N. 8610
-
17/06/2015 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2015 10:04
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
03/06/2015 11:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
03/06/2015 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO N. 125/2015
-
03/06/2015 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2015 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 432/444...
-
14/05/2015 10:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2015 10:45
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - PETIÇÃO MPF Nº 20153525
-
16/03/2015 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2015 11:12
CARGA: RETIRADOS MPF - VISTA
-
10/03/2015 08:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/03/2015 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2015 11:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - (...) JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA ABSOLVER JOSEMAR DO CARMO PELA PRÁTICA DO CRIME........................................
-
05/11/2014 17:23
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
05/11/2014 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - JFRR, TJRR E TRE-RR - FLS. 419/423.
-
02/09/2014 16:11
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PETIÇÃO N. 15197
-
28/08/2014 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2014 10:15
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
23/07/2014 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
15/07/2014 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2014 10:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) DIANTE DO EXPOSTO INDEFIRO O PEDIDO DA DEFESA, MAS LHE DEVOLVO O PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS.
-
10/07/2014 11:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2014 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF Nº 11157/14
-
30/06/2014 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2014 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/06/2014 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/05/2014 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DPU Nº 20146581
-
29/04/2014 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2014 10:22
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
10/04/2014 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
07/04/2014 15:45
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - PROT. 4890/2014
-
07/04/2014 15:45
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT. 4889/2014
-
01/04/2014 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2014 11:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/03/2014 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/03/2014 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - JFRR
-
27/03/2014 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÕES/FOLHAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/03/2014 11:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/03/2014 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2014 18:53
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
10/03/2014 12:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DO ACUSADO JOSEMAR (FL. 363)
-
24/02/2014 11:55
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - P/ CEMAM - MANDADOS AUDIENCIA
-
12/02/2014 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2014 15:54
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
31/01/2014 18:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
31/01/2014 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2014 11:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/01/2014 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA QUERELANTE
-
29/01/2014 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2014 10:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/01/2014 10:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/01/2014 17:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO 37/2014
-
24/01/2014 17:26
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
24/01/2014 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2014 15:28
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO FLS. 358
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015692-63.2017.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Weber Chaves de Queiroz
Advogado: Rayssa Martins da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2017 09:46
Processo nº 0004062-10.2018.4.01.3906
Maria Lucia Cunha Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ciria Nazare do Socorro Batista dos Sant...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2018 00:00
Processo nº 0004062-10.2018.4.01.3906
Maria Lucia Cunha Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ciria Nazare do Socorro Batista dos Sant...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2023 12:39
Processo nº 1071936-17.2021.4.01.3800
Geraldo Afonso de Paulo
Os Mesmos
Advogado: Patricia Vieira Alvarenga Cabaleiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 15:21
Processo nº 0028228-81.2018.4.01.3300
Fazenda Nacional Representada Pela Cef
Mendes e Ferreira Seguranca Patrimonial ...
Advogado: Geraldo Rezende de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2018 00:00