TRF1 - 1021518-19.2018.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 18:31
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:51
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 28/07/2020 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
17/05/2021 17:49
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 10/02/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
05/03/2021 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 18/02/2021 23:59.
-
04/03/2021 17:25
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
04/03/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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03/03/2021 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 12/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 18:50
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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02/03/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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10/02/2021 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : VALLSNEY DE SOUZA OLIVEIRA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JANIO MADY DOS SANTOS.
AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021518-19.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIO VELASCO REMIGIO Advogado do(a) REU: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Consultando os autos, verifico que a Representação Fiscal para fins penais embasadora da denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal- MPF originou-se do mesmo processo administrativo declarado nulo pelo Juízo da 4ª Vara Cível nos autos do processo 6855-30.2016.4.01.3400.
A denúncia desta ação penal está amparada na Representação 14041.00672/2007-28, oriunda do Processo Administrativo 14041.000284/2007-47, que fora declarado nulo pela ação cível supra mencionada, em sentença que ainda não transitou em julgado.
Assim, esta ação penal está sem condição de prosseguibilidade.
O processo administrativo consubstancia condição objetiva de punibilidade, pois é essencial à exigibilidade da obrigação tributária, entendimento estampado no julgamento do HC 81.611, de relatoria do então Ministro Sepúlveda Pertence, assim ementado: "Crime material contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1o) : lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo." D.J. 13.05.2005.
Dessa forma, como a sentença cível ainda não transitou em julgado, determino o arquivamento dos autos, podendo o Ministério Público Federal - MPF, na condição de dominus litis, promover o desarquivamento, em caso de eventual alteração da sentença por recurso, nos termos do art. 18 do CPP.
Cancelo a audiência designada para o dia 10.02.2021, 14h30.
Cientifique-se o MPF.
Intime-se. -
08/02/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2021 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 14:18
Outras Decisões
-
05/02/2021 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 20:22
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Auxiliar : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir.
Secret. : JANIO MADY DOS SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021518-19.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIO VELASCO REMIGIO Advogado do(a) REU: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ANTONIO VELASCO REMÍGIO, por meio de petição acostada no ID 418665377, requer o cancelamento da audiência designada para o dia 10.02.2021 e, em caráter urgente, sua absolvição, na forma do art. 386, III do CPP, haja vista sentença cível que decretou nulo o fato gerador desta ação penal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal - MPF requer a intimação da defesa para que, considerando que a sentença acostada não especifica o crédito tributário anulado, junte documento oficial que confirme que a ação 68555-230.2016.4.01.3400 abrange todos os créditos contidos na Representação Fiscal da exordial acusatória, bem como informação atualizada sobre o transito em julgado da ação anulatória do débito fiscal.
Também opina pela suspensão da assentada.
Pois bem, decido.
A sentença foi por mim proferida na esfera cível e, conforme informação prestada pela 4ª Vara Cível, acostada no ID 435081350, não houve trânsito em julgado.
De outra banda, não houve demonstração, pela defesa, de que o ato administrativo anulado abrange todos os créditos colhidos na acusação.
Assim sendo, mantenho a realização da assentada, dia 10.02.2021, 14h30, tendo em vista que as intimações ja foram realizadas e há possibilidade de colheita dos depoimentos da testemunha e do acusado sem prejuízo à defesa nem ao andamento processual Defiro à defesa, desde já, na fase do art. 402 do CPP, a possibildade de apresentação das provas faltantes, acima referenciadas.
Intimem-se com urgência, haja vista a proximidade da data de realização de assentada. -
03/02/2021 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2021 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2021 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 16:15
Juntada de termo
-
02/02/2021 12:15
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 01/02/2021 23:59.
-
30/01/2021 21:52
Mandado devolvido cumprido
-
30/01/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:25
Juntada de termo
-
29/01/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 08:29
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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25/01/2021 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/01/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2021 11:22
Juntada de termo
-
21/01/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2021 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2020 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 18/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 16:47
Juntada de Petição intercorrente
-
01/12/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 13:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/12/2020 13:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/12/2020 13:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/12/2020 13:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/12/2020 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 16:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/02/2021 14:30 em 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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29/09/2020 08:38
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 01:55
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
28/09/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/09/2020 13:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/09/2020 13:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/09/2020 13:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/08/2020 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 03/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 14:15
Juntada de Petição intercorrente
-
16/07/2020 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2020 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2020 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 18:05
Juntada de termo
-
17/06/2020 21:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/06/2020 21:02
Juntada de diligência
-
17/06/2020 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/06/2020 16:51
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/06/2020 16:51
Juntada de diligência
-
15/06/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/05/2020 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 23:26
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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20/04/2020 14:50
Juntada de Petição intercorrente
-
17/04/2020 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 16:28
Expedição de Mandado.
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16/04/2020 16:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/04/2020 16:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/04/2020 16:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/04/2020 16:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/04/2020 16:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/04/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2020 16:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/07/2020 14:30 em 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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31/03/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 14:49
Juntada de Petição intercorrente
-
15/02/2020 12:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 14/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 19:25
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 19:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2020 19:07
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 12/02/2020 15:30 em 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
12/02/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 18:04
Juntada de Ata de audiência.
-
12/02/2020 16:43
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 12/02/2020 15:30 em 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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12/02/2020 14:08
Juntada de documentos diversos
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08/02/2020 12:49
Decorrido prazo de ANTONIO VELASCO REMIGIO em 07/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 05:03
Decorrido prazo de LUIZ GONÇALVES BOMTEMPO em 04/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 15:51
Juntada de Petição intercorrente
-
03/02/2020 14:39
Mandado devolvido cumprido
-
03/02/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 13:42
Mandado devolvido cumprido
-
30/01/2020 13:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/01/2020 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/01/2020 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/01/2020 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/01/2020 20:22
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 20:22
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 20:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 20:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/12/2019 01:09
Outras Decisões
-
29/05/2019 11:36
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
14/01/2019 17:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 16:06
Juntada de defesa prévia
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29/11/2018 09:36
Juntada de diligência
-
29/11/2018 09:36
Mandado devolvido cumprido
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29/11/2018 03:01
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 28/11/2018 23:59:59.
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14/11/2018 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/11/2018 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2018 11:58
Expedição de Mandado.
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12/11/2018 17:07
Juntada de Petição intercorrente
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05/11/2018 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/10/2018 13:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
11/10/2018 13:20
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/10/2018 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2018 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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