TRF1 - 1007974-41.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2022 08:58
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:35
Decorrido prazo de PEROLA TURISMO LTDA - ME em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:21
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 01:30
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007974-41.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: PÉROLA TURISMO LTDA - ME DESPACHO Indefiro o requerimento id. 882492077, tendo em vista que não ocorreu a citação da parte executada.
Intime-se a parte exequente a fim de que dê que informe o endereço atualizado da parte executada ou requeira o que entender, no prazo de 10 (dez) dias.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de PEROLA TURISMO LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:28
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 01/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 07:09
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1007974-41.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: PEROLA TURISMO LTDA - ME VALOR: $134,272.46 Endereço: RUA MAURILIO BEIRES, LOTE 04, QUADRA 25 LOJA 03, LOTE 04, CENTRO, ABADIâNIA - GO - CEP: 72940-000 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21111808045226000000812492740 PEROLA TURISMO LTDA - ME-CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21111808045235400000812492741 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21112118333777400000816895760 -
22/11/2021 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
21/11/2021 18:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/11/2021 08:05
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003228-24.2021.4.01.3505
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Maria Conceicao da Silva Oliveira
Advogado: Rauny Marcelino Araujo Rolin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2021 22:44
Processo nº 0000200-33.2019.4.01.3506
Caixa Economica Federal
Fernando Augusto de Souza
Advogado: Jairo Faleiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2019 14:35
Processo nº 1000323-91.2021.4.01.3102
Policia Federal No Estado do Amapa (Proc...
Socorro Samara Batista Queiroz
Advogado: Kelly Gabrielly Santos Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2021 17:37
Processo nº 0000542-31.2017.4.01.3824
Atenevaldo Martins Borges
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cortopassi Macedo Tostes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 11:26
Processo nº 0009374-19.2017.4.01.3803
Reginaldo de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vanda Nogueira de Andrade Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 11:05