TRF1 - 0003326-14.2016.4.01.3501
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO ____________________________________________________________________________________ SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003326-14.2016.4.01.3501 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA DA GLORIA DE SOUZA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de MARIA DA GLORIA DE SOUZA OLIVEIRA, em que se objetiva a cobrança de débito inscrito em Dívida Ativa.
A parte exequente requereu a extinção do processo, em virtude da satisfação do débito. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 924, II do CPC, aplicável subsidiariamente à Execução Fiscal por força do disposto no art. 1º, in fine, da LEF (Lei 6.830/80), prevê a extinção da execução, quando o devedor satisfaz a obrigação.
In casu, o exequente afirma que o crédito foi satisfeito.
Diante do exposto, julgo extinta por sentença a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc.
II do CPC.
Deixo de condenar as partes nas custas processuais e nos honorários sucumbenciais por aplicação extensiva da regra constante do art. 26 da LEF (Lei 6.830/80).
Intimem-se.
Ato contínuo, DETERMINO, em caráter de urgência, o imediato cancelamento de quaisquer restrições efetivadas em bens de titularidade do(s) devedore(s), devendo a Secretaria deste Juízo adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o efetivo cumprimento da presente medida, inclusive mediante a expedição de alvará judicial, caso necessário.
Oportunamente, proceda-se à baixa eletrônica dos autos.
Luziânia, 16 de maio de 2024.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
24/02/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59.
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13/12/2021 01:56
Juntada de manifestação
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07/12/2021 03:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0003326-14.2016.4.01.3501 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA OLIVEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DA GLORIA DE SOUZA OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LUZIÂNIA, 3 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/12/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 01:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/11/2021 01:49
Juntada de volume
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06/04/2021 16:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/02/2021 14:35
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/02/2021 14:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ASSINADA EM 10/12/2020 - RECONEHCE PARCIALMENTE A PRESCRIÇÃO
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07/08/2017 18:02
Conclusos para decisão
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21/07/2017 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/05/2017 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/05/2017 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2017 11:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/03/2017 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/03/2017 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2017 17:04
Conclusos para despacho
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16/01/2017 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2016 14:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/11/2016 14:09
INICIAL AUTUADA
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27/10/2016 10:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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