TRF1 - 0000280-51.2015.4.01.3501
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000280-51.2015.4.01.3501 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo(a) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de EXECUTADO: MC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA - ME.
A exequente reconheceu a prescrição intercorrente e requereu a extinção da execução. É o breve relato.
Fundamento e decido.
O art. 924, V do CPC, aplicável subsidiariamente à Execução Fiscal por força do disposto no art. 1º, in fine, da LEF (Lei 6.830/80), prevê a extinção da execução, quando ocorrer a prescrição intercorrente.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 487, II e 924, V do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes nas custas processuais e nos honorários sucumbenciais por aplicação extensiva da regra constante do art. 26 da LEF (Lei 6.830/80).
Na mesma linha é a jurisprudência do STJ (AgInt no REsp n. 1.991.166/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.).
P.R.I.
Ato contínuo, DETERMINO, em caráter de urgência, o imediato cancelamento de quaisquer restrições efetivadas em bens de titularidade do(s) devedore(s), devendo a Secretaria deste Juízo adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o efetivo cumprimento da presente medida, inclusive mediante a expedição de alvará judicial, caso necessário.
Em caso de processos apensos, intime-se em seu bojo a exequente para que se manifeste sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Oportunamente, proceda-se à baixa eletrônica dos autos.
Luziânia, 10 de maio de 2023.
Juiz Federal (Assinado eletronicamente) -
21/02/2022 20:54
Decorrido prazo de MC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA - ME em 17/02/2022 23:59.
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04/12/2021 14:47
Juntada de manifestação
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03/12/2021 06:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/12/2021.
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03/12/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0000280-51.2015.4.01.3501 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LUZIÂNIA, 29 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 03:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/08/2021 03:09
Juntada de volume
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23/07/2021 16:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/04/2018 15:38
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/03/2017 13:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/03/2017 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/01/2017 15:44
Conclusos para despacho
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18/01/2017 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/01/2017 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/01/2017 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2016 11:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/11/2016 09:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/11/2016 09:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/10/2016 15:17
Conclusos para despacho
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21/10/2016 15:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
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28/06/2016 12:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/01/2016 18:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/01/2016 18:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/01/2016 18:57
Conclusos para decisão
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15/09/2015 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/09/2015 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/09/2015 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2015 17:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/07/2015 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/07/2015 17:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/07/2015 16:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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10/06/2015 00:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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30/04/2015 17:52
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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30/04/2015 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/04/2015 14:15
Conclusos para despacho
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27/04/2015 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/04/2015 13:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/04/2015 13:40
INICIAL AUTUADA
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30/03/2015 18:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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