TRF1 - 1088602-41.2021.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
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14/05/2022 01:46
Decorrido prazo de ALINE ALMEIDA DE CARVALHO em 13/05/2022 23:59.
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23/04/2022 08:03
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA Juiz Titular : DURVAL CARNEIRO NETO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ALLAN EMMANUEL DA SILVA RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1088602-41.2021.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ALINE ALMEIDA DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: ROBERTA MALZONI TEIXEIRA - SP216097 IMPETRADO: .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem honorários de advogado, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, 20 de abril de 2022.
DURVAL CARNEIRO NETO Juiz Federal Titular da 7ª Vara -
20/04/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 17:30
Extinto o processo por desistência
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11/04/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 17:35
Juntada de manifestação
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08/02/2022 12:00
Juntada de pedido de desistência da ação
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15/12/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 10:14
Juntada de diligência
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11/12/2021 01:32
Decorrido prazo de .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 18:25
Juntada de diligência
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24/11/2021 16:52
Juntada de embargos de declaração
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24/11/2021 07:12
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA Juiz Titular : DURVAL CARNEIRO NETO Juiz Substituto : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Dir.
Secret. : ALLAN EMMANUEL DA SILVA RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1088602-41.2021.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ALINE ALMEIDA DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: ROBERTA MALZONI TEIXEIRA - SP216097 IMPETRADO: .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Do exposto, REJEITO o pedido liminar.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Impetrante.
Notifique-se a autoridade Impetrada para que apresentem informações no decêndio legal.
Cientifique-se a pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, independentemente de nova conclusão, vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Intimem-se.
SALVADOR, 22 de novembro de 2021.
RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
22/11/2021 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 19:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 19:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2021 09:56
Conclusos para decisão
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22/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
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21/11/2021 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
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21/11/2021 18:48
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2021 19:16
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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