TRF1 - 1042163-94.2020.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 17:49
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 11:01
Juntada de emenda à inicial
-
22/04/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 17:13
Juntada de Certidão
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22/04/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
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31/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:18
Juntada de Certidão de julgamento
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21/01/2022 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/01/2022 20:48
Juntada de Informação
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29/12/2021 18:16
Juntada de contrarrazões
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10/12/2021 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 10:37
Conclusos para despacho
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03/12/2021 14:29
Juntada de recurso inominado
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1042163-94.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY GOMES COELHO - DF61385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
Fundamento e decido.
Postula a parte autora a concessão de aposentadoria por idade com data de início do benefício em 22/04/2020.
Ocorre que, em consulta ao CNIS, verifico que a parte autora percebe o benefício vindicado com dib em 19/12/2018 (NB 172900940-6), antes mesmo da propositura da presente ação, razão pela qual reputo ausentes a necessidade, a utilidade e a adequação da presente ação.
Consequentemente, não se encontra presente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro/ratifico a gratuidade judiciária, caso anteriormente requerida.
Anote-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, 17 de novembro de 2021. -
22/11/2021 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 19:45
Juntada de Certidão
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22/11/2021 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2021 19:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/08/2021 17:08
Juntada de réplica
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25/05/2021 09:48
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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18/01/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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07/12/2020 20:08
Juntada de contestação
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03/12/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2020 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2020 22:43
Conclusos para decisão
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27/10/2020 14:47
Juntada de emenda à inicial
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23/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 12:41
Conclusos para despacho
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30/07/2020 09:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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30/07/2020 09:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/07/2020 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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