TRF1 - 1000179-03.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 02:03
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:17
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:17
Decorrido prazo de Agencia do INSS de Jataí Goiás em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:17
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 19:45
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 01/02/2022 23:59.
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10/12/2021 01:23
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000179-03.2020.4.01.3507 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEIVES ROBERTO RODRIGUES - GO12364 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO 1.
Devidamente intimado acerca do retorno dos autos, o INSS apresentou a petição de ID 515573871, com a ressalva de que "a petição é gerada automaticamente, via sistema de intimação, e visa tão somente permitir a comunicação com o d.
Juízo." 2.
O objeto do presente writ cinge-se ao agendamento imediato da perícia médica para fins de avaliação de sua capacidade laboral e conclusão do processo administrativo de benefício.
A sentença concedeu a segurança (ID 217001851), remessa necessária não provida (ID 487294877). 3.Comprovação de cumprimento da sentença (ID 555814391). 4.
Após, o INSS veio aos autos informar que a petição de ID 515573871 foi juntada de maneira equivocada. 5.
Assim, considerando a manifestação da autarquia previdenciária, bem como o exaurimento do objeto e a ausência de condenação pecuniária, não havendo cumprimento de sentença a ser instaurado, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo definitivo, após a intimação das partes.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
07/12/2021 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:01
Conclusos para decisão
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27/07/2021 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2021 23:59.
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04/07/2021 16:59
Juntada de manifestação
-
04/07/2021 16:17
Juntada de manifestação
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18/06/2021 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 08:42
Juntada de documento comprobatório
-
21/05/2021 22:31
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2021 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 04:53
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2021 23:59.
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25/04/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 13:16
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 00:40
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 03:48
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 17:09
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 05:07
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 20:06
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 08:02
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 07:12
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 23:54
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 10:27
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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24/03/2021 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 12:15
Recebidos os autos
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24/03/2021 12:15
Juntada de informação de prevenção negativa
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14/07/2020 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO para Tribunal
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20/06/2020 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:54
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 16/06/2020 23:59:59.
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24/05/2020 21:28
Decorrido prazo de ROSILEIA DE JESUS RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 08:48
Juntada de cumprimento de sentença
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24/04/2020 15:19
Juntada de Petição intercorrente
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23/04/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 15:28
Concedida a Segurança
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13/04/2020 14:40
Conclusos para julgamento
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08/04/2020 17:04
Juntada de Petição intercorrente
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07/04/2020 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 13:24
Restituídos os autos à Secretaria
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07/04/2020 13:24
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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07/04/2020 12:25
Juntada de Certidão
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28/02/2020 13:31
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 17:08
Juntada de Petição intercorrente
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29/01/2020 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2020 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2020 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2020 14:53
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2020 11:12
Conclusos para decisão
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27/01/2020 09:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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27/01/2020 09:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/01/2020 09:01
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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25/01/2020 20:03
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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