TRF1 - 1000433-54.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Cite-se, via Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS, referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 1000433-54.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: CANEDO CONSTRUTORA EIRELI, ELTON FERNANDES CANEDO CPF/CNPJ: CANEDO CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-56 ELTON FERNANDES CANEDO - CPF: *03.***.*15-53 CDAs nº. 46448/2020 Valor da dívida: R$ 14.696,81 - Atualizado em: 15/03/2023 Cite-se.
Decorrido o prazo, DILIGENCIE a Secretaria o endereço do executado no SIEL e proceda-se a nova tentativa de citação pessoal.
Resultando negativa a diligências, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho sirva como edital a ser afixado no mural desta Subseção Judiciária e encaminhado ao Djen para publicação.
Anápolis, na data da assinatura -
13/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 10:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:33
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:45
Decorrido prazo de CANEDO CONSTRUTORA EIRELI em 17/08/2022 23:59.
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22/07/2022 02:15
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000433-54.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: CANEDO CONSTRUTORA EIRELI VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.103,74 ATUALIZADA EM: 06/2021 DECISÃO A exequente, por meio da petição id573140869, requer o redirecionamento da presente execução fiscal em desfavor de ELTON FERNANDES CANEDO, ao argumento de que figurava como sócio administrador da executada CANEDO CONSTRUTORA EIRELI à época da dissolução irregular da pessoa jurídica.
Decido.
Na certidão id1013194276, o Oficial de Justiça certificou que a empresa executada CANEDO CONSTRUTORA EIRELI deixou de funcionar no endereço indicado nos autos.
Ainda, a exequente apresentou o espelho do cadastro nacional da pessoa jurídica com sua situação “INAPTA” desde 22/10/2020 (id573140867).
No caso, pelas informações constantes dos autos, restou comprovada a dissolução irregular da pessoa jurídica.
Em casos assim, o Superior Tribunal de Justiça – STJ sumulou entendimento de que a execução fiscal pode ser redirecionada ao(s) sócio(s)-gerente(s) responsável pela dissolução irregular da pessoa jurídica.
In verbis: Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
O documento id573140873 juntado pela exequente indica que os sócio administrador da empresa executada era a pessoa de ELTON FERNANDES CANEDO.
Vale ressaltar que a presente execução fiscal refere-se a dívida ativa não tributária, o que não afasta a possibilidade de redirecionamento do feito aos sócios administradores, porquanto o STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente” (Tema 630, REsp 1.371.128/RS, Relator Min.
Mauro Campbell Marques, Dje 17/09/2014).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da presente execução fiscal a ELTON FERNANDES CANEDO - CPF: *03.***.*15-53.
Retifique-se a autuação.
Cite-se o executado corresponsável, no seguinte endereço, RUA DAS ORQUÍDEAS, QD. 07, LT. 16, RESIDENCIAL PALMEIRAS - ANÁPOLIS/GO - CEP: 75054-020, a fim de que pague o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta a execução, nos termos dos artigos 1° e 8°, I, in fine, da Lei n.° 6.830/80.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/07/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 16:40
Outras Decisões
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20/07/2022 14:51
Conclusos para despacho
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04/04/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 17:28
Juntada de diligência
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01/04/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 08:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 02/02/2022 23:59.
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27/01/2022 18:56
Decorrido prazo de CANEDO CONSTRUTORA EIRELI em 26/01/2022 23:59.
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03/12/2021 06:49
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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03/12/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1000433-54.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: CANEDO CONSTRUTORA EIRELI VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 9.201,26 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Rua José Paulino dos Santos, QD 55, LT 20, Setor Sul 3 ETAPA, Anápolis/GO - CEP 75.106-799.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Deixo de analisar, por ora, o requerimento ID 573140862.
Tendo em vista o retorno do AR ID 460982849, expeça-se mandado para citação da parte executada, com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo; 5) CONSTATAR o Sr.
Oficial de Justiça acerca do regular funcionamento da empresa executada.
Com o retorno infrutífero do mandado, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido ID 573140869.
Restando frutífera a diligência, intime-se a exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva de mandado a ser encaminhado à CEMAN LOCAL para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis/GO, 29 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/11/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
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29/11/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
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09/06/2021 11:56
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 02:58
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 31/05/2021 23:59.
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14/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 16:13
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2021 09:22
Juntada de Certidão
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12/02/2021 11:24
Juntada de Certidão
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11/02/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 13:37
Conclusos para despacho
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08/02/2021 13:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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08/02/2021 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2021 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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