TRF1 - 0000218-05.2019.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:05
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 19:24
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 23:57
Juntada de manifestação
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22/09/2022 20:24
Juntada de Certidão
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22/09/2022 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 13:43
Juntada de diligência
-
22/09/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:25
Juntada de diligência
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21/09/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 01:03
Decorrido prazo de EDIVAN ALVES MORAES em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:10
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:10
Juntada de diligência
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19/09/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2022 01:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:09
Decorrido prazo de EDIVAN ALVES MORAES em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE MENDONCA em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 01:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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15/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 12:19
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque PROCESSO: 0000218-05.2019.4.01.3102 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FRANCISCO SALES DE MENDONCA, SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO, EDIVAN ALVES MORAES ADVOGADO DATIVO: EDUARDO LINS, ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO, ALCEU ALENCAR DE SOUZA DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho ordinário; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13/12/2022, às 11h, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório do(s) réu(s). 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzJmYjFiZTgtYWFkMC00YmIzLThhZmYtZTgwY2M1NTE0MmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o WhatsApp e e-mail informados pelas partes. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado por ele(a)s.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. - EDIVAN ALVES MORAES (id. 702726450 - Pág. 1 e id. 668036462); - FRANCISCO SALES DE MENDONCA (id. 439693888); e - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO (id. 339183942). 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual) sob as penas da lei; 12.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) dativo(s) por meio do sistema PJE, na forma dos arts. 2º e 5º da lei n.º 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 6º da lei n.º 11.419/06).
Conste-se na intimação, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a(o) causídico(a) informar, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência. d) A não manifestação da defesa no prazo de 2 (dois) dias ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 13.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 14.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ (ÍZA) FEDERAL SUBSCRITOR (A) -
12/09/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 20:42
Conclusos para despacho
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12/07/2022 02:56
Decorrido prazo de ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:56
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:10
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 11/07/2022 23:59.
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22/06/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
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22/06/2022 12:41
Juntada de manifestação
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20/06/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2022 22:18
Conclusos para decisão
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02/06/2022 22:17
Juntada de Certidão
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29/05/2022 10:21
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2022 01:17
Decorrido prazo de CANDIDO ROSA GOMES DE BRITO em 04/02/2022 23:59.
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25/01/2022 13:04
Decorrido prazo de ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO em 24/01/2022 23:59.
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18/12/2021 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE MENDONCA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO em 17/12/2021 23:59.
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13/12/2021 18:25
Juntada de resposta à acusação
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09/12/2021 00:05
Publicado Citação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de EDIVAN ALVES MORAES em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 0000218-05.2019.4.01.3102 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: EDIVAN ALVES MORAES, CANDIDO ROSA GOMES DE BRITO, FRANCISCO SALES DE MENDONCA, SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO DATIVO: ALCEU ALENCAR DE SOUZA, EDUARDO LINS, ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO CITANDO (A): CANDIDO ROSA GOMES DE BRITO, RG 1419487, CPF: *16.***.*90-82.
FINALIDADE: CITAR o réu CANDIDO ROSA GOMES DE BRITO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, por meio de advogado, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse a sua defesa (art. 396 e 396-A do CPP).
ADVERTÊNCIAS: a) O (a) denunciado (a) deve constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), informar ao juízo para que lhes seja nomeado defensor dativo; b) Não sendo apresentada resposta escrita à acusação, o Juízo nomeará defensor (a) dativo para apresentá-la, ficando o (a) acusado (a) obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP). c) Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, Oiapoque – AP, CEP 68980-000, e-mail: “[email protected]”, tel.: (96) 3521-1618.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP -
06/12/2021 13:31
Juntada de Certidão
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06/12/2021 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 10:12
Expedição de Edital.
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06/12/2021 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 09:30
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 21:12
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 22:29
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2021 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 00:31
Decorrido prazo de ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO em 27/10/2021 23:59.
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21/10/2021 23:57
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:03
Juntada de parecer
-
21/10/2021 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:42
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 20:43
Juntada de diligência
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02/09/2021 00:28
Decorrido prazo de EDIVAN ALVES MORAES em 01/09/2021 23:59.
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30/08/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 12:07
Juntada de diligência
-
20/08/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 17:41
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 18:28
Juntada de parecer
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30/07/2021 15:40
Juntada de defesa prévia
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28/07/2021 22:04
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 10:58
Juntada de diligência
-
20/07/2021 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE MENDONCA em 19/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 09:24
Juntada de diligência
-
05/07/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 10:07
Juntada de resposta à acusação
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30/06/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:08
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 06/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:39
Decorrido prazo de GILMARA LIMA GOMES em 03/05/2021 23:59.
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28/04/2021 06:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 08:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 08:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2021 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 01:14
Decorrido prazo de GILMARA LIMA GOMES em 07/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 10:17
Mandado devolvido cumprido
-
26/03/2021 10:17
Juntada de diligência
-
22/03/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 10:38
Decorrido prazo de GILMARA LIMA GOMES em 26/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 17:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/11/2020 17:28
Juntada de diligência
-
16/11/2020 14:49
Mandado devolvido cumprido
-
16/11/2020 14:49
Juntada de diligência
-
13/11/2020 15:25
Juntada de Parecer
-
12/11/2020 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/11/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 09:07
Juntada de Certidão.
-
06/10/2020 08:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO em 05/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 18:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/09/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 23:43
Mandado devolvido cumprido
-
24/09/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 13:23
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 11:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/03/2020 10:08
Juntada de Petição intercorrente
-
13/03/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 12:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/03/2020 12:17
Juntada de volume
-
10/02/2020 09:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/12/2019 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2019 14:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/12/2019 14:09
DENUNCIA RECEBIDA
-
13/12/2019 14:09
DENUNCIA AUTUADA
-
13/12/2019 14:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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