TRF1 - 1079840-36.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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21/08/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de LEVY LUCCAS DA CONCEICAO SALOME em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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22/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
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10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 11:33
Juntada de manifestação
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30/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/05/2023 10:34
Expedição de Documento RPV.
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03/04/2023 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2022 13:05
Juntada de documento comprobatório
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22/11/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 08:47
Homologada a Transação
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17/11/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:56
Juntada de manifestação
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04/10/2022 19:03
Juntada de contestação
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26/09/2022 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 11:05
Juntada de laudo pericial
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12/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:14
Juntada de manifestação
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10/12/2021 01:24
Publicado Ato ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1079840-36.2021.4.01.3300 AUTOR: L.
L.
D.
C.
S.
REPRESENTANTE: CRISTIANE DA CONCEICAO SALOME REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 11/05/2022 às 14:15 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
07/12/2021 10:16
Perícia designada
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07/12/2021 10:16
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 05:43
Juntada de Certidão
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24/11/2021 05:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/10/2021 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2021 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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