TRF1 - 0000879-45.2019.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000879-45.2019.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MIRIAN GOMES SANTANA ROSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAYANNA SAHMEL MORENO GOMIDES - BA64299 SENTENÇA – TIPO E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra MIRIAN GOMES SANTANA ROSA e ADENOR NASCIMENTO ROSA, já qualificados nos autos, pela prática do delito capitulado no art. 299 do Código Penal.
Consta da denúncia que no dia 02/02/2016, os acusados, consciente e voluntariamente, inseriram em documento público informação falsa, com o fim de receber benefício assistencial de forma indevida.
Juntamente com a denúncia, foi oferecida proposta de transação penal que, após adequações, foi aceita pelos acusados e homologada pelo juízo (ID 845018564, p. 49).
O MPF requereu a declaração da extinção da punibilidade dos acusados, devido ao cumprimento integral das condições estabelecidas na transação penal (ID 1644902881).
Analisando a documentação constante nos autos, percebe-se que assiste razão ao MPF em requerer a extinção da punibilidade dos denunciados, tendo em vista que os acusados cumpriram, efetivamente, as condições estabelecidas para o sursis processual.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MIRIAN GOMES SANTANA ROSA e ADENOR NASCIMENTO ROSA, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda a Secretaria às anotações de estilo.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
17/10/2022 16:13
Juntada de termo
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10/10/2022 15:59
Juntada de termo
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19/09/2022 12:09
Juntada de termo
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08/08/2022 11:56
Juntada de termo
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03/08/2022 13:00
Juntada de termo
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21/06/2022 08:23
Juntada de termo
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05/05/2022 05:56
Suspensão Condicional do Processo
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05/05/2022 05:55
Juntada de Certidão
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19/04/2022 08:21
Juntada de termo
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04/04/2022 11:14
Juntada de termo
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31/03/2022 10:21
Juntada de termo
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22/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
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09/02/2022 00:13
Decorrido prazo de ADENOR NASCIMENTO ROSA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:13
Decorrido prazo de MIRIAN GOMES SANTANA ROSA em 08/02/2022 23:59.
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04/02/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 16:18
Juntada de termo
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03/02/2022 16:15
Juntada de termo
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11/01/2022 09:44
Juntada de termo
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11/01/2022 09:20
Juntada de termo
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07/12/2021 03:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0000879-45.2019.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: MIRIAN GOMES SANTANA ROSA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MIRIAN GOMES SANTANA ROSA ADENOR NASCIMENTO ROSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JEQUIÉ, 3 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/12/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 13:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/12/2021 13:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/05/2020 13:09
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - Movimentação referente a 28/04/2020 - LCP
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07/05/2020 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Movimentação referente a 28/04/2020 - LCP
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07/05/2020 13:07
Conclusos para despacho - Movimentação referente a 28/04/2020 - LCP
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11/03/2020 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) tas
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06/03/2020 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TERMO DE COMPARECIMENTO - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A 28/02/2020 - LCP
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07/02/2020 16:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - réus juntarem comprovante entrega ofício - dmo
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21/01/2020 15:42
OFICIO EXPEDIDO - dso
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21/01/2020 15:40
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - DSO
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12/12/2019 13:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MAND. Nº 297 à 298/2019 - RML
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12/11/2019 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - tvgc
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08/11/2019 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
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30/10/2019 17:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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29/10/2019 13:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - dmo
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29/10/2019 13:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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17/10/2019 17:20
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95) - LCP
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17/10/2019 17:19
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - tas
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17/10/2019 17:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/10/2019 17:19
INICIAL AUTUADA
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17/10/2019 17:03
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - TAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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