TRF1 - 1001639-88.2021.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
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28/03/2022 17:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/03/2022 01:36
Decorrido prazo de M.P. DA SILVA - ACADEMIA E SUPLEMENTOS EIRELI - ME em 25/03/2022 23:59.
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04/03/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 11:41
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 02:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de M.P. DA SILVA - ACADEMIA E SUPLEMENTOS EIRELI - ME em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 12:15
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001639-88.2021.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAELCO CAVALCANTI JUNIOR - MT14954/O POLO PASSIVO:M.P.
DA SILVA - ACADEMIA E SUPLEMENTOS EIRELI - ME FINALIDADE: INTIMAR a parte (M.P.
DA SILVA - ACADEMIA E SUPLEMENTOS EIRELI - ME), acerca da Sentença prolatada de "ID 821167581" (anexa).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIAMANTINO, 18 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) DHIEGO GARCEZ LEITE -
18/11/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 15:05
Indeferida a petição inicial
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17/11/2021 14:35
Conclusos para decisão
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16/11/2021 17:46
Juntada de emenda à inicial
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03/11/2021 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 12:01
Juntada de emenda à inicial
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22/10/2021 12:28
Conclusos para decisão
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21/10/2021 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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21/10/2021 18:10
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2021 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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