TRF1 - 1000483-67.2018.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:56
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:43
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2023 08:43
Cancelada a conclusão
-
26/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE ARIVALDO FERREIRA SOARES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ROBELIA ARAGAO DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Juntada de parecer
-
19/05/2023 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 10:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2023 19:31
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 02:46
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 19:27
Juntada de alegações/razões finais
-
20/03/2023 12:46
Juntada de alegações/razões finais
-
15/02/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 13:27
Juntada de alegações/razões finais
-
06/12/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:58
Juntada de parecer
-
14/09/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:15
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 10:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
14/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:06
Juntada de Ata de audiência
-
13/09/2022 10:14
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 18:54
Juntada de contestação
-
12/09/2022 15:54
Juntada de substabelecimento
-
12/09/2022 15:48
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:06
Juntada de informação
-
08/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:18
Juntada de parecer
-
22/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 01:28
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE ARIVALDO FERREIRA SOARES em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBELIA ARAGAO DA COSTA em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 21:23
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 03:51
Publicado Intimação polo passivo em 02/08/2022.
-
02/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 03:51
Publicado Intimação polo passivo em 02/08/2022.
-
02/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 13:11
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2022 13:11
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2022 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPÉTUA DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000483-67.2018.4.01.3314 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE ARIVALDO FERREIRA SOARES e outros (2) Advogado do(a) REU: JEAN CARLOS DA SILVA - BA49118 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 01 - Defiro o pedido de oitiva de testemunha(s) e informante(s), formulado pelo Ministério Público Federal, em petição de Id 1127561316.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 13/09/2022, às 10h30min, a ser realizada na sede da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, podendo as partes, testemunhas e seus procuradores optarem por participar da audiência na modalidade virtual, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft, sem prejuízo da realização do ato presencial, hipótese na qual deverão informar o seu endereço eletrônico e de suas testemunhas, em até 72h (setenta e duas horas) antes da audiência.
Registro, por necessário, que não havendo comparecimento em audiência das testemunhas ou não apresentados emails ou telefones, entenderei por preclusa a produção da prova. 02 - Expeçam-se cartas precatórias para intimação dos informantes e testemunha arrolados pelo MPF (Kells Belarmino Mendes, Marivaldo Raimundo Santos e Joana Angélica Machado de Carvalho- Id 1127561316) para que compareçam à audiência designada na sede da Subseção Judiciária de Alagoinhas, assegurada a participação virtual das partes conforme item 1.
Solicitem-se aos Juízos da Subseção de Feira de Santana/BA, da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP e da Comarca de Nova Soure/BA, a disponibilização de sala para conexão à audiência designada, restando assegurada a participação virtual das partes, procuradores e testemunhas. 03 - Intimações e comunicações necessárias. -
29/07/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 16:01
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 10:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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15/07/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ROBELIA ARAGAO DA COSTA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE ARIVALDO FERREIRA SOARES em 14/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:02
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 17:06
Juntada de parecer
-
06/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1000483-67.2018.4.01.3314 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE ARIVALDO FERREIRA SOARES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEAN CARLOS DA SILVA - BA49118 DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que, conquanto citados, os réus não apresentaram contestação (IDs 577602361, 775223977, 775279464, 820453560 e 820453584).
Além disso, depois de intimadas as partes, para que se manifestassem sobre os reflexos das modificações trazidas pela Lei 14.230/2021 para a apreciação do caso em apreço, apenas o MPF se pronunciou, requerendo o prosseguimento do feito, com a ressalva de que na hipótese condenação dos réus, devem ser aplicadas as sanções da redação anterior (IDs 820453584, 821383065 e 834493066).
Desse modo, diante da revelia da parte ré, determino a continuidade do feito, concedendo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que indiquem eventuais provas que pretendem produzir, justificando, de logo, a sua finalidade.
Ressalto que os prazos contra os revéis que não tenham patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, na forma do art. 346, do CPC.
Sem requerimentos, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoinhas, BA, data registrada em sistema.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
02/06/2022 15:14
Outras Decisões
-
02/06/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 21:38
Decorrido prazo de JOSE ARIVALDO FERREIRA SOARES em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 21:36
Decorrido prazo de ROBELIA ARAGAO DA COSTA em 29/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 15:50
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 15:12
Juntada de parecer
-
26/11/2021 00:35
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 00:41
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1000483-67.2018.4.01.3314 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE ARIVALDO FERREIRA SOARES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEAN CARLOS DA SILVA - BA49118 DESPACHO 01 - Tendo em vista que o requerido JEAN CARLOS DA SILVA acusou o recebimento da citação dentro do prazo legal, conforme documento de Id 775279464, dou por sanada a citação realizada de forma eletrônica, na forma do art. 246 do CPC. 02 - Considerando as inovações legislativas introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa, pela Lei 14.230/2021, vigentes desde o dia 26.10.2021, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os reflexos do novo arcabouço normativo para a apreciação do caso em apreço, requerendo o que entenderem pertinente. 03 - Após, retornem os autos conclusos.
Alagoinhas, BA, data registrada em sistema.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto -
18/11/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:22
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 10:52
Juntada de diligência
-
29/09/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 18:23
Juntada de documentos diversos
-
01/06/2021 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 21:19
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2021 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:20
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2021 09:54
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 18/02/2021 23:59.
-
13/01/2021 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2021 13:50
Outras Decisões
-
07/01/2021 01:49
Juntada de Ofício
-
17/12/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 11:15
Juntada de parecer
-
14/12/2020 01:44
Juntada de Ofício
-
04/12/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:22
Juntada de Certidão.
-
14/10/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 20:49
Juntada de outras peças
-
18/07/2020 20:17
Juntada de outras peças
-
18/07/2020 19:38
Juntada de defesa prévia
-
10/07/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 07:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:37
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2020 15:02
Juntada de Petição (outras)
-
10/03/2020 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2020 20:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 12:05
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2019 10:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
31/05/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 15:01
Juntada de Ofício
-
31/01/2019 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2019 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2019 03:40
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 13:50
Juntada de Ofício
-
14/01/2019 13:47
Juntada de Ofício
-
11/01/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2019 12:55
Outras Decisões
-
10/01/2019 13:12
Conclusos para decisão
-
09/01/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 00:38
Juntada de outras peças
-
07/01/2019 18:28
Juntada de Ofício
-
19/12/2018 16:32
Juntada de Ofício
-
19/12/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:46
Expedição de Ofício.
-
19/12/2018 15:03
Outras Decisões
-
18/12/2018 18:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 18:55
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2018 13:37
Juntada de resposta
-
14/12/2018 11:30
Juntada de Ofício
-
13/12/2018 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2018 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 11:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 11:46
Restituídos os autos à Secretaria
-
13/12/2018 11:46
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/12/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2018 19:42
Juntada de resposta
-
07/12/2018 15:30
Juntada de Parecer
-
06/12/2018 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/12/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 12:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 16:28
Juntada de Ofício
-
03/12/2018 01:37
Juntada de resposta preliminar
-
30/11/2018 00:51
Juntada de outras peças
-
27/11/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 15:57
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 15:57
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 15:57
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 11:32
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 11:32
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 11:32
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 11:31
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 11:31
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 11:31
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 11:31
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 11:31
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 11:31
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 11:31
Expedição de Ofício.
-
22/11/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 15:10
Decretada a indisponibilidade de bens
-
17/10/2018 16:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 14:49
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 16:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
02/10/2018 16:08
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/09/2018 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2018 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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