TRF1 - 0006194-27.2015.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006194-27.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUIZA CAVALCANTE DA LUZ REIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 4 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006194-27.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUIZA CAVALCANTE DA LUZ REIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA
I - RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ACÓRDÃO (OBRIGAÇÃO DE FAZER): "(a) PARA O INSS: reativar a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência e posteriormente comunicar o fato ao IGEPREV para cessar o benefício do Regime Próprio de Previdência de modo que a autora não sofra interrupção do recebimento dos proventos; (b) PARA O IGEPREV: cessar o benefício de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência da demandante somente após a reativação do benefício perante o INSS." 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial.
A autora confirmou o cumprimento da sentença/acórdão pelo INSS (ID 1463128894).
O Estado do Tocantins e o IGEPREV, representados pela Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, atestaram o cumprimento da sentença/acórdão (ID 1435005758). 05.
O cumprimento da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
III - DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 15 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/10/2022 14:47
Conclusos para decisão
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05/10/2022 12:54
Juntada de manifestação
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04/10/2022 15:46
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59.
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14/09/2022 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
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13/09/2022 07:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 07:28
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:00
Recebidos os autos
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08/09/2022 14:00
Juntada de petição inicial
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10/12/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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17/03/2016 13:11
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU RECURSAL.
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19/02/2016 14:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: 4. (A) MANTER A DECISÃO QUE ADMITIU A APELAÇÃO; 5. (B) DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
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19/02/2016 14:12
Conclusos para decisão
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15/02/2016 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2016 17:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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03/02/2016 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO E-DJF1 N° 023/2016 EM 03/02/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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01/02/2016 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/02/2016 12:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICA ACERCA DAS INTIMACOES E DECURSO DO PRAZO PARA RECURSO DA SENTENCA DE FLS...
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01/02/2016 12:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CERTIFICAR ACERCA DAS INTIMACOES E DECURSO DO PRAZO PARA RECURSO DA SENTENCA DE FLS...
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01/02/2016 11:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RECEBO AS APELACOES DO INSS E DO IGEPREV COM EFEITO APENAS DEVOLUTIVO PORQUANTO A ANTECIPACAO DA TUTELA FOI CONFIRMADA. 2. CERTIFIQUE-SE ACERCA DA INTIMACAO DA AUTORA E DO ESTADO DO TOCANTINS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA APELACAO.
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29/01/2016 11:56
Conclusos para despacho
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20/01/2016 11:37
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - INSS APRESENTA RECURSO DE APELAÇÃO
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07/01/2016 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2015 10:24
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/12/2015 13:13
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - IGEPREV INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO
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03/12/2015 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1/N 227; EXPEDIENTE 25/11/2015; DIVULGAÇÃO 03/12; PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 04/12
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30/11/2015 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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30/11/2015 11:07
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC, ART. 269, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) ACOLHO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O IGEPREV/TO A CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO
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06/11/2015 08:52
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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19/10/2015 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2015 09:17
CARGA: RETIRADOS PGF
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15/10/2015 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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15/10/2015 13:40
REPLICA APRESENTADA - (2ª)
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15/10/2015 13:40
REPLICA APRESENTADA
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15/10/2015 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/10/2015 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/ N 183; EXPEDIENTE 23/09/2015; DIVULGAÇÃO 28/09; PUBLICAÇÃO 29/09; CERTIFICAÇÃO 30/09
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25/09/2015 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/09/2015 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) MANTENHO A DECISAO AGRAVADA PELOS SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS...
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17/09/2015 10:54
Conclusos para decisão
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17/09/2015 10:51
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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21/08/2015 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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05/08/2015 08:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/08/2015 16:07
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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16/07/2015 08:54
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO INSS.
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14/07/2015 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME
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14/07/2015 15:52
CARGA: RETIRADOS PGF - 01 VOL. / CARGA RÁPIDA
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14/07/2015 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA NO E-DJF1 N° 130/15 EM 14/07/2015 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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08/07/2015 14:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - IGEPREV E ESTADO DO TOCANTINS.
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06/07/2015 14:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (3ª)
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06/07/2015 14:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª)
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06/07/2015 14:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/07/2015 12:53
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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06/07/2015 12:53
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/07/2015 12:53
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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06/07/2015 12:44
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/07/2015 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/07/2015 12:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - ANTE O EXPOSTO, DECIDO (A) RECEBER A PETIÇÃO INICIAL PELO RITO ORDINÁRIO; (B) DEFERIR A GRATUIDADE PROCESSUAL, SALVO IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE; (C) DEFERIR PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO POR SER A PARTE IDOSA; (D)
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03/07/2015 14:56
Conclusos para decisão
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03/07/2015 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2015 11:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/07/2015 11:07
INICIAL AUTUADA
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03/07/2015 10:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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