TRF1 - 1000114-34.2018.4.01.4200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000114-34.2018.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCIANY CARLA SOARES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS - PR57531 e PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO - PR57234 POLO PASSIVO:CMT ENGENHARIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA - RR114A, CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE - RR937 e THIAGO PIRES DE MELO - RR938 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por LUCIANY CARLA SOARES VIANA em desfavor do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CMT ENGENHARIA LTDA, CONSÓRCIO EGESA – CMT, CONSÓRCIO PONTE ESTAIADA EGESA – CMT, CONSÓRCIO TIISA – CMT, CONSÓRCIO CMT – FAHMA, CONSÓRCIO CMT – CR, CONSÓRCIO AGUAS DE SANTARÉM, CONSÓRCIO CMT – CR/MARABÁ e CONSÓRCIO GASODUTO ELDORADO, objetivando indenização por danos materiais e morais que vem sofrendo em razão de falhas na construção de seu imóvel adquirido junto à CEF.
Após a decisão e citação, a autora requer a desistência (ID 749784477).
Intimada, a parte requerida disse não se opor ao pedido de desistência (ID 776183544). É o relato necessário.
DECIDO.
O art. 485, §§4° e 5°, do NCPC, estabelece que o autor poderá desistir da ação até a sentença e prevê que oferecida a contestação a desistência dependerá do consentimento do réu.
No caso, a parte requerida concordou expressamente com a desistência, de modo que a extinção do processo, portanto, é medida que se impõe.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1.010, §3°, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
21/06/2021 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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21/06/2021 09:36
Juntada de Informação
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21/06/2021 09:36
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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21/04/2021 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 00:47
Decorrido prazo de LUCIANY CARLA SOARES VIANA em 20/04/2021 23:59.
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09/04/2021 03:07
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 02:05
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 08/04/2021 23:59.
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16/03/2021 17:05
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 18:46
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/3919-79 (APELADO), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/3919-79 (REPRESENTANTE), CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE - CPF: *88.***.*61-72 (ADVOGADO), CMT ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 17
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12/03/2021 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2021 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
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12/02/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:54
Incluído em pauta para 10/03/2021 14:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020).
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05/09/2019 12:31
Juntada de Parecer
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05/09/2019 12:31
Conclusos para decisão
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27/08/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 19:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 5ª Turma
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26/08/2019 19:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/08/2019 11:55
Recebidos os autos
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16/08/2019 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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