TRF1 - 0000046-61.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO Nº: 0000046-61.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DIONEI FERREIRA DA CONCEICAO, DIEGO RODRIGUES DE BRITO, FIX SUCATAS RECICLAGEM DE MATERIAIS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 193.856,66 (09/2015) DESPACHO Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática denominada "teimosinha", de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se ainda assim não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD.
Por fim, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens do executado via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16 da Lei nº 8.429/92).
Ademais, a indisponibilidade prevista no art. 185-A do CTN e mencionada na Súmula nº 560 do STJ só tem aplicabilidade em execuções fiscais de dívida tributária, o que não é o caso dos autos.
Em ações de execução por título extrajudicial, ou execução fiscal de dívidas não tributárias, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 25 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/06/2022 17:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2022 23:59.
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06/06/2022 13:41
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 13:38
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
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11/02/2022 08:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:17
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DE BRITO em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:17
Decorrido prazo de DIONEI FERREIRA DA CONCEICAO em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:17
Decorrido prazo de FIX SUCATAS RECICLAGEM DE MATERIAIS LTDA - ME em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 01:23
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0000046-61.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: DIONEI FERREIRA DA CONCEICAO, DIEGO RODRIGUES DE BRITO, FIX SUCATAS RECICLAGEM DE MATERIAIS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 193.856,66 DESPACHO Com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes do SERASA.
Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes.
Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro.
Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo.
Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes.
Anápolis/GO, 7 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/12/2021 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 10:59
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:37
Conclusos para despacho
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03/07/2021 11:37
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 03:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/05/2021 23:59.
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07/05/2021 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2021 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
-
19/11/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 18:48
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/11/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/10/2020 09:31
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
14/10/2020 09:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/10/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2020 15:31
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
21/05/2020 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
21/05/2020 17:41
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/03/2020 14:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
16/03/2020 14:54
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
19/11/2019 12:04
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
19/11/2019 12:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/11/2019 12:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/10/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2019 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 10:29
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
28/08/2019 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
28/08/2019 16:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/08/2019 16:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/04/2019 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2019 11:43
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
28/03/2019 11:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/03/2019 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
28/03/2019 11:47
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO AVALIACAO
-
20/02/2019 14:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
20/02/2019 14:27
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
09/01/2019 15:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
09/01/2019 15:11
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/01/2019 15:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/01/2019 15:00
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
09/01/2019 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/01/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2018 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/10/2018 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2018 10:19
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
05/10/2018 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
05/10/2018 14:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
05/10/2018 14:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/10/2018 13:37
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
05/10/2018 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2018 16:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2018 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 11:52
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
30/08/2018 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
30/08/2018 14:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/08/2018 14:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/08/2018 11:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/08/2018 11:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/08/2018 11:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/06/2018 13:46
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/05/2018 10:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/05/2018 10:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/03/2018 13:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/03/2018 13:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/03/2018 13:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
14/03/2018 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/03/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2018 15:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/03/2018 15:03
INICIAL AUTUADA
-
02/02/2018 12:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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