TRF1 - 0000065-57.2015.4.01.3507
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
23/06/2022 16:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:05
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:53
Outras Decisões
-
20/06/2022 16:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/06/2022 00:38
Decorrido prazo de JALES DE ABREU DUARTES em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:37
Decorrido prazo de LARRY CRIS VIEIRA DE MOURA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:35
Decorrido prazo de LUISMAR VIEIRA DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:55
Decorrido prazo de JALES DE ABREU DUARTES em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:53
Decorrido prazo de LUISMAR VIEIRA DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:53
Decorrido prazo de LARRY CRIS VIEIRA DE MOURA em 13/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 04:12
Decorrido prazo de JALES DE ABREU DUARTES em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:12
Decorrido prazo de LARRY CRIS VIEIRA DE MOURA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:12
Decorrido prazo de LUISMAR VIEIRA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:57
Remetidos os Autos ( ) para 4ª Turma
-
24/05/2022 12:22
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:23
Proferida decisão interlocutória
-
27/04/2022 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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18/04/2022 09:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 06:55
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/04/2022 06:55
Juntada de volume
-
06/04/2022 06:54
Juntada de volume
-
06/04/2022 06:54
Juntada de volume
-
06/04/2022 06:53
Juntada de volume
-
05/04/2022 18:08
Juntada de volume
-
05/04/2022 18:05
Juntada de volume
-
30/03/2022 16:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
28/03/2022 15:04
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
28/03/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
17/03/2022 11:44
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
17/03/2022 11:43
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
16/02/2022 13:45
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - EM 16/02/2022 E DISPONIBILIZADA EM 15/02/2022
-
15/02/2022 00:00
Intimação
VISTA PARA CONTRARRAZÕES - FICA(M) INTIMADO(S), NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA OS EFEITOS DO ART. 1.030 DO CPC (CONTRARRAZÕES AO RESP E/OU RE). -
11/02/2022 15:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926419 CONTRA-RAZOES
-
11/02/2022 14:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
25/01/2022 10:13
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
21/01/2022 15:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925776 RECURSO ESPECIAL
-
13/01/2022 12:56
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 13/01/2022, DISPONIBILIZADO EM 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006).
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
INÉPCIA DA DENUNCIA.
INOCORRÊNCIA.
NULIDADE DO FEITO.
INOCORRÊNCIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
DOSIMETRIA REJUSTADA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Apelações interpostas pelos réus em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-los pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei 11.343/2006. 2.
As penas foram fixadas em 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa para os réus Jales de Abreu Duartes e Larry Cris Vieira de Moura; e 07 (sete) anos 03 (meses) e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa para Luismar Vieira Santos. 3.
Narra a denúncia que, no dia 19/09/2014, os réus foram presos transportando cerca de 181,074 kg (cento e oitenta e um quilos e setenta e quatro gramas) de substância entorpecente de uso ilegal, oriunda do Paraguai, popularmente conhecida por maconha, sendo que Luismar Santos conduzia o veículo em que a droga estava armazenada, um VW/Saveiro, placas JHO-4304, de Palmeiras de Goiás/GO, ao passo que os demais réus seguiam a frente, atuando como batedores em GM/Vectra, placas JJF-4526, para alertar o primeiro de qualquer possível fiscalização policial. 4.
Materialidade e autoria comprovadas pelos Autos de Apresentação e Apreensão; Laudo pericial criminal da substância apreendida; Laudo de Pericia Criminal Federal realizada nos extratos dos números correspondentes aos cartões SIM apreendidos e do número do telefone da testemunha Paula Andreia; assim como pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório dos réus. 5.
Dosimetria.
A dosimetria das penas dos réus deve ser alterada apenas para reduzir o patamar fixado pelo juízo de majoração pela incidência do art. 40, I, da Lei 11.343/2006 para 1/6 (um sexto), de acordo com a jurisprudência desta Corte.
Contudo, tal redução não beneficia o réu Luismar Vieira Santos, pois o juízo fixou sua pena em patamar inferior aos dos corréus em evidente erro material, o que não será corrigido sob pena de reformatio in melius. 6.
Apelações dos réus Jales de Abreu Duartes e Larry Cris Vieira de Moura parcialmente providas para reduzir suas penas de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa para 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 780 (setecentos e oitenta) dias-multa; e apelação do réu Luismar Vieira Santos desprovida.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações dos réus Jales de Abreu Duartes e Larry Cris Vieira de Moura, para reduzir suas penas de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa para 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 780 (setecentos e oitenta) dias-multa; e negar provimento à apelação do réu Luismar Vieira Santos, nos termos do voto do relator convocado.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
11/01/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/01/2022 -
-
11/01/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - ENVIANDO O INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO À ORIGEM
-
07/01/2022 17:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/12/2021 13:10
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
13/12/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento às apelações dos réus Jales de Abreu Duartes e Larry Cris Vieira de Moura, para reduzir suas penas de 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa par
-
10/12/2021 18:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/12/2021 18:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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10/12/2021 17:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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01/12/2021 16:55
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 01/12/2021, DISPONIBILIZADA EM 30/11/2021
-
01/12/2021 10:27
PROCESSO REQUISITADO - PARA VISTA/CÓPIAS EM SECRETARIA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 13 de dezembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 29 de novembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
29/11/2021 17:33
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/12/2021
-
18/01/2021 15:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/01/2021 15:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
18/01/2021 14:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
17/12/2020 18:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
17/12/2020 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
-
16/02/2018 13:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/02/2018 13:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
16/02/2018 09:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
15/02/2018 15:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4414573 PETIÇÃO
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14/02/2018 15:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
02/02/2018 09:30
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
26/01/2018 14:41
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO X / N. 14, PAGS. 1286/1302. (INTERLOCUTÓRIO)
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18/01/2018 13:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/01/2018
-
17/01/2018 16:57
PROCESSO RECEBIDO
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17/01/2018 15:40
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
-
15/01/2018 12:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/01/2018 12:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
15/01/2018 08:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
12/01/2018 15:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4391168 OFICIO
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11/01/2018 18:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/01/2018 16:46
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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28/04/2017 11:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/04/2017 11:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/04/2017 17:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:43
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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04/05/2016 17:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/05/2016 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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03/05/2016 17:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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03/05/2016 14:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3902025 PARECER (DO MPF)
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03/05/2016 10:14
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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26/04/2016 18:43
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/04/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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