TRF1 - 0006182-53.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 02:12
Decorrido prazo de ELIM SOARES MENDES em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:11
Decorrido prazo de AMIAKARE APALAI em 31/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUI MACHADO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:49
Decorrido prazo de IVAN MACHADO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:47
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS PASSOS em 28/03/2022 23:59.
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11/03/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 23:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 23:23
Proferida decisão interlocutória
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31/01/2022 21:44
Conclusos para decisão
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28/01/2022 18:31
Juntada de parecer
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23/01/2022 03:06
Decorrido prazo de AMIAKARE APALAI em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 03:06
Decorrido prazo de ELIM SOARES MENDES em 21/01/2022 23:59.
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15/12/2021 02:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 01:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUI MACHADO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 01:58
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS PASSOS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 01:58
Decorrido prazo de IVAN MACHADO em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 07:14
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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03/12/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DESPACHO (ID nº 816195094 - Despacho ) PROCESSO nº 0006182-53.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO RUI MACHADO, IVAN MACHADO, ELIM SOARES MENDES, AMIAKARE APALAI, JACKSON DOS SANTOS PASSOS Advogados do(a) REU: EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA - AP3179, MARIELLI DE OLIVEIRA DO ROSARIO - AP3378 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A Lei 13.964/19 introduziu no direito penal o instituto do “acordo de não persecução penal” nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que tenha o investigado confessado formal e circunstanciadamente, e caso a medida seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Trata-se de importante instrumento de política criminal, sendo que a avaliação é discricionária do Ministério Público em relação à necessidade e suficiência da medida.
Com inspiração nas “Regras de Tóquio” (cláusula 5.1), o instrumento retira do Judiciário o protagonismo na aplicação de penas, mitiga a princípio da obrigatoriedade da ação penal, e confere ao Ministério Público o poder/dever de realizar as tratativas extrajudiciais para viabilizar realização do acordo.
Não se trata de instituto novo, sendo que desde 2017, por meio da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 181 (art. 18), o PARQUET já buscava para si este poder/dever de racionalizar a política criminal.
Referido instrumento já previa no § 3º e 4º do art. 18 que o acordo seria formalizado nos autos do Inquérito Policial, sendo firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu defensor.
Somente após esta etapa extrajudicial, os autos do IPL seriam encaminhados ao Judiciário para apreciação.
O legislador retirou o instituto das margens da ilegalidade e conferiu legalidade ao “acordo de não persecução penal”, seguindo quase que a totalidade das regras que constavam na Resolução 181/17 CNMP.
Da mesma forma, o art. 28-A, § 3º, estabelece que cabe ao Ministério Público formular o acordo, por escrito, nos autos do Inquérito Policial, sendo que somente após realização das tratativas extrajudiciais, com assinatura do MP, investigado e defesa, é que o IPL será encaminhado ao Judiciário para realização de audiência (cuja presença do Ministério Público é facultativa) e adoção das medidas dos §§ 4º a 8º.
Embora o instituto tenha aplicação na fase de inquérito, é inegável tratar-se de norma penal material inserida dentro do processo penal e, como tal, deve seguir o postulado da retroatividade da norma penal benéfica.
Dessa forma, havendo viabilidade de oferecimento da proposta em processo penal em curso, quando já recebida a denúncia ofertada antes do início da vigência da Lei 13.964/19 (vigência em 23/01/2020), deverá ocorrer uma adaptação do procedimento para adequação ao novo instituto.
Nesse diapasão, faz-se necessário suspender o processo por até 6 (seis) meses para que o Ministério Público realize as tratativas extrajudiciais junto aos réus e suas respectivas defesas e, caso cheguem a um acordo, apresentem o acordo ao juízo, assinados pelos réus, defesa e acusação.
Ante ao exposto, suspendo o processo por 6 (seis) meses, ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou, não aceito, para continuidade da ação.
Intimem-se as defesas constituídas por publicação no DJe.
Intimem-se o MPF e a DPU.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
29/11/2021 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 15:43
Conclusos para decisão
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10/08/2021 21:46
Juntada de Certidão
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03/08/2021 20:45
Juntada de Certidão
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10/06/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 16:19
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:54
Juntada de Certidão
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10/06/2021 10:15
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:30
Juntada de parecer
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16/03/2021 18:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2020 09:31
Juntada de Petição intercorrente
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21/10/2020 19:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2020 14:56
Juntada de Certidão
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07/05/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 15:40
Conclusos para despacho
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24/01/2020 11:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/10/2019 16:26
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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21/10/2019 16:26
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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18/10/2019 12:15
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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18/10/2019 12:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/10/2019 12:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) 719/2018(2)
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18/10/2019 12:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP nº 719/2018
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17/09/2019 11:51
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DPU - ELIM SOARES MENDES
-
17/09/2019 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2019 08:58
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
22/08/2019 10:41
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
-
22/08/2019 10:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
22/08/2019 10:41
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
21/08/2019 12:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
21/08/2019 12:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
13/08/2019 15:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
13/08/2019 15:12
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - (2ª)
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08/04/2019 14:40
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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08/04/2019 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2019 12:28
Conclusos para despacho
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26/10/2018 18:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
26/10/2018 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2018 09:13
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/10/2018 17:12
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/10/2018 17:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/10/2018 17:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2018 11:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 719
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22/08/2018 11:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 719
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21/08/2018 09:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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17/08/2018 19:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/07/2018 10:20
Conclusos para despacho
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09/05/2018 11:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 106/2018
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09/05/2018 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA AO OFICIO Nº 35/2018
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30/04/2018 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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30/04/2018 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/04/2018 14:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/04/2018 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/04/2018 14:10
Conclusos para despacho
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30/04/2018 12:10
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO N 35/2018
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08/02/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - OFICIO Nº 35/2018
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07/02/2018 13:00
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 35/2018
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07/02/2018 09:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/02/2018 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. MANIFESTAÇÃO DO MPF PROTOCOLO 18013 (FL. 344): OFICIE-SE À FUNAI (ENDEREÇO À FL. 344) PARA QUE INFORME OS POSSÍVEIS ENDEREÇOS DOS RÉUS NIVALDO TONKA TIRIYO E PAULO RONALDO APALAI PARA QUE SEJAM REALIZADAS AS SUAS CITAÇÕES. 1.1
-
09/01/2018 15:54
Conclusos para despacho
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20/11/2017 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF (17732)
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20/11/2017 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MPF COM PEÇA
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10/11/2017 09:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/11/2017 17:49
REMESSA ORDENADA: MPF
-
08/11/2017 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/10/2017 15:46
DEFESA PREVIA APRESENTADA - AMIAKARE APALAI (17372)
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27/10/2017 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DPU COM PEÇAS
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20/10/2017 17:08
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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19/10/2017 10:22
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/10/2017 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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18/10/2017 10:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Considerando o teor da certidão acima lançada, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para assistir os réus AMIAKARE APALAI e ELIM SOARES MENDES. 2. Abram-se vistas ao referido órgão, para formulação da resposta escrita à acusaç
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09/10/2017 11:48
Conclusos para despacho
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06/10/2017 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IVAN MACHADO (16928)
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06/10/2017 16:49
DEFESA PREVIA APRESENTADA - JAKSON PASSOS (16917)
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03/10/2017 10:57
Conclusos para despacho
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03/10/2017 10:57
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
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03/10/2017 10:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - réus JACKSON, AMIAKARE E ELIM
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03/10/2017 10:32
OFICIO EXPEDIDO - SINIC
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02/10/2017 09:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - PAULO RONALDO APALAI
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28/09/2017 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO (16758)
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28/09/2017 15:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - NIVALDO TONKA TIRIYO
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28/09/2017 15:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RAIMUNDO RUI MACHADO.
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28/09/2017 14:02
DEFESA PREVIA APRESENTADA - IVAN MACHADO E RAIMUNDO RUI MACHADO (16727)
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25/09/2017 14:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JACKSON DOS SANTOS PASSOS, IVAN MACHADO, ELIM SOARES E AMIAKARE APALAI.
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22/09/2017 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IVAN MACHADO (16614) E RAIMUNDO R. MACHADO (16613)
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12/09/2017 10:11
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC E INFOSEG
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12/09/2017 10:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 07 MANDADOS
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06/09/2017 14:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) Acusados: Jackson, Amiakare, Elim, Ivan, Nivaldo, Paulo e Raimundo.
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04/09/2017 18:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/09/2017 18:12
CitaçãoORDENADA
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04/09/2017 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/09/2017 17:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/09/2017 17:20
INICIAL AUTUADA
-
31/08/2017 14:51
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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