TRF1 - 1000023-84.2017.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2021 11:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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14/03/2021 11:32
Juntada de Informação
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14/03/2021 11:32
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/03/2021 01:05
Decorrido prazo de MALUTEC INFORMATICA EIRELI - EPP em 10/03/2021 23:59.
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27/02/2021 03:39
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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27/02/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000023-84.2017.4.01.4100 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MALUTEC INFORMATICA EIRELI - EPP Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: MARCO ANTONIO DE SOUZA - SP2358710A RECORRIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PREGÃO.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE (DNIT).
APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
EXCESSO.
INOBSERVÂNCIA DO EDITAL.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1.
Na hipótese, a impetrante, no âmbito do Pregão n. 0559/15-22-DNIT, não atendeu à convocação do pregoeiro para apresentar os documentos necessários à validação da proposta, no prazo de 4 (quatro) horas, na forma prevista no edital, tendo sido aplicada a penalidade de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um ano.
Contudo, à luz do disposto nos itens 20.1.1.1 e 20.3.1, do referido edital, o mais adequado seria a aplicação das penalidades de advertência ou suspensão pelo prazo de até 90 (noventa) dias. 2.
Constatado o excesso na medida adotada pela autoridade coatora, com ofensa às normas editalícias, correta a sentença que anulou a sanção aplicada, determinando que nova decisão fosse proferida, de acordo com os limites estipulados pelo edital. 3.
Sentença mantida. 4.
Remessa oficial a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.
Brasília, 6 de julho de 2020.
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO Relator -
10/02/2021 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2020 07:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 15/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 07:22
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 21/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 10:27
Juntada de Certidão
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21/08/2020 08:00
Decorrido prazo de MALUTEC INFORMATICA EIRELI - EPP em 20/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 15:43
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2020 08:34
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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29/07/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 09:54
Juntada de Petição intercorrente
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27/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:07
Conhecido o recurso de MALUTEC INFORMATICA EIRELI - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-53 (JUÍZO RECORRENTE) e não-provido
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07/07/2020 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2020 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2020 16:29
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2020 18:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/06/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 18:04
Incluído em pauta para 06/07/2020 14:00:00 SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO N. 10025548.
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26/05/2020 09:59
Conclusos para decisão
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07/06/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 13:15
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 6ª Turma
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07/06/2018 13:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/06/2018 19:00
Recebidos os autos
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01/06/2018 18:59
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2018 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
10/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO JUDICIAL ASSINADO MANUALMENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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