TRF1 - 1002952-36.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:56
Conclusos para despacho
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15/06/2022 16:24
Juntada de parecer
-
13/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
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07/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
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07/06/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
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24/05/2022 05:32
Decorrido prazo de ASILO SÃO VICENTE DE PAULO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:32
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR FERREIRA VIEIRA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:28
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR FERREIRA VIEIRA em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 19:30
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 02:03
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002952-36.2020.4.01.3502 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nº ____/2022 – SEPOD/CRI I – Intime-se o reeducando CLEIDIOMAR FERREIRA VIEIRA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se deu início ao cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade perante a instituição ASILO SÃO VICENTE DE PAULO.
A informação poderá ser prestada mediante manifestação nos autos por escrito ou via e-mail institucional: [email protected].
Na mesma oportunidade, o oficial de justiça deverá intimar o reeducando supramencionado de que, até o término do cumprimento da pena, deverá efetuar o pagamento, a título de prestação pecuniária, do valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Não havendo manifestação do reeducando no prazo marcado, comunique-se imediatamente ao Juízo deprecante.
II – Uma cópia deste despacho servirá de mandado com vista a intima CLEIDIOMAR FERREIRA VIEIRA, com endereço à Av.
Pedro Ludovico, ao lado da Casa de Carnes Recanto do Boi, rótula da saída para Nerópolis, Vila São Joaquim , Anápolis/GO (Fone: 99399-3438).
III – CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO destinado à Instituição Asilo São Vicente de Paulo, BR 153, KM 45, Zona Rural – Rodovia Goiânia/Anápolis/GO.
A instituição em destaque deverá observar à readequação da forma de cumprimento da pena de prestação de serviços, que deverá ocorrer aos finais de semana e aos feriados, pelo prazo de 02 anos, 06 meses e 05 dias (correspondente ao total de 915 horas), bem como no mínimo de 30 (trinta) horas semanais, devendo encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil mês subsequente, a folha de frequência, inclusive com o quantitativo de horas que foram prestadas na semana, bem assim o total de horas prestadas durante o mês, ficando a cargo do diretor responsável atribuir tarefas ao reeducando, conforme aptidões e em horário que não prejudique a sua jornada de trabalho .
IV – Comunique-se ao Juízo deprecante, encaminhando-se cópia deste despacho.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Proceda-se a retificação da autuação para incluir o MPF como fiscal.
Após, cientifique-o.
Anápolis/GO, 4 de maio de 2022. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/05/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 18:35
Conclusos para despacho
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26/01/2022 09:09
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR FERREIRA VIEIRA em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 12:13
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR FERREIRA VIEIRA em 24/01/2022 23:59.
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18/01/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 13:33
Juntada de diligência
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14/01/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 08:47
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 03:49
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002952-36.2020.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAÇATUBA/SP POLO PASSIVO:JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA - GO31579 D E S P A C H O Considerando que as restrições sanitárias decorrentes da pandemia de SARS-COVID têm sido flexibilizadas em razão da cobertura vacinal e que a audiência admonitória com o mister de cientificar o sentenciado das condições de cumprimento de pena já foi realizada, determino a intimação do reeducando, Sr.
CLEIDIOMAR FERREIRA VIEIRA - CPF: *19.***.*01-49 (Fone: 62 9 9399 - 3438), à Av.
Pedro Ludovico, ao lado da Casa de Carnes Recanto do Boi, rótula da saída para Nerópolis, Vila São Joaquim para que se apresente imediatamente à instituição ASILO SÃO VICENTE DE PAULO - BR 153 Km 45 - Rodovia Anápolis-Goiânia e dê início ao cumprimento da sentença.
Consoante deferido pelo r.
Juízo deprecante, deverão ser prestadas, no máximo, 30 (trinta) horas mensais - aos finais de semana e feriados - de maneira a não prejudicar o trabalho do intimando.
Confiro força de mandado a este despacho, devendo cópias serem encaminhadas ao r.
Juízo Federal da 1ª Vara de Araçatuba/SP e à instituição beneficiada.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 3 de dezembro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/12/2021 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 14:46
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/02/2021 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 12:35
Conclusos para despacho
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27/10/2020 13:03
Decorrido prazo de LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA em 26/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 17:40
Mandado devolvido cumprido
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21/10/2020 17:40
Juntada de diligência
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30/09/2020 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/09/2020 10:55
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 10:40
Juntada de Certidão
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05/08/2020 13:22
Decorrido prazo de LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA em 04/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 18:23
Mandado devolvido cumprido
-
04/08/2020 18:23
Juntada de diligência
-
24/07/2020 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/07/2020 14:00
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 14:08
Conclusos para despacho
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17/06/2020 11:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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17/06/2020 11:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/06/2020 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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