TRF1 - 1041342-71.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 15:55
Conclusos para decisão
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24/03/2022 15:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2022 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 14/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:02
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 09/02/2022 23:59.
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25/01/2022 02:00
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:43
Decorrido prazo de ANA FAGUNDES ALVES em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:43
Decorrido prazo de SERGIO PINTO BOAVENTURA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:41
Decorrido prazo de ALICI FAGUNDES DE SOUZA em 24/01/2022 23:59.
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24/01/2022 23:26
Juntada de agravo interno
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24/01/2022 19:18
Juntada de contrarrazões
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15/12/2021 01:36
Decorrido prazo de COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DA ROCHA FILHO - CPF: *08.***.*21-34 - ESPÓLIO em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 14:33
Juntada de contrarrazões
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13/12/2021 14:31
Juntada de agravo interno
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10/12/2021 17:47
Juntada de contrarrazões
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22/11/2021 00:07
Publicado Intimação polo passivo em 22/11/2021.
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22/11/2021 00:06
Publicado Intimação polo passivo em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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20/11/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1041342-71.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI Advogados do(a) AGRAVANTE: LIDIA GRIGAITIS RIBEIRO DINIZ - DF36131-A, LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA - DF4775-A AGRAVADO: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL e outros (10) Advogado do(a) AGRAVADO: ANGELICA CRISTINA CONCEICAO DUTRA - DF1075 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto, em que se impugna ato omissivo do juízo 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação ajuizada por Ana Fagundes Alves e Outra, figurando a ROCAP PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAL EIRELI, ora agravante, como assistente litisconsorcial, contra a União Federal e Outros, em que se discute a regularidade do registro imobiliário do imóvel descrito nos autos, a que se reportam as matrículas 125.887, 125.888 e 125.889, todas do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Brasília/DF, pugnando-se, liminarmente, pelo bloqueio das referidas matrículas, até o julgamento definitivo do feito. (...) Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar a realização da prova técnica requerida pela recorrente, nos autos de origem, que deverá ser início no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo ao juízo monocrático designar especialista na modalidade reclamada, facultando-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, observando-se o devido processo legal.
Comunique-se ao referido juízo, via e-mail, o inteiro teor da presente decisão, para fins de ciência e cumprimento, na dimensão eficacial do art. 1008 do CPC vigente.
Intimem-se os recorridos, nos termos e para as finalidades do art. 1.019, II, do referido diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF., em 18 de novembro de 2021 Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE Relator -
18/11/2021 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 17:23
Juntada de Certidão
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18/11/2021 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2021 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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18/11/2021 09:44
Conclusos para decisão
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18/11/2021 09:44
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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18/11/2021 09:44
Juntada de Certidão de Redistribuição
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17/11/2021 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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