TRF1 - 1003175-98.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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12/02/2022 01:20
Decorrido prazo de RUBENS MOTTA DE AZEVEDO MORAES JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:19
Decorrido prazo de GLEISON JUNIOR VANINI em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 01:10
Decorrido prazo de RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
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14/12/2021 09:34
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 03:35
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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11/12/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003175-98.2021.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JARDEL RODRIGUES GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA JUNIOR - PA21006, GLEISON JUNIOR VANINI - PA18617-B, RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA - TO2970, RUBENS MOTTA DE AZEVEDO MORAES JUNIOR - PA10213 REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 1.0 - RELATÓRIO (...) 3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 722005991 E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Defiro pedido de gratuidade da justiça.
Condeno o autor ao pagamento das custas finais, se houver, e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §6º, do CPC/2015.
Ressalto, porém, que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme art. 98, §3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
09/12/2021 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2021 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2021 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2021 07:19
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2021 07:19
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 15:40
Juntada de réplica
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22/11/2021 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 09:48
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO em 08/11/2021 23:59.
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12/10/2021 02:26
Decorrido prazo de JARDEL RODRIGUES GONCALVES em 11/10/2021 23:59.
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09/09/2021 10:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 10:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 19:32
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2021 14:21
Conclusos para decisão
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03/09/2021 12:20
Juntada de contestação
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20/08/2021 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 08:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 12:35
Conclusos para decisão
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19/08/2021 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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19/08/2021 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2021 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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