TRF1 - 0000338-12.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000338-12.2019.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM e outros D E C I S Ã O Trata-se de carta precatória expedida pelo r.
Juízo Federal da 1ª Vara de Araçatuba/SP visando à fiscalização das sanções impostas a Marcos Stragliotto dos Santos (CPF *20.***.*78-42).
Realizada audiência admonitória e designada entidade onde deveria ser cumprida a pena de 918 (novecentas e dezoito) horas de serviços comunitários, a execução penal observava regularidade sem intercorrências dignas de menção até a competência março/2021.
Após, sem qualquer prévio comunicado ou justificativas que evidenciassem boa-fé perante este Juízo, o apenado passou a conduzir-se no plano da omissão.
O reeducando adimpliu apenas 493 (quatrocentas e noventa e três) horas - pouco mais de 53% da pena.
Ao Id 2129397020, a entidade designada informa que o sentenciado não mais comparece para a prestação de serviços.
Pois bem.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou a exegese de que remanesce com o Juízo da condenação a competência para deliberar sobre eventuais questões concernentes à execução penal (art. 66 da lei 7.210/84), não tendo a alteração de domicílio do sentenciado o condão de deslocar essa competência.
Nesse sentido: CRIMINAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RÉU CONDENADO PELO JUÍZO FEDERAL.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE DOMICÍLIO DO APENADO, PARA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I.
Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que a competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência.
Precedentes. (CC113.112 SC - 3ª Seção - 9/11/2011 - STJ) Destarte, em vista do quanto narrado acima, determino sejam os autos restituídos ao r.
Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se.
Anápolis, 27 de maio de 2024.
Gabriel Brum Teixeira Juiz Federal -
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000338-12.2019.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCOS STRAGLIOTTO DOS SANTOS e outros DESPACHO Oficie-se à Diretoria da instituição CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM para que, no prazo de 3 (três) horas, responda o ofício nº 82/2023/SEPOD/CRI, sob pena de eventual prática de crime de desobediência.
Na resposta ao expediente a instituição supramencionada deverá prestar a informação devidamente atualizada, considerando o tempo decorrido de abril/2023 até a presente data.
ANÁPOLIS, 10 de janeiro de 2024. (Assinatura eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 04:11
Decorrido prazo de MARCOS STRAGLIOTTO DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 03:00
Decorrido prazo de CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 18:27
Juntada de diligência
-
10/05/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 13:35
Juntada de diligência
-
06/05/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCOS STRAGLIOTTO DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 14:40
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2022 03:26
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
23/04/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000338-12.2019.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCOS STRAGLIOTTO DOS SANTOS DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N° 035/2022/SEPOD/CRI O ASILO VICENTE DE PAULO não está recebendo prestadores de serviço na instituição (ID 895299073), onde o Sr.
MARCOS STRAGLIOTTO DOS SANTOS prestou parte de sua pena.
Diante disso, a continuação da prestação de serviços, que totaliza 598 horas, será cumprida doravante no CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO destinado à Instituição CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM, com endereço na: Rua Santa Isaura n° 25 - Bairro Jardim Calixto - CEP: 75.134.680 tel: (62) 3387-4306 whatsapp (62) 99138-4420.
A jornada de prestação de serviços deverá ser controlada por aquela instituição, mediante preenchimento de folha de frequência, que será encaminhada a este Juízo, até o 5° dia útil do mês subsequente, bem como comunicar, a qualquer tempo, a ausência ou falta disciplinar do condenado (art. 153, LEP).
ESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO visando a intimação do apenado supramencionado, que possui endereço na: Rua João Marcelino Pereira, no 317, Centro, Anápolis/GO, o qual deverá dar continuidade à prestação de serviços junto a entidade CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM, no prazo de 10 dias a partir da intimação.
ANÁPOLIS, 20 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/04/2022 09:04
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:10
Decorrido prazo de MARCOS STRAGLIOTTO DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:28
Decorrido prazo de MARCOS STRAGLIOTTO DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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21/01/2022 15:34
Juntada de manifestação
-
18/01/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 13:53
Juntada de diligência
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14/01/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 01:29
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000338-12.2019.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCOS STRAGLIOTTO DOS SANTOS D E S P A C H O Intime-se IMEDIATAMENTE o apenado, Sr.
Marcos Stragliotto dos Santos, a comparecer à secretaria deste Juízo e comprovar a regularidade da prestação de serviços comunitários a que se obriga.
CONFERINDO FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO, determino o seu cumprimento à Rua Borba Gato, nº 101 - Condomínio Toulouse - Bl. 4 Apto. 101 - Vila Nossa Senhora d'Abadia - nesta urbe.
Para o mesmo fim, reitere-se ofício à instituição beneficiada.
Apresentadas as informações requeridas, comunique-se o r.
Juízo deprecante.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 7 de dezembro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/12/2021 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 01:51
Decorrido prazo de ASILO SAO VICENTE DE PAULO em 16/08/2021 23:59.
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10/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 09:35
Juntada de diligência
-
06/08/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 14:43
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
15/07/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:37
Juntada de Petição intercorrente
-
18/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/09/2020 10:36
Juntada de volume
-
24/08/2020 19:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/04/2020 17:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à propagação de infecção pelo novo coronavírus - COVID
-
03/03/2020 14:26
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
03/03/2020 14:26
OFICIO EXPEDIDO
-
03/03/2020 14:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/12/2019 14:37
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - ADMONITÓRIA
-
02/12/2019 14:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/12/2019 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2019 18:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/11/2019 18:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/11/2019 18:23
REMESSA ORDENADA: MPF
-
25/11/2019 18:20
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
25/11/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/11/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/11/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/11/2019 16:37
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
18/11/2019 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/11/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/09/2019 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2019 09:46
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
-
14/08/2019 18:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/08/2019 18:37
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/08/2019 18:54
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
05/08/2019 18:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
05/08/2019 18:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
11/07/2019 11:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2019 11:19
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SEBASTIÃO
-
05/07/2019 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/07/2019 17:18
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/07/2019 17:17
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
04/07/2019 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/07/2019 16:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/07/2019 16:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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10/06/2019 15:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/06/2019 15:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/06/2019 15:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/06/2019 17:59
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
04/06/2019 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2019 14:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/03/2019 14:30
INICIAL AUTUADA
-
19/03/2019 17:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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